Norma
09/10/2025

DESPACHO Nº 33, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025

Publica ajustes SINIEF aprovados na 198ª Reunião Ordinária do CONFAZ, incluindo alterações em regimes especiais e obrigações acessórias para transporte e comunicação.

Resumo

O CONFAZ publicou diversos ajustes que impactam documentos fiscais eletrônicos e operações logísticas. Fique atento às principais mudanças:

📦 Correios (ECT): Instituído um novo regime especial que dispensa a emissão de MDF-e mediante transmissão de eventos de rastreamento. Transportadoras parceiras poderão emitir um CT-e simplificado por período.

🚚 MDF-e: A regra geral agora é a emissão de um MDF-e para cada estado (UF) de descarregamento. Foram definidas exceções para casos de carga mista (própria e de terceiros) e transporte por autônomos.

📄 NF-e e NFC-e: A partir de 5 de janeiro de 2026, fica proibido emitir NF-e de saída que referencie uma NFC-e, exceto para fins de complementação.

📡 NFCom: Empresas de comunicação poderão solicitar regime especial para adiar a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica para 1º de agosto de 2026, se cumprirem certos requisitos.

🗓️ Prazos Adiados: Diversas alterações em normas sobre NF-e e NFC-e, previstas para 2025, foram postergadas para 5 de janeiro de 2026.

❌ Bahia: O estado foi excluído das regras sobre armazenamento de mercadorias por Operadores Logísticos (Ajuste SINIEF 35/2022).

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou uma série de Ajustes SINIEF que trazem importantes alterações em obrigações fiscais e documentos eletrônicos. As mudanças abrangem desde o transporte de gás e operações dos Correios até a emissão de NF-e, MDF-e e NFCom.

Ajuste SINIEF 24/2025: Regime Especial para os Correios (ECT)

Foi instituído um regime especial para as prestações de serviço de transporte realizadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Os principais pontos são:

Dispensa de MDF-e: A ECT fica dispensada da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), desde que realize a transmissão de eventos de rastreamento da carga (como "Objeto Postado", "Objeto Entregue", etc., definidos no Ajuste SINIEF 32/2025).

Documentos Auxiliares Eletrônicos: Em operações de e-commerce e vendas remotas, a mercadoria poderá ser acompanhada pela Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE) ou pelo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) em meio eletrônico, dispensando a impressão, por meio de QR-Code.

CT-e Simplificado para Terceiros: Transportadoras contratadas pela ECT poderão emitir um único Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) Simplificado ao final do período de apuração, englobando todas as prestações. Para isso, devem ser atendidas condições como agrupar por município de origem/destino, usar o mesmo CFOP e mesma tributação, e que as mercadorias estejam acobertadas por NF-e ou DC-e com eventos de rastreamento.

Obrigações da ECT: A empresa deverá elaborar relatórios eletrônicos de controle dos serviços prestados por terceiros e fornecer acesso às administrações tributárias quando solicitado.

Ajuste SINIEF 27/2025: Novas Regras para Emissão de MDF-e

A norma altera as regras de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. A partir de agora, deverá ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento, agregando os documentos das cargas destinadas àquele estado. Excepcionalmente, será permitida a emissão de mais de um MDF-e por UF de descarregamento quando o transporte envolver simultaneamente carga própria (NF-e) e de terceiros (CT-e), ou quando for realizado por Transportador Autônomo de Cargas (TAC) com MDF-e emitido por diferentes contratantes.

Ajuste SINIEF 32/2025: Alterações na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Esta norma veda a emissão de NF-e de saída que faça referência a uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com exceção de NF-e complementar. A medida entra em vigor a partir de 5 de janeiro de 2026.

Adicionalmente, foram criados novos eventos de rastreamento que serão registrados exclusivamente pela ECT, como "Objeto Postado", "Objeto Entregue", "Objeto Extraviado", entre outros. Essa mudança está diretamente ligada ao regime especial concedido pelo Ajuste SINIEF 24/2025.

Ajuste SINIEF 25/2025: Prorrogação para a NFCom

Contribuintes do setor de comunicação poderão postergar a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom, modelo 62) para 1º de agosto de 2026. A prorrogação depende de regime especial concedido pela unidade federada e do cumprimento de requisitos, como já estar emitindo ao menos 60% dos documentos fiscais como NFCom em novembro de 2025.

Outras Alterações e Prazos:

Gás Natural (Ajuste SINIEF 23/2025): O período transitório para o tratamento diferenciado nas operações com gás natural por gasoduto (Ajuste SINIEF 03/2018) foi estendido para 84 meses.

Operador Logístico (Ajuste SINIEF 31/2025): Os procedimentos para armazenamento de mercadorias destinadas a Operador Logístico (Ajuste SINIEF 35/2022) não se aplicam mais ao Estado da Bahia.

Prorrogação de Prazos (Ajustes SINIEF 28, 29 e 30/2025): A vigência de diversas alterações nos Ajustes SINIEF nº 07/2005 (NF-e) e nº 19/2016 (NFC-e), que estavam previstas para entrar em vigor anteriormente, foi adiada para 5 de janeiro de 2026.