Norma
30/09/2025
#227553

Despachos de 29 de setembro de 2025

Decisões administrativas envolvendo processos do Cade com intimações, agendamento de oitivas e extinção de processo por falecimento.

DESPACHO SG Nº 1319/2025

Processo Administrativo nº 08700.005992/2019-02 (Apartado de Acesso aos Representados nº 08700.003613/2019-31)

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio

Representados: Álya Construtora S.A. (atual denominação da Construtora Queiroz Galvão S.A.), Andrade Gutierrez Engenharia S.A., Camter Construções e Empreendimentos S.A., CBPO Engenharia Ltda., COESA S.A. (atual denominação da Construtora OAS S.A.), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Barbosa Mello S.A. - "CBM", Construtora Remo Ltda., FDS Engenharia de Óleo e Gás S.A. (atual denominação da Fidens Engenharia S.A.), Odebrecht Engenharia e Construção Internacional S.A - "OECI" (atual denominação de Odebrecht Serviços de Engenharia e Construção S.A.), Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda., Selt Engenharia Ltda., Berilo Torres, Carlos Filizzola Neto, Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, Guilherme Moreira Teixeira, João Marcos de Almeida da Fonseca, José Aldemário Pinheiro Filho, Márcio Mohallem, Mário Sérgio Mafra Guedes, Odon David de Souza Filho, Reginaldo Assunção Silva, Ricardo Luís Bueno de Sousa Freitas, Ricardo Vinhas Corrêa da Silva, Saulo Alves Pereira Júnior, Sérgio Luiz Neves e Sérgio Mohallem.

Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Bolívar Moura Rocha, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Eduardo Caminati Anders, Isabela de Oliveira Pannunzio, Jéssica Coelho Costa, João Ricardo de Oliveira Munhoz, Joyce Midori Honda, Leonardo Oliveira Callado, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Letícia Ladeira Monteiro de Barros, Luis Claudio Nagalli Guedes de Camargo, Luiz Guilherme Ros, Marcela Melichar Suassuna, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Marlus Santos Alves, Mauro Grinberg, Ricardo Lara Gaillard, Rodrigo Figueiredo da Silva Cotta, Sarah Fernandes Curvino, Schermann Chrystie Miranda e Silva, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Victor Cavalcanti Couto, Joana Rangel Wanderley de Siqueira, Juliana Rodrigues Mauro, Gustavo Pires Berger, Bruno Herwig Rocha Augustin, Victor Santos Rufino e outros.

Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 43/2025/CGAA8/SGA2/SG/CADE à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos artigos 13, inciso VI e alíneas seguintes, da Lei nº 12.529, de 2011, decido por: (a) rejeitar as preliminares trazidas pelos Representados Selt Engenharia Ltda., Márcio Mohallem, Construtora Remo Ltda. e Sérgio Mohallem; (b) agendar as oitivas conforme descrito no item III da presente Nota Técnica; (c) intimar os Representados, por meio da publicação de Despacho, acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, além das condições especificadas nesta Nota Técnica; e (d) extinguir o Processo Administrativo em relação ao representado Sérgio Mohallen, em razão de seu falecimento. Ao Protocolo. Publique-se.

DESPACHO SG Nº 1327/2025

Processo Administrativo nº 08700.000489/2017-91 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.000498/2017-81)

Representante: Cade ex officio

Representados: BSW Stud Welding Construtora LTDA, Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação da Construtora Andrade Gutierrez S.A.), CNO S.A. - Em Recuperação Judicial (atual denominação da Construtora Norberto Odebrecht S.A.), Construtora Coesa S.A. - Em Recuperação Judicial (atual denominação da Construtora OAS S.A.), ECMAN Engenharia Ltda., Nova Engevix Engenharia e Projetos S.A. (atual denominação da Engevix Engenharia S/A), Iesa Óleo & Gás S.A., Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A., Selco Engenharia Ltda., Simmer Construções e Montagens Ltda., UTC Engenharia S.A., Adalberto Pereira, Adenilson Eduardo Rodrigues, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Alberto Elísio Vilaça Gomes, André Joaquim de Carvalho, Antônio Carlos D'Agosto Miranda, Cesar Mata Pires Freire de Carvalho, Eduardo de Azevedo, Elton Negrão Azevedo Júnior, Gerson de Mello Almada, Heitor Luiz Vellez Junior, Henrique Quintão Federici, José Antunes Sobrinho, Jucemar Gomes, Julio Cesar Orlandim, Luciano Santos Cerqueira, Márcio Faria da Silva, Paulo Roberto Dalmazzo, Renato Augusto Rodrigues, Renato Negri Paiva, Ricardo José Quintão Lara, Ricardo Ribeiro Pessoa, Rogério Cunha de Oliveira e Valdir Lima Carreiro.

Advogados: Adjair Da Cunha Dos Santos, Agamenon Gomes Da Silva, Alana Abílio Kerber Diniz, Alessandra Cristina Cavalcanti Sabino, Antonio Fernando Miranda, Camila Franciele Righetti, Camillo Giamundo, Denise Junqueira, Eduardo Caminati Anders, Eduardo De Carvalho Becerra, Felipe Frank, Fernanda Barreto Miranda Daólio, Flávio Luiz Yarshell, Giuseppe Giamundo Neto, Igor Sant'Anna Tamasauskas, Juliana Amorim Araújo, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Leticia Monteiro De Barros, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz Guilherme Ros, Maitê Piccolomini Bertaiolli, Manoel Caetano Ferreira Filho, Marcela Mattiuzzo, Mylena Augusto De Matos, Olavo Zago Chinaglia, Paolo Zupo Mazzucato, Rafael Alfredi De Matos, Reinaldo Celso Bignardi, Ticiana Nogueira Da Cruz Lima, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino, Vinicius Bignardi e outros.

Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 45/2025/CGAA8/SGA2/SG/CADE à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos artigos 13, inciso VI e alíneas seguintes, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela: a) intimação dos Representados Iesa Óleo & Gás S/A e Valdir Lima Carreiro para que apresentem documentos de identificação com foto digitalizados de suas testemunhas; b) o deferimento da desistência da oitiva da testemunha arrolada por André Joaquim de Carvalho, pela justificativa apresentada; e c) a perda de objeto do pedido do Representado Gerson de Mello Almada, nos termos do item II.3. desta Nota Técnica. Ao Protocolo. Publique-se.

Superintendente-Geral Substituto

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