Comunicado
01/10/2025
#90141

Comunicado N° 43.957

Abre propostas para operação compromissada com venda e recompra de títulos públicos federais.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 2 de outubro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031 e 1º/9/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 2/10/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 2/10/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 3/10/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 2/1/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 2/10/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Como as instituições financeiras devem formular suas propostas em um leilão de títulos públicos?
Para participar de um leilão de títulos públicos como o divulgado em 1º de outubro de 2025, as instituições financeiras devem formular propostas contendo duas informações principais: o percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic (deduzido de uma unidade); e o valor financeiro da operação, em milhares de reais.Nessa operação específica, cada instituição estava limitada a um máximo de três propostas.
O que uma instituição financeira deve fazer após ter sua proposta aceita em um leilão de títulos?
Após ter uma proposta aceita, a instituição financeira deve informar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) quais títulos específicos serão objeto de sua compra.Essa comunicação deve detalhar o vencimento e o valor financeiro de cada título e deve ser realizada por meio do módulo “Lastro” do sistema Selic, dentro de um prazo estipulado (no caso da operação de 2 de outubro de 2025, até as 16:00 horas do mesmo dia).
Onde são realizadas as operações com títulos públicos do Banco Central?
As operações de venda de títulos com compromisso de revenda são realizadas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).As instituições financeiras utilizam a aba Ofpub/Ofdealer para lançar suas propostas. Após o resultado, a comunicação sobre os títulos escolhidos é feita pelo módulo Lastro, também dentro do Selic.Os preços unitários dos títulos são informados na página do Selic, que pode ser acessada em www.rtm.selic.gov.br.
O que é o Demab?
Demab é a sigla para Departamento de Operações do Mercado Aberto. Este departamento do Banco Central do Brasil é responsável por, entre outras coisas, informar os preços unitários de venda dos títulos públicos antes do leilão e receber das instituições vencedoras a alocação dos valores financeiros nos títulos e vencimentos específicos após a apuração do resultado.
Quais tipos de títulos públicos podem ser negociados em operações de venda com compromisso de revenda?
Em uma oferta específica divulgada em 1º de outubro de 2025, os títulos públicos elegíveis para a operação foram: Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT).Para cada um desses tipos de título, foram disponibilizados diversos vencimentos específicos para a negociação.
Como é calculado o preço de revenda de um título em uma operação compromissada?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) de um título ao Banco Central do Brasil é calculado utilizando uma fórmula matemática específica. A base do cálculo é o preço unitário de venda (PUvenda) inicial, que é multiplicado por um fator de capitalização.Esse fator de capitalização é o produtório dos fatores diários da taxa Selic durante a vigência da operação, ajustado por um percentual (S) que foi definido como vencedor no leilão. A fórmula também subtrai o valor de eventuais cupons de juros (CJ1 e CJ2) pagos pelo título durante o período, trazendo-os a valor presente na data da revenda. Se não houver pagamento de cupons, seus valores são considerados zero na fórmula.
Qual é a base regulatória para as operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
As operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda são realizadas com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
O que é o critério de percentual único?
O critério de percentual único é o método utilizado pelo Banco Central do Brasil para apurar o resultado de um leilão de títulos. Nesse sistema, o Banco Central define um percentual máximo que está disposto a aceitar.Todas as propostas que apresentarem um percentual igual ou inferior a esse teto são consideradas vencedoras. O percentual máximo aceito é, então, aplicado a todas as propostas acatadas, garantindo uma taxa uniforme para todos os participantes vencedores daquela operação.
O que é o módulo Ofpub?
O módulo Ofpub é a plataforma, dentro do sistema Selic, utilizada pelas instituições financeiras para submeter propostas em operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda conduzidas pelo Banco Central do Brasil.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
Uma operação de venda com compromisso de revenda é uma transação em que o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para instituições financeiras, que, por sua vez, assumem o compromisso de revendê-los ao Banco Central em uma data futura pré-acordada.Nesse tipo de operação, é admitida a livre movimentação dos títulos pela instituição compradora durante o período do compromisso.

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