Norma
09/12/2025

DESPACHO Nº 42, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025

Publica ajustes aprovados na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ que alteram normas sobre documentos fiscais eletrônicos e transporte de valores.

Resumo

Pacote CONFAZ (Ajustes SINIEF 33 a 50/2025) com mudanças em NF-e, CT-e, BP-e, GTV-e, NFCom, NFGas, DC-e, PAA, CFOP e logística reversa.

🔌 NFGas (modelo 76) instituída para gás canalizado: credenciamento, MOC, contingência, cancelamento até 120h após o fim do mês; início em 01/07/2026.

🚌 BP-e obrigatório em rotas semiurbanas/metropolitanas com catraca/contador; credenciamento específico; vigência em 01/07/2026.

🧾 NF-e – novos procedimentos: adiantamento (Nota de débito CFOP 5.922/6.922), perdas de estoque (tpNFDebito=07), redução de valores/quantidades (Nota de crédito tpNFCredito=04) e retorno por recusa/não localização (tpNFCredito=03/ tpNFDebito=09); eventos obrigatórios de “Operação não Realizada” e “Insucesso na Entrega”; efeitos em 04/05/2026.

📦 DC-e: cancelamento estendido para 15 dias quando emitida por marketplaces ou ECT; UFs podem fixar limites/condições.

🔐 PAA: ampliado a PF, MEI, TAC, produtor primário e Simples (MEI/Simples restritos a e-commerce); habilitação exige pré-cadastro, CCC e 1.000 usuários; revogação por falhas de segurança.

♻️ Embalagens de agrotóxicos: dispensa de documento fiscal (com “declaração de carregamento e transporte”); não se aplica a AL, MA, PB, PE, PI, RR e SP; validade até 31/12/2026.

🌱 Sementes RENASEM: devolução simbólica e remessa subsequente; prazo de 72h para emissão da NF-e de saída; DANFE acompanha o transporte.

🧾 Produtor rural → cooperativa: em problemas técnicos, pode emitir NF-e com DANFE em papel/eletrônico e sem FS-DA.

🚚 GTV-e: contingência off-line obrigatória quando sem comunicação; validação das já emitidas em off-line.

🛢️ CFOP 7.667 reescrito para abastecimento internacional (exportação) em embarcações/aeronaves.

🚗 Veículos PCD: NF-e com CST 20 e motDesICMS 10/11; efeitos a partir de 04/05/2026.

📡 NFCom (SP): permitido percentual menor em nov/dez 2025 (percentual não informado no texto).

⏳ Prazos-chave: 04/05/2026, 01/07/2026, “1º dia do 2º mês subsequente” e validade até 31/12/2026 (conforme o caso).

Principais mudanças publicadas pelo CONFAZ (Ajustes SINIEF nº 33 a 50/2025): atualizações relevantes para NF-e, CT-e, BP-e, GTV-e, NFCom, NFGas, DC-e, PAA, CFOP e logística reversa. Há novas obrigações, campos e eventos, além de prazos específicos de entrada em vigor.

Prazos de vigência (síntese): muitos ajustes entram em vigor na publicação e produzem efeitos a partir do 1º dia do 2º mês subsequente; há marcos específicos como 1º de julho de 2026 (BP-e e NFGas), 4 de maio de 2026 (diversos ajustes) e validade até 31 de dezembro de 2026 (logística reversa de embalagens de agrotóxicos).

Ajuste SINIEF 38/2025 – NFGas (modelo 76): institui a Nota Fiscal Eletrônica do Gás, obrigatória a contribuintes do ICMS nas operações com gás canalizado em redes urbanas a partir de 1º de julho de 2026 (UF pode permitir uso de NF-e, modelo 55, em substituição). Exige credenciamento prévio. O "Manual de Orientação do Contribuinte – MOC" definirá leiautes e critérios técnicos. Principais pontos: arquivo XML, numeração sequencial por estabelecimento e série (1 a 999.999.999), chave de acesso com CNPJ, número, série e código numérico, assinatura digital ICP-Brasil; UF pode limitar a quantidade de séries. DANFGas obrigatório (impresso ou eletrônico) com código bidimensional e protocolo. Autorização de Uso é requisito de validade; há contingência com geração prévia e transmissão posterior, incluindo indicação do motivo, data e hora; DANFGas em contingência deve conter a expressão "Documento Emitido em Contingência". Cancelamento via evento em até 120 horas após o último dia do mês da autorização. Admite "Substituição de NFGas" com restrições (mesmo emitente e destinatário, sem cancelamento prévio etc.). Consulta pública pós-autorização; guarda digital obrigatória; a UF pode compartilhar dados (observado o sigilo fiscal).

