A B3 abre processo para credenciar formadores de mercado para Títulos Públicos Federais (LFT e LTN) com o objetivo de aumentar a liquidez no mercado de Balcão.
📢 Oportunidade: Credenciamento de até 2 (dois) novos formadores de mercado.
🗓️ Prazos importantes: O envio do Termo de Credenciamento deve ser feito até 22 de setembro de 2025. O início da atuação está previsto para 29 de setembro de 2025.
🎯 Atuação: Os participantes deverão manter ofertas de compra e venda, respeitando parâmetros de spread, lote mínimo e tempo de presença definidos pela B3.
💰 Benefícios: A atuação inclui remuneração financeira (fixa e variável) e isenção total de emolumentos e tarifas nas operações com os títulos do programa.
⚠️ Monitoramento: O desempenho será acompanhado pela B3, e o descumprimento das regras pode levar a sanções, como advertências ou o descredenciamento.
A B3 anuncia um novo programa para credenciar até 2 (dois) formadores de mercado para Títulos Públicos Federais (LFT e LTN), com o objetivo de fomentar a liquidez desses ativos no segmento Balcão.
As instituições interessadas devem solicitar o credenciamento enviando o Termo de Credenciamento assinado. Os prazos definidos são:
• Envio do Termo de Credenciamento: Até 22/09/2025
• Cadastro de Desk: Até 22/09/2025
• Início da atuação obrigatória: 29/09/2025
Orientações detalhadas sobre o processo, incluindo o Termo de Credenciamento e o documento com os Parâmetros de Atuação, estão disponíveis no site da B3, na seção Formador de Mercado, seguindo o caminho: Produtos e Serviços > Negociação > Formador de Mercado > Programas – Renda-Fixa > Título Público Federal.
Podem participar pessoas jurídicas (nacionais ou estrangeiras) e fundos de investimento. Para fundos, existem regras específicas, como a exigência de que o regulamento do fundo preveja a atuação como formador de mercado.
Os formadores de mercado credenciados deverão manter ofertas de compra e venda de forma contínua, respeitando os parâmetros de atuação definidos pela B3, que incluem spread máximo, lote mínimo e período de permanência mínima durante a sessão de negociação. A atuação será monitorada, e o descumprimento recorrente pode resultar em sanções como advertência, suspensão de benefícios ou descredenciamento.
Como contrapartida, os participantes recebem benefícios, que incluem:
• Remuneração financeira: Composta por um valor fixo mensal e um valor variável, calculado com base no volume diário médio (ADV) negociado em tela.
• Isenção de tarifas: Redução a zero dos emolumentos e tarifas nas operações de compra e venda dos títulos para os quais estiverem credenciados.
O ofício circular também prevê um período de teste de até 10 dias úteis no início da atuação, durante o qual os formadores de mercado podem ajustar seus sistemas sem a obrigação de cumprir os parâmetros. A B3 pode dispensar o cumprimento das obrigações em situações excepcionais, como alta volatilidade do mercado ou problemas de infraestrutura tecnológica, mediante comunicação e justificativa.
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Perguntas e respostas
Quem pode atuar como formador de mercado?
Podem solicitar cadastro para atuar como formadores de mercado as pessoas jurídicas, sejam elas nacionais ou estrangeiras, e também os fundos de investimento, desde que respeitem as disposições regulamentares aplicáveis.
Em que situações um formador de mercado pode ser dispensado de suas obrigações?
A B3 pode, a seu critério, dispensar um formador de mercado de suas obrigações em situações excepcionais. Para isso, o formador de mercado deve comunicar imediatamente a impossibilidade de atuação e apresentar uma justificativa.As dispensas podem ser concedidas em cenários como alterações significativas na volatilidade ou nos preços dos ativos, problemas na infraestrutura tecnológica, casos fortuitos ou de força maior, ou durante a realização de leilões dos títulos do programa. Se a justificativa não for aceita, o formador de mercado estará sujeito às penalidades cabíveis.
Qual é o papel de um formador de mercado?
O papel de um formador de mercado (market maker) é fomentar a liquidez de títulos específicos, como os Títulos Públicos Federais. Para isso, ele se compromete a realizar, de forma contínua, ofertas de compra e de venda para esses ativos, respeitando os parâmetros de atuação definidos pela B3.
Quais sanções podem ser aplicadas a um formador de mercado que não cumpre suas obrigações?
Caso um formador de mercado descumpra as disposições de um programa ou outras regulamentações, a B3 poderá aplicar penalidades. Conforme o Ofício Circular 102/2025-PRE, as sanções previstas são: advertência, suspensão parcial ou total dos benefícios (como isenções de tarifas) e, em casos mais graves, o descredenciamento. A aplicação dessas sanções também pode ocorrer se a atuação do formador de mercado colocar em risco a integridade e a confiabilidade do mercado.
O que acontece se um pedido de credenciamento como formador de mercado for negado?
