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Estabelece procedimentos e prazos para análise de propostas sobre patrocínio de planos de benefícios e assistência à saúde em entidades fechadas de previdência complementar.
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Estabelece procedimentos e prazos para a análise de propostas, encaminhadas pelos Ministérios setoriais, relacionadas ao patrocínio de planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar - EFPC e a benefício de assistência à saúde, nas hipóteses de implementação de benefício, alteração ou inclusão de modalidade de benefício e alteração do custeio do benefício.
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, caput, inciso VI, alíneas "g" e "i", Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimentos e prazos, no âmbito da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para a análise de:
I - propostas, encaminhadas pelos Ministérios setoriais, relacionadas ao patrocínio de planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar - EFPC, quanto:
a) à instituição dessas entidades e alteração de seus estatutos;
b) à instituição e alteração de planos de benefícios;
c) ao convênio de adesão;
d) ao contrato de confissão e assunção de dívidas;
e) à alteração de plano de custeio que implique elevação da contribuição de patrocinadores;
f) ao equacionamento de déficit e à destinação de superávit;
g) à retirada de patrocínio;
h) à transferência de gerenciamento de plano de benefício; e
i) às operações relacionadas; e
II - propostas, encaminhadas pelos Ministérios setoriais, relacionadas a benefício de assistência à saúde, nas hipóteses de implementação de benefício, alteração ou inclusão de modalidade de benefício e alteração do custeio do benefício.
Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta Portaria, consideram-se operações relacionadas, de que trata a alínea "i" do inciso I do caput, aquelas que envolvam, concomitantemente, mais de uma das operações a que se referem as alíneas "a" a "h" do inciso I do caput.
Fases da análise de proposta
Art. 2º A análise de proposta pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais contempla as seguintes fases:
I - triagem;
II - distribuição e classificação da proposta em categorias de complexidade, na forma do Anexo;
III - análise de mérito com elaboração de manifestação técnica;
IV - revisão interna da manifestação técnica pelas instâncias superiores da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais; e
V - decisão da autoridade competente da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.
Art. 3º A fase de triagem da proposta pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais é caracterizada pela aferição inicial da devida instrução processual nos termos do disposto na Portaria SEST nº 1.122, de 28 de janeiro de 2021, e art. 3º da Resolução CGPAR nº 52, de 17 de abril de 2024.
Art. 4º A classificação da proposta em categorias de complexidade, na forma do Anexo, objetiva assegurar a adequação do tempo de tramitação à natureza de cada demanda.
§ 1º A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais poderá, mediante justificativa técnica expressa e comunicação prévia ao Ministério setorial e à empresa estatal federal, reclassificar uma proposta, caso identifique que sua natureza ou complexidade difere significativamente do enquadramento inicial.
§ 2º O prazo de análise de proposta de que trata o Anexo poderá ser prorrogado por igual período, mediante decisão justificada da autoridade titular da Diretoria de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.
§ 3º A prorrogação do prazo a que se refere o § 2º será comunicada ao Ministério setorial e à empresa estatal federal.
Art. 5º A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais poderá solicitar:
I - outros documentos e informações ao Ministério setorial ou à empresa estatal federal, além dos previstos na Portaria SEST nº 1.122, de 28 de janeiro de 2021, e no art. 3º da Resolução CGPAR nº 52, de 17 de abril de 2024; e
II - manifestação de órgão consultivo, observado o disposto no art. 42 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 1º O Ministério setorial ou a empresa estatal federal poderá solicitar a dilação de prazo para apresentação de documentos e informações complementares de que trata o inciso I do caput, desde que motivada, por meio de peticionamento eletrônico de ofício no Sistema Eletrônico de Informações - SEI/ColaboraGov, antes de encerrado o prazo regular.
§ 2º A inobservância do prazo fixado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais para apresentação de documentos e informações complementares de que trata o inciso I do caput pelo Ministério setorial ou empresa estatal federal implicará a restituição da proposta sem análise de mérito.
Da gestão de prazos
Art. 6º A contagem dos prazos estabelecidos no Anexo tem início na data do recebimento da proposta, por meio do SEI/ColaboraGov, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Art. 7º O curso do prazo de análise de proposta pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais será suspenso:
I - pela solicitação motivada do Ministério setorial ou da empresa estatal federal requerente, desde que haja anuência da Secretaria;
II - durante o prazo concedido ao Ministério setorial ou à empresa estatal federal para envio de documentos e informações complementares necessários para a análise de proposta;
III - quando a proposta estiver aguardando manifestação de órgão consultivo, desde que formalmente requisitada pela Secretaria;
IV - quando proferida decisão judicial que obste ou condicione a análise de proposta; ou
V - por motivo de força maior.
