INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 71, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
Altera a Instrução Normativa BCB nº
20, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix, e
a Instrução Normativa BCB nº 43, que, entre outros aspectos, estabelece prazo
para implementação da solicitação de alteração no valor do limite
disponibilizado para transações Pix.
O
Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
(Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27
de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 37 do Regulamento
anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S
O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º-A
........................................................................................................
§ 1º O participante do Pix
deve acatar imediatamente as solicitações para diminuir o valor do limite
disponibilizado.
.........................................................................................................................
§ 3º A resposta à
solicitação para aumentar o valor do limite disponibilizado, de que trata o §
2º, deve ser dada em:
I - até uma hora após a
solicitação, caso a solicitação seja realizada entre 6 horas e 20 horas; e
II - até às 7 horas do dia
útil seguinte à solicitação, caso a solicitação seja realizada entre 20 horas e
6 horas.
§ 4º O disposto no § 3º não
se aplica às solicitações cujo valor do limite se enquadra nos limites
dispostos no Anexo I.
§ 5º As solicitações para
aumentar o valor do limite disponibilizado, cujo valor se enquadra nos limites
dispostos no Anexo I, devem ser acatadas até às 7 horas do dia útil seguinte à
solicitação.” (NR)
Art.
1º (Revogado pela Instrução Normativa BCB
nº 164, de 5/10/2021.)
Art.
2º A Instrução Normativa BCB nº 43, de 12 de novembro de 2020, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º Os participantes do Pix
enquadrados na modalidade provedor de conta transacional devem disponibilizar
opção para que o usuário final solicite alteração no valor do limite
disponibilizado para transações Pix, de que trata o art. 4º-A da Instrução
Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020, a partir de 1º de abril de
2021.” (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na
data de sua publicação.
Ângelo José
Mont Alverne Duarte