Caso um pedido de credenciamento seja negado pela B3, a instituição solicitante tem o direito de recorrer. O recurso deve ser apresentado à Vice-Presidência de Operações - Negociação Eletrônica e CCP da B3 no prazo de até 10 dias corridos, contados a partir da data de ciência da decisão.
Existe um período de adaptação para novos formadores de mercado?
Sim. Após o início da atuação obrigatória, os formadores de mercado dispõem de um período de teste de até 10 dias úteis. Durante esse tempo, eles podem usufruir dos benefícios do programa, como as isenções de tarifas, sem a necessidade de seguir rigorosamente os parâmetros de atuação (como spread e lote mínimo).Esse período é destinado a testes de conectividade, roteamento de ordens e outras configurações tecnológicas. A B3 pode estender o prazo mediante solicitação formal e justificada.
Como um formador de mercado pode solicitar seu descredenciamento de um programa?
Um formador de mercado pode solicitar seu descredenciamento de um título ou programa específico enviando um aviso prévio por escrito à B3. A comunicação deve ser feita com, no mínimo, 30 dias corridos de antecedência em relação à data em que pretende encerrar a atuação.No entanto, se a desistência ocorrer antes do início da atuação, o cumprimento do aviso prévio é dispensado. A B3 também pode, a seu critério, dispensar ou reduzir esse prazo.
Um fundo de investimento pode atuar como formador de mercado?
Sim, fundos de investimento podem atuar como formadores de mercado. Eles podem participar como formadores de mercado autônomos sem restrições adicionais.Para atuar como formadores de mercado contratados, é necessário que sejam fundos de investimento exclusivos, nos quais tanto o cotista quanto o gestor sejam a mesma instituição financeira ou instituições pertencentes ao mesmo conglomerado econômico.Em ambos os casos, o regulamento do fundo deve dispor sobre sua atuação como formador de mercado, deixando claros os propósitos e os riscos inerentes à atividade.
Como é calculada a remuneração de um formador de mercado?
A remuneração de um formador de mercado geralmente é composta por uma parcela fixa mensal e uma parcela variável.A parcela variável está atrelada ao desempenho. Seu cálculo considera a contribuição do formador de mercado para o volume médio diário negociado (ADV – Average Daily Volume). A B3 define uma meta de ADV para o mercado e um valor total de remuneração variável (chamado de pool). Esse pool é distribuído entre os formadores de mercado que atingem um ADV mínimo individual, de forma proporcional à participação de cada um no volume total negociado pelo grupo.
Quais informações são obrigatórias em um contrato de prestação de serviços de um formador de mercado?
O contrato de prestação de serviços entre um formador de mercado e a parte contratante deve conter um conjunto de cláusulas mínimas para ser aprovado pela B3. Essas cláusulas devem detalhar o objeto do contrato (incluindo o título e o mercado), os parâmetros de atuação (como lote mínimo, spread máximo e tempo de permanência), e se haverá ou não remuneração pelos serviços.Além disso, o contrato precisa incluir a declaração de adesão aos regulamentos da B3, definir as responsabilidades de ambas as partes, o prazo de vigência, as condições para rescisão e a obrigação de comunicar à B3 sobre o descredenciamento com 30 dias de antecedência. Também é obrigatório que o formador de mercado possua limites bilaterais estabelecidos com os demais participantes na plataforma de negociação.
Quais são os benefícios oferecidos aos formadores de mercado credenciados?
Os formadores de mercado credenciados em programas da B3 recebem benefícios como contrapartida por sua atuação para fomentar a liquidez. Os principais benefícios são a remuneração financeira e a isenção de tarifas.A isenção consiste na redução a zero dos emolumentos e tarifas sobre as operações de compra e venda dos produtos para os quais estão credenciados. A remuneração, por sua vez, é paga mensalmente e pode ser composta por uma parte fixa e uma parte variável, calculada com base em seu desempenho e no cumprimento de metas.
Quais são os principais parâmetros de atuação que um formador de mercado deve seguir?
Um formador de mercado deve operar de acordo com parâmetros específicos definidos pela B3 para cada programa. Entre os principais estão o lote mínimo de referência, que estabelece a quantidade mínima de títulos a ser ofertada; o spread máximo de atuação, que limita a diferença entre os preços de compra e venda; e a permanência mínima, que determina por quanto tempo durante a sessão de negociação as ofertas devem ser mantidas. Outros critérios, como vencimentos obrigatórios e meses de atuação, também podem ser aplicados.
Como uma instituição pode se credenciar em um programa de formador de mercado da B3?
Para se credenciar, a instituição interessada deve enviar o Termo de Credenciamento assinado, dentro do prazo definido no ofício circular do programa. O processo completo está descrito no Guia de Procedimentos para Credenciamento dos Formadores de Mercado, que pode ser encontrado no site da B3.Um grupo de trabalho da B3 analisa o pedido e pode solicitar documentação complementar para comprovar a capacidade operacional e financeira do candidato. Se a instituição ainda não tiver um Contrato Máster com a B3, deverá seguir os procedimentos específicos para celebrá-lo.
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