Ajuste SINIEF 36/2025 – BP-e (modelo 63): torna obrigatória a emissão de BP-e nas prestações intermunicipais, interestaduais ou internacionais de caráter semiurbano e metropolitano, inclusive em linhas regulares com cobrança por contadores/catracas/sistemas equivalentes, mediante credenciamento específico. Produz efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

Ajuste SINIEF 49/2025 – Procedimentos de emissão de NF-e: padroniza quatro situações práticas: (i) Venda para entrega futura com pagamento antecipado: emitir NF-e de saída como "Nota de débito" (finNFe=6; tpNFDebito=06), CFOP 5.922/6.922, sem ICMS; na efetiva saída, emitir NF-e normal (finNFe=1), com destaque do ICMS quando devido, referenciando a NF-e do adiantamento. (ii) Perda de estoque (extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo): emitir NF-e de saída como "Nota de débito" (finNFe=6; tpNFDebito=07), CFOP 5.927, sem ICMS, natureza "Baixa de Estoque", informando a justificativa em "infAdFisco", com o próprio emitente no destinatário; escriturar conforme a UF e estornar créditos de ICMS conforme legislação estadual. (iii) Redução de valores/quantidades quando não for possível cancelar a NF-e de saída: emitir NF-e de entrada como "Nota de crédito" (finNFe=5; tpNFCredito=04), CFOP inverso do documento reduzido (ou CFOP de outras entradas), natureza "Redução de valores ou quantidades", justificativa em "infAdFisco" e referência à NF-e original; valores/quantidades devem refletir a redução. (iv) Retorno por recusa ou não localização: para anulação total, o remetente da NF-e original deve emitir NF-e de entrada "Nota de crédito" (finNFe=5; tpNFCredito=03), natureza "Retorno por Recusa ou não localização", com itens não entregues e referência à NF-e original, com destaque do ICMS quando houver. Na anulação parcial: se destinatário não contribuinte, o remetente emite a NF-e de entrada; se contribuinte, o destinatário emite NF-e de saída "Nota de débito" (finNFe=6; tpNFDebito=09), natureza "Retorno por Recusa Parcial", com itens não entregues, referência à NF-e original e destaque do ICMS quando houver. Eventos obrigatórios: o destinatário deve registrar "Operação não Realizada" ou "Desconhecimento da Operação" (Ajuste SINIEF 7/2005, cláusula 15-A, §1º, incisos VI e VII); o transportador deve registrar "Insucesso na Entrega da NF-e" (mesma cláusula, inciso XXIV) ou "Insucesso na Entrega do CT-e" (Ajuste SINIEF 9/2007, cláusula 18-A, §1º, inciso XXIII). Efeitos a partir de 4 de maio de 2026.

Ajuste SINIEF 50/2025 – DC-e: estende o prazo de cancelamento da Declaração de Conteúdo eletrônica para até 15 dias quando emitida por sistemas de marketplaces ou pela ECT, contados da autorização; faculta às UFs estabelecer limites, condições e exceções. Produz efeitos a partir do 1º dia do 2º mês subsequente.

Ajuste SINIEF 46/2025 – PAA (Provedor de Assinatura e Autorização): amplia quem pode usar PAA (pessoa física, MEI, TAC, produtor primário e optante pelo Simples Nacional); para MEI e Simples, o uso do PAA limita-se a operações via intermediadores de serviços e negócios de comércio eletrônico. Quem pode ser PAA: entidades públicas/privadas, confederações e intermediadores de e-commerce, desde que o serviço seja gratuito. Novos requisitos para habilitação: pré-cadastro no portal PAA; orientar usuários a se vincularem; habilitação no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC); mínimo de 1.000 usuários vinculados; juntar ato constitutivo ou certidão simplificada e certidões fiscais negativas/regularidade federal, estadual e municipal. Exigências de segurança: autenticidade, integridade e não repúdio das assinaturas; governança de dados conforme princípios de finalidade, adequação e necessidade; mecanismos antifraude. Prevê revogação da habilitação por vulnerabilidades, uso indevido de credenciais, omissões de segurança ou descumprimento tributário. Produz efeitos a partir do 1º dia do 2º mês subsequente.

Ajuste SINIEF 42/2025 – Logística reversa de embalagens de agrotóxicos: autoriza UFs a dispensar documento fiscal nas saídas: (i) internas do produtor agropecuário para centrais/postos de coleta/recebimento; (ii) internas e interestaduais das centrais/postos para recicladores. Condições: sistema de logística reversa estruturado (Lei 12.305/2010, art. 33) e operação não tributada ou isenta de ICMS. Exige "declaração de carregamento e transporte" (não fiscal) emitida pela entidade gestora com: número de rastreabilidade da coleta, dados de remetente/destinatário/transportadora e descrição do material; a entidade gestora deve manter controle de recebimento/movimentação. Não se aplica a AL, MA, PB, PE, PI, RR e SP. Vigência até 31 de dezembro de 2026.

