Comunicado
30/09/2025
#89024

Comunicado N° 43.950

Abre propostas para operações compromissadas com títulos públicos federais em data específica.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 1º de outubro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031 e 1º/9/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 1º/10/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 1º/10/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 2/10/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 2/1/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 1º/10/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Quais tipos de títulos públicos podem ser negociados em uma operação de venda com compromisso de revenda?
Diversos tipos de títulos podem ser objeto dessas operações. Em uma oferta realizada em 1º de outubro de 2025, por exemplo, foram incluídos os seguintes títulos, cada um com uma lista específica de vencimentos:a) Letras do Tesouro Nacional (LTN);b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B);c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F); ed) Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
Como as propostas devem ser enviadas pelas instituições financeiras em um leilão de títulos públicos?
As propostas devem ser submetidas eletronicamente através do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), na aba Ofpub/Ofdealer, utilizando a opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”. Cada instituição pode enviar no máximo 3 propostas, que devem informar o percentual (com 4 casas decimais) a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic e o valor financeiro desejado, em milhares de reais.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação na qual o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para instituições financeiras, que por sua vez assumem o compromisso de revendê-los ao Banco Central em uma data futura. Durante o período da operação, é permitida a livre movimentação dos títulos pela instituição compradora. A base legal para a realização de uma operação em 1º de outubro de 2025 foi a Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
Quais são as variáveis utilizadas na fórmula para calcular o preço unitário de revenda (PUrevenda)?
O cálculo do preço unitário de revenda (PUrevenda) é feito com base em uma fórmula que considera as seguintes variáveis:PUvenda: Corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central no início da operação.f: É o fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil.S: Representa o percentual único definido como resultado do leilão.n: É o número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a da revenda.CJ1 e CJ2: Correspondem ao primeiro e ao segundo cupom de juros unitário pagos pelo título durante a vigência da operação. Seus valores são zero caso não haja pagamento de cupom.m e q: Representam o número de dias úteis entre a data de pagamento do primeiro cupom (m) ou do segundo cupom (q) e a data de liquidação da revenda.P: É o operador matemático de produtório, usado na fórmula para acumular os fatores diários da taxa Selic.
Como o cálculo do preço de revenda é afetado se o título não pagar juros durante a operação?
Se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores de “CJ1” e “CJ2” na fórmula de cálculo do preço de revenda são considerados iguais a zero. Isso simplifica a fórmula, pois não há fluxos de caixa intermediários a serem descontados do valor final.
Quais instituições podem participar das operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
A participação nessas operações é restrita às instituições financeiras que fazem parte do módulo Ofpub do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Como devem ser registradas no Selic as operações de venda de títulos com compromisso de revenda?
As operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda devem ser registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) sob um código específico. Para as operações tratadas no Comunicado de 30 de setembro de 2025, o código a ser utilizado é o 1047.
Após ter uma proposta aceita em um leilão, o que a instituição financeira deve fazer?
A instituição com a proposta aceita deve informar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) quais títulos específicos deseja adquirir, detalhando o vencimento e o valor financeiro de cada um. Essa comunicação deve ser feita por meio do módulo “Lastro” do Selic, dentro de um prazo estipulado. Para a operação de 1º de outubro de 2025, o prazo era até as 16h00 do mesmo dia.
Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda) em uma operação compromissada?
O preço unitário de revenda é calculado com base em uma fórmula matemática específica. Essa fórmula considera o preço unitário de venda inicial (PUvenda), o fator diário da taxa Selic durante o período da operação, o percentual (S) aceito no leilão e os valores de eventuais cupons de juros (CJ1 e CJ2) pagos pelo título no intervalo.
Qual é o critério usado para determinar o resultado de um leilão de títulos públicos com compromisso de revenda?
O resultado é apurado pelo critério de percentual único. O Banco Central do Brasil define um percentual máximo que está disposto a aceitar. Todas as propostas que apresentarem um percentual igual ou inferior a esse teto são consideradas vencedoras. O percentual máximo aceito pelo Banco Central é então aplicado a todas as propostas acatadas.

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