Aprova a alteração do Ementário da Natureza de Receita a ser utilizado por Estados, Distrito Federal e Municípios, a partir do exercício de 2025.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e o § 2º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve: resolve:
Art. 1º Fica alterado o Anexo da Portaria nº 831, de 7 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial em 10/05/2021, edição 86, seção 1, página 17, que passa a vigorar com a inclusão da classificação da natureza de receita, a seguir:
Código |
Especificação |
... |
... |
1.7.1.5.53.0.0 |
Transferências de Recursos do Fundeb destinados à criação de matrículas em ETI |
... |
... |
Art. 2º As relações de naturezas de receitas orçamentárias serão disponibilizadas no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos/federacao/ementario-da-classificacao-por-natureza-de-receita-tabela-de-codigos
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor e aplicam-se seus efeitos a partir da data de sua publicação para uso no exercício de 2025 em diante.