Parágrafo único. O prazo de análise de proposta continua a fluir no primeiro dia útil subsequente à data da cessação das causas de suspensão de que trata o caput.
Da comunicação dos atos
Art. 8º A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais cientificará o Ministério setorial e a empresa estatal federal acerca da decisão ou para a efetivação de diligências em meio eletrônico, exceto nas situações em que este procedimento for inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause dano relevante à celeridade do processo.
Parágrafo único. No caso das exceções previstas no caput, os atos processuais poderão ser praticados segundo as regras aplicáveis aos processos em papel, desde que posteriormente o documento-base correspondente seja digitalizado, conforme procedimento previsto no art. 12 do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Vigência
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CATEGORIAS DE COMPLEXIDADE E PRAZO DE ANÁLISE DE PROPOSTAS COMPUTADO DO PROTOCOLO ATÉ A DECISÃO FINAL PELA AUTORIDADE COMPETENTE DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS
ITEM |
TIPO DE PLEITO |
TIPO DE PROPOSTA |
CATEGORIA DE COMPLEXIDADE |
PRAZO DE ANÁLISE (em dias úteis) |
1 |
Previdência Complementar |
Celebração e alteração de Convênio de Adesão a plano de benefícios |
Baixa |
60 |
2 |
Previdência Complementar |
Alteração de plano de custeio que implique elevação da contribuição de patrocinadores |
Média |
80 |
3 |
Previdência Complementar |
Transferência de gerenciamento de plano de benefícios |
Média |
80 |
4 |
Previdência Complementar |
Contrato de confissão e assunção de dívidas |
Média |
80 |
5 |
Previdência Complementar |
Alteração de estatutos de EFPC |
Alta |
95 |
6 |
Previdência Complementar |
Alteração de planos de benefícios |
Alta |
95 |
7 |
Previdência Complementar |
Instituição de EFPC |
Alta |
95 |
8 |
Previdência Complementar |
Instituição de planos de benefícios |
Alta |
95 |
9 |
Previdência Complementar |
Equacionamento de déficit |
Alta |
95 |
10 |
Previdência Complementar |
Destinação de superávit |
Alta |
95 |
11 |
Previdência Complementar |
Retirada de patrocínio. |
Alta |
95 |
12 |
Previdência Complementar |
Operações relacionadas |
Alta |
95 |
13 |
Benefício de Assistência à Saúde |
Implementação de benefício |
Alta |
95 |
14 |
Benefício de Assistência à Saúde |
Alteração ou inclusão de modalidade de benefício |
Alta |
95 |
15 |
Benefício de Assistência à Saúde |
Alteração do custeio do benefício. |
Alta |
95 |
ITEM
TIPO DE PLEITO
TIPO DE PROPOSTA
CATEGORIA DE
COMPLEXIDADE
PRAZO DE ANÁLISE
(em dias úteis)
1
Previdência Complementar
Celebração e alteração de Convênio de Adesão a plano de benefícios
Baixa
60
2
Previdência Complementar
Alteração de plano de custeio que implique elevação da contribuição de patrocinadores
Média
80
3
Previdência Complementar
Transferência de gerenciamento de plano de benefícios
Média
80
4
Previdência Complementar
Contrato de confissão e assunção de dívidas
Média
80
5
Previdência Complementar
Alteração de estatutos de EFPC
Alta
95
6
Previdência Complementar
Alteração de planos de benefícios
Alta
95
7
Previdência Complementar
Instituição de EFPC
Alta
95
8
Previdência Complementar
Instituição de planos de benefícios
Alta
95
9
Previdência Complementar
Equacionamento de déficit
Alta
95
10
Previdência Complementar
Destinação de superávit
Alta
95
11
Previdência Complementar
Retirada de patrocínio.
Alta
95
12
Previdência Complementar
Operações relacionadas
Alta
95
13
Benefício de Assistência à Saúde
Implementação de benefício
Alta
95
14
Benefício de Assistência à Saúde
Alteração ou inclusão de modalidade de benefício
Alta
95
15
Benefício de Assistência à Saúde
Alteração do custeio do benefício.
