Norma
28/08/2025

102-2025-PRE - 102-2025-PRE-Ofício Circular

Credencia até dois formadores de mercado para títulos públicos federais LFT e LTN visando fomentar liquidez.

Resumo

A B3 abre processo para credenciar formadores de mercado para Títulos Públicos Federais (LFT e LTN) com o objetivo de aumentar a liquidez no mercado de Balcão.

📢 Oportunidade: Credenciamento de até 2 (dois) novos formadores de mercado.

🗓️ Prazos importantes: O envio do Termo de Credenciamento deve ser feito até 22 de setembro de 2025. O início da atuação está previsto para 29 de setembro de 2025.

🎯 Atuação: Os participantes deverão manter ofertas de compra e venda, respeitando parâmetros de spread, lote mínimo e tempo de presença definidos pela B3.

💰 Benefícios: A atuação inclui remuneração financeira (fixa e variável) e isenção total de emolumentos e tarifas nas operações com os títulos do programa.

⚠️ Monitoramento: O desempenho será acompanhado pela B3, e o descumprimento das regras pode levar a sanções, como advertências ou o descredenciamento.

A B3 anuncia um novo programa para credenciar até 2 (dois) formadores de mercado para Títulos Públicos Federais (LFT e LTN), com o objetivo de fomentar a liquidez desses ativos no segmento Balcão.

As instituições interessadas devem solicitar o credenciamento enviando o Termo de Credenciamento assinado. Os prazos definidos são:

• Envio do Termo de Credenciamento: Até 22/09/2025 • Cadastro de Desk: Até 22/09/2025 • Início da atuação obrigatória: 29/09/2025

Orientações detalhadas sobre o processo, incluindo o Termo de Credenciamento e o documento com os Parâmetros de Atuação, estão disponíveis no site da B3, na seção Formador de Mercado, seguindo o caminho: Produtos e Serviços > Negociação > Formador de Mercado > Programas – Renda-Fixa > Título Público Federal.

Podem participar pessoas jurídicas (nacionais ou estrangeiras) e fundos de investimento. Para fundos, existem regras específicas, como a exigência de que o regulamento do fundo preveja a atuação como formador de mercado.

Os formadores de mercado credenciados deverão manter ofertas de compra e venda de forma contínua, respeitando os parâmetros de atuação definidos pela B3, que incluem spread máximo, lote mínimo e período de permanência mínima durante a sessão de negociação. A atuação será monitorada, e o descumprimento recorrente pode resultar em sanções como advertência, suspensão de benefícios ou descredenciamento.

Como contrapartida, os participantes recebem benefícios, que incluem:

• Remuneração financeira: Composta por um valor fixo mensal e um valor variável, calculado com base no volume diário médio (ADV) negociado em tela. • Isenção de tarifas: Redução a zero dos emolumentos e tarifas nas operações de compra e venda dos títulos para os quais estiverem credenciados.

O ofício circular também prevê um período de teste de até 10 dias úteis no início da atuação, durante o qual os formadores de mercado podem ajustar seus sistemas sem a obrigação de cumprir os parâmetros. A B3 pode dispensar o cumprimento das obrigações em situações excepcionais, como alta volatilidade do mercado ou problemas de infraestrutura tecnológica, mediante comunicação e justificativa.