Norma
29/09/2025

Instrução Normativa BCB N° 669

Altera critérios para limites máximos de transações no Pix conforme perfil de risco e comportamento do usuário.

Resumo

Esta norma atualiza os critérios para a definição de limites em transações Pix, com foco em segurança e personalização.

📊 Os limites deixam de ser atrelados aos da TED e passam a ser definidos com base no perfil de risco e comportamento de cada usuário.

📝 As instituições devem agora analisar fatores como histórico de transações, tempo de relacionamento, comportamento digital e nível de autenticação do cliente.

🌙 Mantém-se o limite padrão de R$ 1.000,00 para transações noturnas destinadas a pessoas físicas, salvo solicitação do usuário.

📍 Como medida de segurança, limites diferentes (inclusive R$ 0,00) podem ser aplicados se a geolocalização do dispositivo do usuário não for identificada.

🗓️ As novas regras de definição de limite baseadas em perfil de risco também se aplicam ao Pix Agendado e ao Pix Automático.

Esta Instrução Normativa altera as regras para a definição de limites de valor em transações Pix, modificando a Instrução Normativa BCB nº 512 de 2024. A principal mudança é a desvinculação dos limites do Pix aos limites estabelecidos para a Transferência Eletrônica Disponível (TED), que antes serviam como referência padrão.

A partir de agora, os participantes do Pix devem estabelecer os limites máximos de valor com base em uma análise do perfil de risco e de comportamento de cada usuário. Para essa análise, as instituições deverão considerar, no mínimo, os seguintes critérios:

I - o histórico de transações financeiras do cliente; II - o tempo de relacionamento com a instituição; III - os padrões de uso e o comportamento digital do usuário; IV - o nível de autenticação utilizado para autorizar a transação; e V - se o destinatário da transação é previamente cadastrado e está sujeito a limites específicos.

A nova regra também introduz mecanismos adicionais de segurança e personalização. Os participantes poderão definir limites diferenciados, inclusive zerados, caso não seja possível identificar a geolocalização do dispositivo utilizado na transação. Além disso, os usuários ganham a opção de solicitar que seu limite seja ajustado para R$0,00.

Para transações destinadas a pessoas físicas, o limite padrão para o período noturno (entre 20h e 6h) permanece em R$ 1.000,00, a menos que o usuário solicite um valor diferente. Para transações destinadas a pessoas jurídicas, o limite deve ser estabelecido por dia, sem a antiga vinculação com o limite da TED.

As mesmas diretrizes baseadas no perfil de risco do usuário passam a valer para a definição dos limites diários do Pix Agendado e do Pix Automático, que também deixam de ter a TED como referência. Foram revogados todos os dispositivos da norma anterior que estabeleciam essa associação com os limites da TED.