Comunicado
19/09/2025
#88601

Comunicado N° 43.904

Abre propostas para operação compromissada com venda e recompra de títulos públicos federais.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 22 de setembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031 e 1º/9/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 22/9/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 22/9/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 23/9/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 23/12/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 22/9/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Quem pode participar das operações de venda de títulos públicos conduzidas pelo Banco Central?
A participação é restrita às instituições financeiras que fazem parte do módulo Ofpub.
Onde são divulgados os preços unitários de venda dos títulos para os leilões do Banco Central?
Os preços unitários de venda são informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). No caso do leilão de 22 de setembro de 2025, os preços foram divulgados às 11:30 horas na página www.rtm.selic.gov.br.
O que acontece com o cálculo do preço de revenda se o título não pagar cupom de juros durante a operação?
Caso não haja pagamento de cupom de juros durante a vigência da operação compromissada, os valores correspondentes a "CJ1" e "CJ2" na fórmula de cálculo do preço de revenda são considerados iguais a zero. Isso simplifica a fórmula, pois não há valores de cupons a serem deduzidos do cálculo final.
Como as instituições financeiras devem formular suas propostas nos leilões de títulos públicos?
As instituições devem formular suas propostas informando o percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic (deduzido de uma unidade) e o valor financeiro desejado, em milhares de reais. Cada instituição pode apresentar um limite de propostas, que na operação de 22 de setembro de 2025 foi de três propostas. O envio é feito pelo Selic, na aba Ofpub/Ofdealer.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação em que o Banco Central vende títulos públicos para instituições financeiras, que por sua vez assumem o compromisso de revendê-los de volta ao Banco Central em uma data futura pré-estabelecida. Durante o período da operação, a instituição compradora tem a liberdade de movimentar os títulos adquiridos.
Qual a base regulatória para a operação de venda de títulos com compromisso de revenda anunciada pelo Banco Central em 19 de setembro de 2025?
A operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda foi realizada com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
Quais títulos públicos foram ofertados pelo Banco Central no leilão de 22 de setembro de 2025?
No leilão realizado em 22 de setembro de 2025, o Banco Central do Brasil ofertou os seguintes títulos públicos:
  • Letras do Tesouro Nacional (LTN): com vencimentos em 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032.
  • Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): com vencimentos em 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060.
  • Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): com vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035.
  • Letras Financeiras do Tesouro (LFT): com vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031 e 1º/9/2031.
Após ter uma proposta aceita em um leilão de títulos, qual procedimento a instituição financeira deve seguir?
A instituição com proposta aceita deve informar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) quais títulos específicos serão objeto de sua compra, detalhando o vencimento e o valor financeiro de cada um. Essa comunicação deve ser feita utilizando o módulo “Lastro” do Selic dentro do prazo estipulado, que para a operação de 22 de setembro de 2025 foi até as 16:00 horas do mesmo dia.
Qual o código utilizado no Selic para registrar as operações de venda com compromisso de revenda?
As operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda, conforme descrito no comunicado para a operação de 22 de setembro de 2025, devem ser registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) sob o código 1047.
Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda) de um título em uma operação compromissada?
O preço unitário de revenda é determinado por uma fórmula matemática específica. Essa fórmula leva em consideração os seguintes elementos:
  • PUvenda: O preço unitário de venda original do título.
  • Fator da taxa Selic (f): O fator diário da taxa Selic para cada dia útil do período da operação.
  • Percentual (S): O percentual único definido como resultado do leilão.
  • Período (n): O número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a da revenda.
  • Cupons de Juros (CJ1 e CJ2): O valor de eventuais cupons de juros pagos pelo título durante a vigência do compromisso.
Essencialmente, o cálculo atualiza o preço de venda pela taxa acordada e desconta o valor dos cupons de juros pagos no período, também atualizados até a data da revenda.
O que é o critério de percentual único para apuração do resultado de um leilão?
O critério de percentual único é um método de apuração em que o Banco Central do Brasil define um percentual máximo aceitável para as propostas. Todas as propostas que apresentarem um percentual igual ou inferior a esse máximo são consideradas vencedoras. O ponto principal desse critério é que o percentual máximo aceito pelo Banco Central é aplicado a todas as propostas vencedoras, unificando a taxa da operação.

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