Norma
10/10/2025
#90981

Resolução CMN N° 5.256

Regulamenta financiamentos com recursos do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS).

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Resolução Nº 5.256

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.256, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre os financiamentos ao amparo de recursos do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social – FIIS.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 9 de outubro de 2025, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e com base no art. 7º do Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024, que regulamenta a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024,

R E S O L V E U :

Art. 1º  Fica regulamentado, nos termos desta Resolução, o art. 7º do Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024, com respeito às condições aplicáveis aos financiamentos com recursos reembolsáveis do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social – FIIS, os quais deverão observar as finalidades de aplicação previstas na Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, bem como as diretrizes e prioridades definidas pelo Comitê Gestor do FIIS, conforme o disposto no art. 2º do Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024.

Art. 2º  A contratação de operações de financiamento com recursos reembolsáveis do FIIS deve obedecer às seguintes disposições:

I - beneficiários: serão definidos pelo Comitê Gestor do FIIS, conforme competências atribuídas ao referido comitê no Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024;

II - finalidade de aplicação dos recursos: aquelas definidas no art. 4º, § 4º, incisos I e II, da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024;

III - encargos financeiros aos mutuários: taxa de juros calculada pela multiplicação das remunerações previstas nos incisos IV, alíneas “a” e “b”, e V deste artigo, conforme aplicável, após sua conversão em fatores;

IV - remuneração dos agentes financeiros:

a) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES:

1. nas operações diretas com o setor público: até 3,38% a.a. (três inteiros e trinta e oito centésimos por cento ao ano);

2. nas operações diretas com o setor privado: até 4,35% a.a. (quatro inteiros e trinta e cinco centésimos por cento ao ano); e

3. nas operações indiretas por meio de agente credenciado: até 1,25% a.a. (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento ao ano); e

b) do agente financeiro credenciado pelo BNDES: até 6% a.a. (seis por cento ao ano);

V - remuneração do FIIS:

a) 5% a.a. (cinco por cento ao ano), para operações cujo prazo de reembolso, observado o disposto no inciso VI deste artigo, seja de até dez anos; e

b) 7% a.a. (sete por cento ao ano), para operações cujo prazo de reembolso, observado o disposto no inciso VI deste artigo, seja superior a dez anos;

VI - prazo de reembolso: até vinte anos, incluídos até vinte e quatro meses de carência de principal; e

VII - risco da operação: do BNDES, quando operar diretamente, ou do agente financeiro credenciado nas operações indiretas, continuando o BNDES, em ambos os casos, a suportar os riscos perante o FIIS.

Parágrafo único.  Não é admitida a capitalização de juros durante o período de carência.

Art. 3º  O BNDES e os agentes financeiros por ele credenciados poderão cobrar dos mutuários, além dos encargos financeiros previstos no art. 2º, caput, inciso IV, outros encargos ou comissões, usualmente praticados em suas operações, especialmente em razão da solicitação de anuência no âmbito das operações contratadas, conforme estabelecido em suas respectivas políticas operacionais, e encargo por reserva de crédito, conforme previsão contratual, observadas as hipóteses de incidência e os valores divulgados em suas respectivas páginas oficiais na internet.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Qual é a finalidade dos recursos obtidos por meio de financiamentos do FIIS?
A finalidade da aplicação dos recursos de financiamentos do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) está definida no art. 4º, § 4º, incisos I e II, da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024. A informação sobre quais são exatamente essas finalidades não está detalhada na resolução que regulamenta as condições de financiamento.
Quem pode ser beneficiário dos financiamentos com recursos do FIIS?
Os beneficiários dos financiamentos com recursos do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) são definidos pelo Comitê Gestor do FIIS, conforme as competências atribuídas a ele pelo Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024.
Qual o prazo máximo para reembolso dos financiamentos do FIIS?
O prazo de reembolso para os financiamentos com recursos do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) é de até vinte anos. Este prazo já inclui um período de carência do principal que pode ser de até vinte e quatro meses.
É permitida a capitalização de juros durante o período de carência nos financiamentos do FIIS?
Não. A capitalização de juros durante o período de carência não é admitida nas operações de financiamento com recursos do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS).
Quem assume o risco das operações de financiamento com recursos do FIIS?
A responsabilidade pelo risco da operação de financiamento com recursos do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) depende da modalidade da contratação:• Em operações diretas, o risco é do BNDES.• Em operações indiretas, o risco é do agente financeiro credenciado.É importante notar que, em ambas as situações, o BNDES continua sendo o responsável por suportar os riscos da operação perante o FIIS.
Qual é a taxa de remuneração do próprio FIIS nos financiamentos que utilizam seus recursos?
A remuneração destinada ao Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) nos financiamentos varia conforme o prazo de reembolso da operação:• Para operações com prazo de reembolso de até dez anos, a taxa é de 5% ao ano.• Para operações com prazo de reembolso superior a dez anos, a taxa é de 7% ao ano.
Quais são as taxas de remuneração dos agentes financeiros nas operações do FIIS, segundo a regulamentação de 2025?
Conforme regulamentação publicada em 2025, as taxas de remuneração dos agentes financeiros em operações com recursos do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) são as seguintes:Para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES):• Em operações diretas com o setor público: até 3,38% ao ano.• Em operações diretas com o setor privado: até 4,35% ao ano.• Em operações indiretas, por meio de agente credenciado: até 1,25% ao ano.Para o agente financeiro credenciado pelo BNDES (em operações indiretas):• Até 6% ao ano.
Além dos juros, outros encargos podem ser cobrados nos financiamentos do FIIS?
Sim. O BNDES e os agentes financeiros por ele credenciados podem cobrar dos mutuários outros encargos ou comissões, além dos juros definidos para a operação. Esses encargos adicionais são aqueles usualmente praticados em suas operações, como os relacionados a solicitações de anuência ou por reserva de crédito.A cobrança deve estar prevista em contrato e seguir as políticas operacionais de cada instituição. As hipóteses de incidência e os valores desses encargos devem ser divulgados nas páginas oficiais das respectivas instituições na internet.
O que é o FIIS?
FIIS é a sigla para Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social. Trata-se de um fundo que disponibiliza recursos reembolsáveis para financiamentos que devem seguir as finalidades de aplicação definidas na Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, além das diretrizes e prioridades estabelecidas pelo seu Comitê Gestor.
Como são calculados os encargos financeiros (juros) para os tomadores de crédito do FIIS?
Os encargos financeiros para os mutuários (tomadores de crédito) de recursos do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) são calculados pela multiplicação das taxas de remuneração destinadas aos agentes financeiros e ao próprio FIIS. Para o cálculo, essas taxas percentuais são convertidas em fatores e então multiplicadas.