Comunicado
03/10/2025
#91877

Comunicado N° 43.965

Divulga os valores da Taxa Básica Financeira, do Redutor R e da Taxa Referencial para o período de 2 de outubro a 2 de novembro de 2025.

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De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 2.10.2025 a 2.11.2025 são, respectivamente: 1,1273% (um inteiro e mil, duzentos e setenta e três décimos de milésimo por cento), 1,00951728 (um inteiro e novecentos e cinquenta e um mil, setecentos e vinte e oito centésimos de milionésimos) e 0,1739% (mil, setecentos e trinta e nove décimos de milésimo por cento).

                   Andre de Oliveira Amante
                  Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto

Perguntas e respostas

O que é o Redutor "R"?
Não há uma explicação sobre o que é ou qual a finalidade do Redutor "R". A única informação disponível é que o seu valor para o período de 2 de outubro de 2025 a 2 de novembro de 2025 foi de 1,00951728.
O que é a Taxa Referencial (TR)?
Não é apresentada uma definição sobre o que é a Taxa Referencial (TR). A informação disponível é o seu valor para o período de 2 de outubro de 2025 a 2 de novembro de 2025, que correspondeu a 0,1739%.
O que é a Taxa Básica Financeira (TBF)?
A definição conceitual da Taxa Básica Financeira (TBF) não está disponível. A informação apresentada indica que o valor da TBF para o período de 2 de outubro de 2025 a 2 de novembro de 2025 foi de 1,1273%.
Quais foram os valores da Taxa Básica Financeira (TBF), do Redutor "R" e da Taxa Referencial (TR) para o período de 2 de outubro a 2 de novembro de 2025?
Para o período de 2 de outubro de 2025 a 2 de novembro de 2025, os valores divulgados para os indicadores, em conformidade com a Resolução CMN nº 4.624/2018, foram os seguintes:Taxa Básica Financeira (TBF): 1,1273% (um inteiro e mil, duzentos e setenta e três décimos de milésimo por cento).Redutor "R": 1,00951728 (um inteiro e novecentos e cinquenta e um mil, setecentos e vinte e oito centésimos de milionésimos).Taxa Referencial (TR): 0,1739% (mil, setecentos e trinta e nove décimos de milésimo por cento).
O que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18 de janeiro de 2018?
A Resolução CMN nº 4.624, de 18 de janeiro de 2018, é a norma que determina a comunicação dos valores da Taxa Básica Financeira (TBF), do Redutor "R" e da Taxa Referencial (TR).

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