Este ofício circular consolida as regras para o Programa de Formador de Mercado de Títulos Públicos Federais de NTNB, revogando e substituindo integralmente o Ofício Circular 101-2025-PRE. A principal alteração é o adiamento do início da atuação dos formadores de mercado selecionados para 06 de outubro de 2025.
O programa visa fomentar a liquidez das NTNBs e credenciará até 2 (dois) formadores de mercado. A B3 se reserva o direito de selecionar os participantes e revisar o número de vagas caso a demanda exceda a oferta.
Processo de Credenciamento e Prazos
As instituições interessadas devem solicitar o credenciamento enviando o Termo de Credenciamento assinado. O prazo para envio se inicia na data de publicação deste ofício. Orientações detalhadas, incluindo procedimentos para quem ainda não possui o Contrato Máster, estão no Guia de Procedimentos para Credenciamento dos Formadores de Mercado, disponível no site da B3.
Quem pode participar?
Podem se cadastrar pessoas jurídicas (nacionais ou estrangeiras) e fundos de investimento. Para os fundos de investimento, há regras específicas:
- Fundos autônomos: Podem atuar sem restrições de cotistas ou gestores.
- Fundos contratados: Apenas fundos exclusivos, nos quais o cotista e o gestor são a mesma instituição financeira (ou do mesmo conglomerado), podem atuar nesta modalidade.
O regulamento do fundo deve prever explicitamente sua atuação como formador de mercado, detalhando os propósitos e os riscos inerentes à atividade.
Parâmetros de Atuação e Obrigações
Os formadores de mercado devem manter ofertas de compra e venda contínuas, respeitando parâmetros definidos pela B3, que incluem: spread máximo, lote mínimo, período mínimo de atuação, vencimentos obrigatórios e meses de atuação. Os detalhes técnicos estão no documento Parâmetros de Atuação do Formador de Mercado de Título Público Federal – NTNB, também disponível no site da B3.
É obrigatório que os formadores de mercado possuam limites bilaterais estabelecidos com os demais participantes na Plataforma Trademate.
Período de Testes e Monitoramento
Haverá um período de testes de até 10 (dez) dias úteis após o início da atuação, durante o qual os formadores de mercado poderão usufruir dos benefícios do programa sem a obrigação de cumprir os parâmetros de atuação. Esse prazo pode ser estendido mediante solicitação. Após esse período, a B3 monitorará o cumprimento das obrigações. O descumprimento recorrente pode gerar advertências, planos de ação e, em caso de reincidência, sanções mais severas.
Dispensa de Atuação e Sanções
A B3 poderá dispensar o formador de mercado de suas obrigações em situações excepcionais, como alta volatilidade do mercado, problemas tecnológicos ou eventos de força maior. A instituição deve comunicar imediatamente a impossibilidade de atuação. O descumprimento injustificado das regras pode levar a penalidades que incluem advertência, suspensão de benefícios ou descredenciamento do programa. Cabe recurso para a penalidade de descredenciamento no prazo de 5 dias úteis.
Benefícios: Tarifação e Remuneração
Os formadores de mercado credenciados terão isenção total (redução a zero) de emolumentos e tarifas nas operações de compra e venda dos títulos públicos federais do programa.
A remuneração será paga mensalmente e é composta por:
- Valor Fixo Mensal: Um valor predefinido, disponível para consulta no site da B3.
- Valor Variável: Vinculado ao cumprimento de uma meta de volume diário (ADV) do mercado. O valor do pool de remuneração é proporcional à meta atingida e distribuído entre os formadores de mercado elegíveis, de acordo com sua contribuição individual para o volume total negociado. As fórmulas de cálculo, metas e ponderações também estão detalhadas no site da B3.