Comunicado
02/10/2025
#90424

Comunicado N° 43.963

Comunica intenção de participação no controle da BMB Instituição de Pagamentos S.A. por pessoa física e abre prazo para objeções.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Divulgamos que a pessoa física abaixo identificada pretende participar do controle da sociedade abaixo especificada:

Nome da instituição: BMB Instituição de Pagamentos S.A.
CNPJ: 13.372.874/0001-11
Local da sede: São Paulo (SP)

Controlador Direto/Final: Rodrigo Antonio Bernardes de Freitas, CPF 362.861.588-71.

 

2. Eventuais objeções à participação da pessoa acima referida no controle da BMB Instituição de Pagamentos S.A. acompanhadas da documentação comprobatória, devem ser apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil, por meio do Protocolo Digital, na forma especificada abaixo, no prazo de quinze dias contados da divulgação deste comunicado, observado que o pretenso controlador tem, na forma da legislação em vigor, o direito de ter vistas do processo.


Protocolo Digital (disponível na página do Banco Central do Brasil na internet)
Preencher o campo "Número do Processo Administrativo Eletrônico - PE" com PE 289288.
Selecionar, no campo "Assunto": Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB
Selecionar, no campo "Destino": Deorf /DIFIN


                          Carolina Pancotto Bohrer
           Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

Qual era o procedimento para registrar uma objeção à mudança de controle da BMB Instituição de Pagamentos S.A.?
Para registrar uma objeção, era necessário utilizar o Protocolo Digital, disponível na página do Banco Central do Brasil. O procedimento específico era:1. No campo "Número do Processo Administrativo Eletrônico - PE", inserir o número 289288.2. No campo "Assunto", selecionar a opção "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB".3. No campo "Destino", selecionar "Deorf /DIFIN".
O pretenso controlador de uma instituição financeira tem direitos em relação às objeções apresentadas contra ele?
Sim. A legislação em vigor, mencionada no comunicado, assegura ao pretenso controlador o direito de ter vistas do processo, ou seja, de ter acesso às objeções e documentos que foram apresentados contra sua participação no controle da instituição.
O que acontece quando uma pessoa pretende assumir o controle de uma instituição de pagamento?
Quando uma pessoa física manifesta a intenção de participar do controle de uma instituição de pagamento, essa pretensão é divulgada publicamente. Essa divulgação permite que terceiros apresentem eventuais objeções à participação.Um exemplo desse procedimento é o comunicado sobre a intenção de Rodrigo Antonio Bernardes de Freitas participar como Controlador Direto/Final da BMB Instituição de Pagamentos S.A. (CNPJ 13.372.874/0001-11), com sede em São Paulo (SP).
É possível apresentar objeções à participação de um novo controlador em uma instituição de pagamento?
Sim, é possível. O comunicado referente à BMB Instituição de Pagamentos S.A. informa que eventuais objeções à participação da pessoa no controle da empresa poderiam ser apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil.As objeções deveriam ser acompanhadas de documentação comprobatória para serem consideradas.
O que é o Deorf?
Deorf é a sigla para o Departamento de Organização do Sistema Financeiro. No comunicado, ele é mencionado como o departamento de destino, junto com o DIFIN, para o envio de objeções ao Banco Central do Brasil relacionadas a processos de autorização e licenciamento.O comunicado é assinado por Carolina Pancotto Bohrer, Chefe deste departamento.
Quem é a autoridade responsável por analisar as objeções à entrada de novos controladores em instituições do sistema financeiro?
O Banco Central do Brasil é a autoridade responsável por receber e analisar objeções à participação de pessoas no controle de instituições supervisionadas.Especificamente, as objeções podem ser direcionadas ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), como exemplificado no comunicado referente ao processo PE 289288, onde o destino indicado era "Deorf /DIFIN".
Qual o direito do pretenso controlador em um processo de objeção à sua participação no controle de uma instituição financeira?
A pessoa que pretende participar do controle de uma instituição e é alvo de um processo de objeção tem o direito de ter acesso e visualizar os autos do processo, conforme a legislação vigente. Isso garante que o pretenso controlador possa conhecer os argumentos e as provas apresentadas contra sua participação.
Como é possível apresentar objeções à participação de uma pessoa no controle de uma instituição de pagamento?
Eventuais objeções à participação de um novo controlador em uma instituição de pagamento devem ser formalizadas e enviadas diretamente ao Banco Central do Brasil. O envio deve ser acompanhado de documentação que comprove a objeção.O prazo para apresentação é de quinze dias, contados a partir da data de divulgação do comunicado sobre a intenção de controle. A submissão deve ser feita por meio do Protocolo Digital, uma ferramenta online do Banco Central. Em um caso específico (Processo Administrativo Eletrônico - PE 289288), as instruções para preenchimento foram: selecionar o assunto “Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB” e o destino “Deorf /DIFIN”.
Qual era o prazo para apresentar objeções à participação no controle da BMB Instituição de Pagamentos S.A.?
O prazo para apresentar objeções, acompanhadas da respectiva documentação, era de quinze dias, contados a partir da divulgação do comunicado, que ocorreu em 02 de outubro de 2025.
O que foi divulgado sobre a BMB Instituição de Pagamentos S.A. no comunicado de 02 de outubro de 2025?
Foi divulgado que a pessoa física Rodrigo Antonio Bernardes de Freitas, identificado pelo CPF 362.861.588-71, pretendia participar do controle da BMB Instituição de Pagamentos S.A. como Controlador Direto/Final.A instituição, cujo CNPJ é 13.372.874/0001-11, tem sua sede localizada em São Paulo (SP).

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.