Norma
12/12/2024

DESPACHO Nº 53, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Publica ajustes SINIEF aprovados na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, incluindo alterações em documentos fiscais eletrônicos e procedimentos para vendas a bordo em voos domésticos.

O Despacho nº 53, de 11 de dezembro de 2024, publicado pelo CONFAZ, apresenta os ajustes SINIEF aprovados na 195ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em 6 de dezembro de 2024. Os principais ajustes são:

Ajuste SINIEF nº 21/24: Altera o Ajuste SINIEF nº 37/19, permitindo a emissão de DANFE off-line em casos de contingência e estabelecendo que a operação será considerada desacobertada de documento fiscal se a solicitação de autorização não for transmitida em até 168 horas.

Ajuste SINIEF nº 22/24: Regula as vendas a bordo de aeronaves em voos domésticos, incluindo a emissão de NF-e e NFC-e com campos específicos para identificação da aeronave e do voo. Revoga o Ajuste SINIEF nº 7/11.

Ajuste SINIEF nº 23/24: Acrescenta o art. 56-A ao Convênio s/nº de 1970, permitindo a dispensa da emissão de nota fiscal em determinadas condições.

Ajuste SINIEF nº 24/24: Estabelece a padronização de registros de IBS, CBS e IS em diversos documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, CT-e, MDF-e, NFC-e, entre outros.

Ajuste SINIEF nº 25/24: Define procedimentos para exportação em consignação via e-commerce, permitindo a emissão de notas fiscais de exportação definitiva globalizando as vendas do período.

Ajuste SINIEF nº 26/24: Altera o Ajuste SINIEF nº 21/10, especificando a emissão de MDF-e distintos para cada unidade federada de descarregamento, com exceções.

Ajuste SINIEF nº 27/24: Modifica o Ajuste SINIEF nº 10/22, estabelecendo a obrigatoriedade de uso da NF-e ou NFC-e por produtores rurais a partir de 3 de fevereiro de 2025 para operações interestaduais e para aqueles com receita bruta superior a R$ 360.000,00.

Ajuste SINIEF nº 28/24: Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, instituindo a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica no Estado de São Paulo a partir de 1º de abril de 2025.

Ajuste SINIEF nº 29/24: Modifica o Ajuste SINIEF nº 2/24, ajustando os códigos CFOP para operações com implantes e próteses médico-hospitalares.

Ajuste SINIEF nº 30/24: Altera o Ajuste SINIEF nº 5/21, estabelecendo a obrigatoriedade da emissão da DC-e a partir de 1º de outubro de 2025 e dispensando a guarda do arquivo digital da DC-e autorizada.

Ajuste SINIEF nº 31/24: Prorroga o prazo para entrega de informações do Bloco K para contribuintes do Rio Grande do Sul afetados por eventos climáticos, permitindo a entrega até 15 de maio de 2025.

Ajuste SINIEF nº 32/24: Modifica o Ajuste SINIEF nº 19/16, ajustando procedimentos e requisitos para a emissão da NFC-e.

Ajuste SINIEF nº 33/24: Estabelece procedimentos para emissão de NF-e na transferência de créditos de remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, conforme o Convênio ICMS nº 109/24.

Ajuste SINIEF nº 34/24: Altera o Ajuste SINIEF nº 7/22, ajustando a obrigatoriedade e procedimentos para a emissão da NFCom.

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