Subdelega competência para a prática de atos de execução orçamentária e financeira no âmbito da Unidade Gestora 170702 - FGE/MF.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, caput, inciso IV, da Portaria SE/ME nº 451, de 28 de fevereiro de 2019, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre subdelegação de competências para a prática de atos de execução orçamentária e financeira no âmbito da Unidade Gestora 170702 - FGE/MF.
Art. 2º Fica subdelegada a competência para atuar como Ordenador de Despesas e Gestor Financeiro:
I - Ordenador de Despesas - Titular: FREDERICO SCHETTINI BATISTA, Matrícula SIAPE 1437392 e CPF: 645.XXX.XXX-34;
II - Ordenador de Despesas - Substituto: ROGÉRIO JESUS ALVES DE OLIVEIRA, Matrícula SIAPE: 1715281 e CPF 698.XXX.XXX-49;
III - Gestora Financeira - Titular: CARLA DE TUNES NUNES, Matrícula SIAPE: 1700484 e CPF: 718.XXX.XXX-34; e
IV - Gestora Financeira - Substituta: NAHISSA HARUMI SEINO ANDRADE, Matrícula SIAPE: 2135472 e CPF: 055.XXX.XXX-76.
Art. 3º Ficam convalidados os atos de execução orçamentária e financeira praticados entre 3 de setembro de 2025 e a data de publicação desta Portaria, quando o vício apresentado seja, exclusivamente, quanto à competência do Ordenador de Despesas e do Gestor Financeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.