DESPACHO DECISÓRIO Nº 44/2025/GAB2/CADE
Processo nº 08700.003498/2019-03
Inquérito Administrativo nº 08700.003498/2019-03
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio
Representado: Google Inc. e Google Brasil Internet Ltda.
Advogados: Ricardo Mota, Leonor Cordovil e outros.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
VERSÃO PÚBLICA ÚNICA
1. No âmbito do meu pedido de vista formulado durante a 249ª Sessão Ordinária de Julgamento, proferi os Despachos Decisórios nº 37/2025 (SEI 1612264) e nº 38/2025 (SEI 1612370), bem como emiti uma série de ofícios, requisitando informações e convidando a sociedade civil a apresentar subsídios para a instrução do Inquérito Administrativo em epígrafe.
2. Os prazos para resposta e apresentação de contribuições foram fixados em 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação ou da assinatura das respectivas comunicações.
3. Recentemente, foram protocolados pedidos de prorrogação de prazo pela Associação de Jornalismo Digital - AJOR (SEI 1622302), pela Associação Nacional de Jornais - ANJ (SEI 1624647), pelo Google Brasil Internet Ltda. - Google (SEI 1625875) e pela Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ (SEI 1626574).
4. Tendo em vista os múltiplos pedidos e a importância de garantir a ampla participação e a qualidade das informações prestadas para a correta análise do caso, decido pela concessão da prorrogação.
5. Assim, concedo a prorrogação do prazo por mais 30 (trinta) dias corridos, contados do término do prazo inicialmente conferido, a todos os agentes destinatários e à sociedade civil, no que tange aos seguintes Despachos e Ofícios:
Despacho Decisório nº 37/2025 (1612264);
Despacho Decisório nº 38/2025 (1612370);
Ofício nº 7737/2025 (1612306);
Ofício nº 7740/2025 (1612319);
Ofício nº 7741/2025 (1612320);
Ofício nº 7742/2025 (1612321);
Ofício nº 7743/2025 (1612322);
Ofício nº 7744/2025 (1612323).
Conselheiro