Norma
08/07/2025

DESPACHO Nº 20, DE 7 DE JULHO DE 2025

Publica ajustes nos Ajustes SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 197ª Reunião Ordinária do CONFAZ.

Resumo

O CONFAZ publicou um Despacho com diversas novas regras fiscais, incluindo ajustes para documentos eletrônicos e novos convênios de ICMS. Fique atento às principais mudanças:

📄 NF-e e Documentos Fiscais • O DANFE poderá ser apresentado em formato eletrônico no varejo presencial ou delivery para destinatários CNPJ. • Criado um procedimento especial de contingência de NF-e para produtores rurais em vendas a cooperativas, com prazo de 168h para regularização. • O Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) será integrado à EFD-ICMS/IPI.

✈️ Vendas a Bordo e Transporte • Novas regras para o ICMS sobre vendas em voos domésticos, com a obrigatoriedade de emissão de NFC-e, que pode ser autorizada em até 96 horas após o pouso. • O DACTE e o DACTE OS poderão ser apresentados em meio eletrônico, dispensando a impressão.

💰 Programas REFIS e Benefícios Fiscais • Autorizados novos programas de recuperação de débitos (REFIS) para Paraná, Tocantins e Espírito Santo, com descontos em multas e juros. • Prorrogado até 2027 o benefício de redução de base de cálculo para insumos agropecuários (Conv. 100/97). • Prorrogada até 2026 a isenção de ICMS para equipamentos e insumos de saúde (Conv. 1/99). • Adesão de novos estados a benefícios para energia de baixa renda (MA, MS e RN) e para geração de energia com biogás (RN).

💳 Outras Atualizações Relevantes • Instituições financeiras e de pagamento poderão ser obrigadas a usar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) para comunicação com o Fisco. • Novas regras e esclarecimentos para o cálculo do ICMS no Regime de Admissão Temporária. • Ampliação da substituição tributária para operações interestaduais com sucata de ferro e aço, com a adesão do Pará.

Este despacho do CONFAZ divulga uma série de Ajustes SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 197ª Reunião Ordinária, trazendo importantes alterações para a rotina fiscal e tributária das empresas. As principais mudanças estão detalhadas abaixo:

Ajuste SINIEF nº 13/2025 - Alterações na NF-e e DANFE

Este ajuste modifica o Ajuste SINIEF nº 7/05, que rege a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar (DANFE), com as seguintes novidades:

• Regularidade Fiscal: As unidades federadas poderão condicionar a autorização de NF-e à verificação de regularidade fiscal do destinatário em operações interestaduais com consumidor final (DIFAL) e em operações com substituição tributária. A verificação para ST, no entanto, não se aplica ao estado de São Paulo.

• DANFE Eletrônico: Em operações de varejo presencial ou entrega em domicílio para destinatários com CNPJ, o DANFE poderá ser apresentado em meio eletrônico, como alternativa à impressão, seguindo o leiaute do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). A impressão continua sendo uma opção e pode ser solicitada pelo cliente.

• Contingência para Produtor Rural: Fica estabelecido um procedimento especial de contingência para produtores rurais em operações internas destinadas a cooperativas. Em caso de problemas técnicos, o produtor pode emitir o DANFE em papel ou meio eletrônico, e a cooperativa deve emitir uma NF-e de entrada referenciando o documento. O produtor rural terá até 168 horas para autorizar a NF-e original.

• Cancelamento de NF-e: Define o prazo de até 168 horas para solicitar o cancelamento de uma NF-e que foi autorizada, mas cuja operação foi efetivamente acobertada por uma NF-e de contingência. A maioria dessas regras entra em vigor a partir de 3 de novembro de 2025.

Ajuste SINIEF nº 14/2025 - EFD e Livro de Combustíveis

Determina que o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) passa a integrar a Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), modernizando a obrigação para o setor de combustíveis. A medida entra em vigor no primeiro dia do segundo mês após a publicação.

Ajustes SINIEF nº 16 e 17/2025 - DACTE e DACTE OS Eletrônicos

Permitem que o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) e o Documento Auxiliar do CT-e para Outros Serviços (DACTE OS) sejam apresentados em meio eletrônico, dispensando a impressão, desde que o tomador do serviço não solicite a via física.

Convênios de Benefícios Fiscais e REFIS

Diversos convênios foram publicados autorizando a instituição ou alteração de programas de regularização de débitos (REFIS) e a concessão de benefícios fiscais:

• Convênio ICMS nº 72/2025 (Paraná): Autoriza um REFIS para débitos de ICMS gerados até 28 de fevereiro de 2025, com reduções de multa e juros de até 95% e 60%, respectivamente, para pagamento à vista.

• Convênio ICMS nº 82/2025 (Tocantins): Institui um REFIS para débitos gerados até 31 de dezembro de 2024, com reduções de até 95% para pagamento à vista e parcelamento em até 72 meses.

• Convênio ICMS nº 92/2025 (Espírito Santo): Altera o programa de parcelamento do estado, ampliando o prazo para débitos ocorridos até 28 de fevereiro de 2025 e permitindo parcelamento em até 180 meses, com novas tabelas de redução de multas e juros.

• Prorrogações: O Convênio ICMS nº 78/2025 prorroga até 31 de dezembro de 2026 a isenção para equipamentos e insumos de saúde (Convênio ICMS 1/99). Já o Convênio ICMS nº 79/2025 prorroga até 31 de dezembro de 2027 a redução de base de cálculo para insumos agropecuários (Convênio ICMS 100/97).

Convênio ICMS nº 89/2025 - Regime de Admissão Temporária

Altera as regras para isenção e redução de base de cálculo do ICMS na importação de bens sob o Regime Especial de Admissão Temporária, alinhando o tratamento do ICMS à suspensão (total ou parcial) dos tributos federais e definindo os procedimentos em caso de nacionalização do bem.

Convênio ICMS nº 98/2025 - Vendas a Bordo em Voos Domésticos

Após revogar a norma anterior sobre o tema (Ajuste SINIEF 22/24), este convênio estabelece novos procedimentos para o ICMS em vendas a bordo de aeronaves. Os principais pontos são:

• A empresa deve emitir uma NF-e de remessa para acobertar o carregamento da aeronave.

• Nas vendas aos passageiros, deve ser emitida uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), cuja unidade federada de emissão será a do local de decolagem do voo. A autorização da NFC-e pode ocorrer em até 96 horas após o pouso.

• Define procedimentos para a devolução simbólica das mercadorias não vendidas.

Convênio ICMS nº 101/2025 - Informações de Meios de Pagamento

Autoriza as unidades federadas a obrigarem instituições financeiras e de pagamento a utilizarem o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) para comunicações, intimações e outros assuntos relacionados ao fornecimento de informações de transações eletrônicas (DIMP).

Convênio ICMS nº 102/2025 - Substituição Tributária de Sucata

Adiciona o Pará ao convênio que estabelece substituição tributária nas operações interestaduais com resíduos de metais e expande a regra para incluir também sucatas de ferro e aço (NCM 72.04). A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS das operações anteriores é atribuída ao estabelecimento industrializador de destino.

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