Norma
02/10/2025

042-2025-VPC - 042-2025-VPC-Ofício Circular

Postergado o início do Programa de Formador de Mercado para títulos públicos federais NTNB, com regras e credenciamento detalhados.

Resumo

A B3 atualiza as regras do Programa de Formador de Mercado para Títulos Públicos (NTNB) e adia o início da atuação para 06 de outubro de 2025. Este ofício revoga e substitui o documento anterior (101-2025-PRE).

Confira os pontos principais:

🎯 Objetivo: Fomentar a liquidez das NTNBs, com credenciamento de até 2 (dois) formadores de mercado.

✍️ Credenciamento: Instituições interessadas devem enviar o Termo de Credenciamento assinado. As solicitações já estão abertas.

📊 Obrigações: Manter ofertas de compra e venda respeitando parâmetros definidos pela B3, como spread máximo, lote mínimo e tempo mínimo de atuação.

💰 Benefícios: Isenção total de emolumentos e tarifas nas operações com os títulos do programa, além de remuneração financeira mensal composta por uma parcela fixa e outra variável, baseada em metas de volume (ADV).

⚙️ Testes e Monitoramento: Previsto um período de testes de até 10 dias úteis, sem a obrigação de seguir os parâmetros. Após esse prazo, a atuação será monitorada pela B3.

⚠️ Sanções: O descumprimento das regras pode resultar em advertência, suspensão dos benefícios e até o descredenciamento do programa.

Este ofício circular consolida as regras para o Programa de Formador de Mercado de Títulos Públicos Federais de NTNB, revogando e substituindo integralmente o Ofício Circular 101-2025-PRE. A principal alteração é o adiamento do início da atuação dos formadores de mercado selecionados para 06 de outubro de 2025.

O programa visa fomentar a liquidez das NTNBs e credenciará até 2 (dois) formadores de mercado. A B3 se reserva o direito de selecionar os participantes e revisar o número de vagas caso a demanda exceda a oferta.

Processo de Credenciamento e Prazos

As instituições interessadas devem solicitar o credenciamento enviando o Termo de Credenciamento assinado. O prazo para envio se inicia na data de publicação deste ofício. Orientações detalhadas, incluindo procedimentos para quem ainda não possui o Contrato Máster, estão no Guia de Procedimentos para Credenciamento dos Formadores de Mercado, disponível no site da B3.

Quem pode participar?

Podem se cadastrar pessoas jurídicas (nacionais ou estrangeiras) e fundos de investimento. Para os fundos de investimento, há regras específicas:

  • Fundos autônomos: Podem atuar sem restrições de cotistas ou gestores.
  • Fundos contratados: Apenas fundos exclusivos, nos quais o cotista e o gestor são a mesma instituição financeira (ou do mesmo conglomerado), podem atuar nesta modalidade.

O regulamento do fundo deve prever explicitamente sua atuação como formador de mercado, detalhando os propósitos e os riscos inerentes à atividade.

Parâmetros de Atuação e Obrigações

Os formadores de mercado devem manter ofertas de compra e venda contínuas, respeitando parâmetros definidos pela B3, que incluem: spread máximo, lote mínimo, período mínimo de atuação, vencimentos obrigatórios e meses de atuação. Os detalhes técnicos estão no documento Parâmetros de Atuação do Formador de Mercado de Título Público Federal – NTNB, também disponível no site da B3.

É obrigatório que os formadores de mercado possuam limites bilaterais estabelecidos com os demais participantes na Plataforma Trademate.

Período de Testes e Monitoramento

Haverá um período de testes de até 10 (dez) dias úteis após o início da atuação, durante o qual os formadores de mercado poderão usufruir dos benefícios do programa sem a obrigação de cumprir os parâmetros de atuação. Esse prazo pode ser estendido mediante solicitação. Após esse período, a B3 monitorará o cumprimento das obrigações. O descumprimento recorrente pode gerar advertências, planos de ação e, em caso de reincidência, sanções mais severas.

Dispensa de Atuação e Sanções

A B3 poderá dispensar o formador de mercado de suas obrigações em situações excepcionais, como alta volatilidade do mercado, problemas tecnológicos ou eventos de força maior. A instituição deve comunicar imediatamente a impossibilidade de atuação. O descumprimento injustificado das regras pode levar a penalidades que incluem advertência, suspensão de benefícios ou descredenciamento do programa. Cabe recurso para a penalidade de descredenciamento no prazo de 5 dias úteis.

Benefícios: Tarifação e Remuneração

Os formadores de mercado credenciados terão isenção total (redução a zero) de emolumentos e tarifas nas operações de compra e venda dos títulos públicos federais do programa.

A remuneração será paga mensalmente e é composta por:

  • Valor Fixo Mensal: Um valor predefinido, disponível para consulta no site da B3.
  • Valor Variável: Vinculado ao cumprimento de uma meta de volume diário (ADV) do mercado. O valor do pool de remuneração é proporcional à meta atingida e distribuído entre os formadores de mercado elegíveis, de acordo com sua contribuição individual para o volume total negociado. As fórmulas de cálculo, metas e ponderações também estão detalhadas no site da B3.