Ajuste SINIEF 48/2025 – Sementes (RENASEM): define devolução simbólica e posterior remessa de sementes certificadas. O destinatário da NF-e original emite NF-e de devolução simbólica (finNFe=4), com: itens remanejados, natureza "Devolução simbólica – Ajuste SINIEF 48/25", textos padrão em "infAdFisco", número do certificado RENASEM em "infAdProd", referência à(s) NF-e original(is), e identificação do ato (nProc="48/25", indProc=4, tpAto=14). CFOP 5.201, 5.202, 6.201 ou 6.202, com destaque do imposto se houver. Na posterior saída a novo destinatário, o remetente da NF-e original emite NF-e de saída referenciando a devolução simbólica, indica o "Local de Retirada" no endereço do destinatário original, repete as identificações do ato e, se devido, destaca o imposto. Prazo de até 72 horas a contar da emissão da devolução simbólica e antes da circulação; DANFE deve acompanhar o transporte. Produz efeitos a partir do 1º dia do 2º mês subsequente.

Ajuste SINIEF 34/2025 – GTV-e: determina contingência off-line quando não for possível transmitir a GTV-e ou obter resposta; o arquivo gerado em contingência deve ser transmitido após restabelecimento, nos termos do MOC. Valida GTV-e já emitidas em contingência off-line até a publicação, desde que posteriormente transmitidas e autorizadas. Efeitos imediatos na publicação.

Ajuste SINIEF 33/2025 – NF-e (produtor rural → cooperativa): a critério da UF, em operações internas de produtores rurais com destino a cooperativas de produção, havendo problemas técnicos, o produtor pode emitir NF-e, com apresentação do DANFE em papel ou meio eletrônico e dispensa do FS-DA, observadas condições definidas pela UF. Produz efeitos a partir do 1º dia do 2º mês subsequente.

Ajuste SINIEF 35/2025 – CT-e: revoga os §§ 7º e 8º da cláusula 11 do Ajuste SINIEF 9/2007. Efeitos a partir do 1º dia do 2º mês subsequente. Observação: o conteúdo dos dispositivos revogados não consta do despacho; recomenda-se revisar o Ajuste 9/2007 para identificar impactos em rotinas (ex.: contingência, numeração ou eventos associados).

Ajuste SINIEF 39/2025 – CFOP 7.667: redefine o código para "Saída de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou usuário final" em embarcações/aeronaves, em tráfego internacional com destino ao exterior, equiparadas à exportação. Efeitos a partir do 1º dia do 2º mês subsequente.

Ajuste SINIEF 40/2025 – Veículos destinados a PCD: padroniza campos da NF-e. Operação interna: no "Grupo Tributação do ICMS = 20", usar CST 20 e motDesICMS "10=Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12)" ou "11=Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12)". Operação interestadual: no "Grupo de Partilha do ICMS", manter CST 20 e o mesmo motDesICMS. Produz efeitos a partir de 4 de maio de 2026.

Ajuste SINIEF 37/2025 – NFCom (modelo 62): autoriza, para contribuintes localizados em SP, que o percentual do inciso I do §5º da cláusula primeira seja inferior nos meses de novembro e dezembro de 2025. Informação pendente: o percentual exato não está no texto analisado; consultar o dispositivo citado no Ajuste SINIEF 7/2022.

Ajustes SINIEF 41/2025, 43/2025, 44/2025 e 45/2025 – Reescalonamento de vigência: ajustam as datas de efeito de mudanças anteriores, fixando 4 de maio de 2026 como marco para dispositivos específicos dos Ajustes 32/2025, 11/2025, 12/2025 e 13/2025. Observação: o conteúdo dos dispositivos afetados não foi reproduzido no despacho.

O que fazer agora: (i) Planejar a implementação do NFGas (layout, credenciamento, contingência e eventos) e do BP-e (novas rotas semiurbanas/metropolitanas) para 1º/7/2026. (ii) Adequar ERPs aos novos códigos/campos de finNFe, tpNFDebito, tpNFCredito, CFOP 7.667, eventos de "insucesso" e "operação não realizada". (iii) Ajustar processos de DC-e (prazo de cancelamento estendido) e de GTV-e (contingência off-line). (iv) Revisar emissão para veículos PCD (CST 20 e motDesICMS), devoluções simbólicas de sementes RENASEM (prazo 72h) e dispensa de documento no fluxo de embalagens de agrotóxicos (ver exceções de UF). (v) Para PAA, avaliar elegibilidade, cumprir requisitos (incluindo 1.000 usuários vinculados) e reforçar controles de segurança e proteção de dados.

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