Comunicado
03/10/2025
#91297

Comunicado N° 43.969

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda pelo Banco Central.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 6 de outubro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031 e 1º/9/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 6/10/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 6/10/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 7/10/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 6/1/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 6/10/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Como é definido o resultado em um leilão de títulos públicos com compromisso de revenda?
O resultado é apurado pelo critério de percentual único. O Banco Central do Brasil estabelece um percentual máximo que está disposto a aceitar. Todas as propostas que apresentarem um percentual igual ou inferior a esse teto são consideradas vencedoras.O percentual máximo aceito pelo Banco Central é então aplicado a todas as propostas vencedoras, unificando a taxa da operação para todos os participantes que tiveram suas ofertas aceitas.
Como as instituições financeiras devem submeter suas propostas em um leilão de títulos públicos?
As instituições devem formular e submeter suas propostas por meio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), na aba Ofpub/Ofdealer. Cada instituição tem um limite de propostas, que no leilão de 6 de outubro de 2025 foi de três.Na proposta, devem ser informados dois dados principais: o percentual (com 4 casas decimais) a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade, e o valor financeiro total desejado, em milhares de reais.
Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda) de um título em uma operação compromissada?
O preço unitário de revenda é calculado com base em uma fórmula matemática que considera diversas variáveis para determinar o valor do título na data de recompra. Os principais componentes da fórmula são:
  • PUvenda: O preço unitário de venda original do título.
  • Fator da taxa Selic: O fator diário da taxa Selic durante o período da operação.
  • Percentual (S): O percentual vencedor definido no leilão.
  • Período da operação (n): O número de dias úteis entre a venda e a revenda.
  • Cupons de juros (CJ1 e CJ2): Caso o título pague cupons de juros durante a vigência do compromisso, esses valores e as datas de pagamento são incorporados ao cálculo para ajustar o preço final.
A fórmula exata e suas variáveis foram detalhadas no Comunicado do Banco Central que anunciou a operação de 6 de outubro de 2025.
Quais instituições podem participar dos leilões de títulos públicos do Banco Central?
A participação em leilões, como o realizado em 6 de outubro de 2025, é aberta às instituições financeiras que participam do módulo Ofpub, uma plataforma para ofertas públicas.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação na qual uma instituição, como o Banco Central do Brasil, vende títulos públicos a uma instituição financeira. A instituição compradora, por sua vez, assume o compromisso de revender esses mesmos títulos de volta ao vendedor original em uma data futura pré-determinada.Nesse tipo de operação, é admitida a livre movimentação dos títulos pela instituição financeira compradora durante o período de vigência do compromisso.
O que a instituição financeira vencedora de um leilão de títulos deve fazer após o resultado?
Após a divulgação do resultado, a instituição com a proposta aceita deve informar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) quais títulos específicos (vencimento e valor financeiro) ela escolheu como objeto de sua compra.No leilão de 6 de outubro de 2025, essa comunicação deveria ser feita até as 16h00 do mesmo dia, utilizando o módulo “Lastro” do sistema Selic.
O que é o Selic e qual seu papel em operações de mercado aberto?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) é uma plataforma eletrônica utilizada pelo Banco Central e por instituições financeiras para a realização de operações com títulos públicos.No contexto de um leilão de venda de títulos, o Selic funciona como o ambiente para:
  • Publicação de informações, como os preços unitários dos títulos, que podem ser consultados em seu site (www.rtm.selic.gov.br).
  • Submissão de propostas pelas instituições financeiras por meio de módulos específicos, como o Ofpub/Ofdealer.
  • Comunicação entre as instituições vencedoras e o Banco Central, por meio de módulos como o “Lastro”.
  • Registro das operações, que devem ser identificadas por códigos específicos (por exemplo, a operação de 6 de outubro de 2025 foi registrada sob o código 1047).
Quais tipos de títulos públicos foram ofertados no leilão de 6 de outubro de 2025?
No leilão realizado em 6 de outubro de 2025, foram ofertados os seguintes títulos públicos, cada um com diferentes datas de vencimento:a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): com vencimentos entre 2026 e 2032.b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): com vencimentos entre 2026 e 2060.c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): com vencimentos entre 2027 e 2035.d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): com vencimentos entre 2026 e 2031.
O que acontece com o cálculo do preço de revenda de um título se ele não pagar cupons de juros durante a operação?
Se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência da operação compromissada, as variáveis da fórmula de cálculo relativas a esses pagamentos (identificadas como “CJ1” e “CJ2”) são consideradas iguais a zero. Isso simplifica o cálculo do preço de revenda, pois remove os ajustes financeiros relacionados aos cupons.

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