Norma
26/09/2025
#229938

DESPACHO SG DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Determina publicação de edital de notificação para Centro de Formação de Condutores Suzena Ltda. e cientifica demais representados em processo administrativo.

DSPACHO SG Nº 1304/2025

Processo Administrativo nº 08700.004664/2018-08 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.004259/2019-62)

Representante: Cade ex officio.

Representados: Centro de Formação de Condutores CM Car Ltda., Centro de Formação de Condutores GM Ltda, Centro de Formação de Condutores Gravatá Ltda., Centro de Formação de Condutores Itajaí Ltda, Centro de Formação de Condutores Nova Itália Ltda., Centro de Formação de Condutores Regata Ltda, Centro de Formação de Condutores Suzena Ltda, Centro de Formação Dom Bosco, Centro Prático Autoescola Navegantes, Carlos Alberto dos Santos, Claudinei dos Santos, Fabrício Moreira Paes, Fábio Arlindo Cristino Nascimento, Josué Pedro de Souza, Nilson Roberto Suzena, Rosângela Aparecida de Almeida e Tadeu Pereira Raimundo.

Advogados(as): André Lucas Ribeiro, Bárbara De Azeredo Dos Santos, Carlos Alberto Dos Santos Filho, Douglas Fabiano Cordeiro Da Silva, Fabio Cadilhe Do Nascimento, Juarez Antônio De Souza, Matheus Adriano Paulo, Matheus Gonçalves, Rafael Dos Santos e Souza Cafruni, Tatiana Oechsler, Uilian Salomão De Andrade, Welington Jacó Messias e outros.

Acolho a Nota Técnica nº 87/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1628142) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja publicado Edital de notificação do Representado Centro de Formação de Condutores Suzena Ltda. nos termos abaixo, no Diário Oficial da União, na rede mundial de computadores no sítio eletrônico desta autoridade antitruste e em jornal de grande circulação no Estado de Santa Catarina, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão de nº SEI 1628059. Ademais, fiquem os Representados cientificados da Notificação por Edital acima, bem como de que: (i) a Notificação por Edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo de defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do Cade, contado a partir do fim do prazo de validade do Edital, de (20) dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da última publicação do Edital de notificação dos referidos Representados em jornal de grande circulação no Estado de Santa Catarina. Decido, ainda, por considerar validamente notificados todos os demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo. À Coordenação-Geral Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de defesa; e (ii) a juntada, aos autos, do exemplar da publicação do Edital.

Superintendente-Geral

Substituto

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