Alta
95
ITEM
TIPO DE PLEITO
TIPO DE PROPOSTA
CATEGORIA DE
COMPLEXIDADE
PRAZO DE ANÁLISE
(em dias úteis)
ITEM
ITEM
TIPO DE PLEITO
TIPO DE PLEITO
TIPO DE PROPOSTA
TIPO DE PROPOSTA
CATEGORIA DE
COMPLEXIDADE
CATEGORIA DE
COMPLEXIDADE
PRAZO DE ANÁLISE
(em dias úteis)
PRAZO DE ANÁLISE
(em dias úteis)
1
Previdência Complementar
Celebração e alteração de Convênio de Adesão a plano de benefícios
Baixa
60
1
1
Previdência Complementar
Previdência Complementar
Celebração e alteração de Convênio de Adesão a plano de benefícios
Celebração e alteração de Convênio de Adesão a plano de benefícios
Baixa
Baixa
60
60
2
Previdência Complementar
Alteração de plano de custeio que implique elevação da contribuição de patrocinadores
Média
80
2
2
Previdência Complementar
Previdência Complementar
Alteração de plano de custeio que implique elevação da contribuição de patrocinadores
Alteração de plano de custeio que implique elevação da contribuição de patrocinadores
Média
Média
80
80
3
Previdência Complementar
Transferência de gerenciamento de plano de benefícios
Média
80
3
3
Previdência Complementar
Previdência Complementar
Transferência de gerenciamento de plano de benefícios
Transferência de gerenciamento de plano de benefícios
Média
Média
80
80
4
Previdência Complementar
Contrato de confissão e assunção de dívidas
Média
80
4
4
Previdência Complementar
Previdência Complementar
Contrato de confissão e assunção de dívidas
Contrato de confissão e assunção de dívidas
Média
Média
80
80
5
Previdência Complementar
Alteração de estatutos de EFPC
Alta
95
5
5
Previdência Complementar
Previdência Complementar
Alteração de estatutos de EFPC
Alteração de estatutos de EFPC
Alta
Alta
95
95
6
Previdência Complementar
Alteração de planos de benefícios
Alta
95
6
6
Previdência Complementar
Previdência Complementar
Alteração de planos de benefícios
Alteração de planos de benefícios
Alta
Alta
95
95
7
Previdência Complementar
Instituição de EFPC
Alta
95
7
7
Previdência Complementar
Previdência Complementar
Instituição de EFPC
Instituição de EFPC
Alta
Alta
95
95
8
Previdência Complementar
Instituição de planos de benefícios
Alta
95
8
8
Previdência Complementar
Previdência Complementar
Instituição de planos de benefícios
Instituição de planos de benefícios
Alta
Alta
95
95
9
Previdência Complementar
Equacionamento de déficit
Alta
95
9
9
Previdência Complementar
Previdência Complementar
Equacionamento de déficit
Equacionamento de déficit
Alta
Alta
95
95
10
Previdência Complementar
Destinação de superávit
Alta
95
10
10
Previdência Complementar
Previdência Complementar
Destinação de superávit
Destinação de superávit
Alta
Alta
95
95
11
Previdência Complementar
Retirada de patrocínio.
Alta
95
11
11
Previdência Complementar
Previdência Complementar
Retirada de patrocínio.
Retirada de patrocínio.
Alta
Alta
95
95
12
Previdência Complementar
Operações relacionadas
Alta
95
12
12
Previdência Complementar
Previdência Complementar
Operações relacionadas
Operações relacionadas
Alta
Alta
95
95
13
Benefício de Assistência à Saúde
Implementação de benefício
Alta
95
13
13
Benefício de Assistência à Saúde
Benefício de Assistência à Saúde
Implementação de benefício
Implementação de benefício
Alta
Alta
95
95
14
Benefício de Assistência à Saúde
Alteração ou inclusão de modalidade de benefício
Alta
95
14
14
Benefício de Assistência à Saúde
Benefício de Assistência à Saúde
Alteração ou inclusão de modalidade de benefício
Alteração ou inclusão de modalidade de benefício
Alta
Alta
95
95
15
Benefício de Assistência à Saúde
Alteração do custeio do benefício.
Alta
95
15
15
Benefício de Assistência à Saúde
Benefício de Assistência à Saúde
Alteração do custeio do benefício.
Alteração do custeio do benefício.
Alta
Alta
95
95
Este artefato ainda não tem temas.
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