Comunicado
13/10/2025
#90828

Comunicado N° 44.023

Abre propostas para operação compromissada com títulos públicos federais com características específicas e regras de liquidação.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 14 de outubro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031 e 1º/9/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 50% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 14/10/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 14/10/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 15/10/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 14/1/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 14/10/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

O que é o módulo Ofpub?
O Ofpub é um módulo do sistema Selic utilizado pelas instituições financeiras para submeter propostas de compra em leilões de títulos públicos realizados pelo Banco Central do Brasil. As propostas para as operações compromissadas são lançadas por meio deste módulo.
Que informações uma instituição financeira deve incluir em sua proposta no leilão de títulos?
Ao formular uma proposta, a instituição deve informar o valor financeiro desejado, em milhares de reais, e um percentual com quatro casas decimais. Esse percentual é aplicado sobre o fator diário da taxa Selic, após a dedução de uma unidade, e é um dos critérios para a aceitação da proposta.
Quais tipos de títulos públicos podem ser negociados em leilões do Banco Central?
Em leilões do Banco Central, como o detalhado no comunicado de 13 de outubro de 2025, podem ser negociados diferentes tipos de títulos públicos. Naquela ocasião específica, os títulos ofertados foram: Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT), cada um com diversas datas de vencimento.
Como é calculado o preço de revenda (PUrevenda) de um título em uma operação compromissada?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) é calculado por uma fórmula matemática específica. Essa fórmula leva em consideração o preço unitário de venda inicial (PUvenda), o fator diário da taxa Selic durante o período da operação, o percentual (S) aceito no leilão e o número de dias úteis entre a venda e a revenda.A fórmula também incorpora o valor de eventuais cupons de juros (CJ1 e CJ2) que o título possa pagar durante a vigência do compromisso. Caso não haja pagamento de juros no período, o valor desses cupons é considerado zero no cálculo.
Qual o papel do sistema Selic em um leilão de títulos públicos?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) é a plataforma central para a realização do leilão de títulos públicos. Por meio dele, as instituições financeiras enviam suas propostas através do módulo Ofpub/Ofdealer. Além disso, o Selic é utilizado para a divulgação dos preços unitários de venda dos títulos pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab). Após o leilão, as instituições vencedoras usam o módulo “Lastro” do Selic para informar os detalhes dos títulos que estão comprando. Por fim, toda a operação deve ser registrada no sistema sob um código específico, como o código 1047, referente à operação de 14 de outubro de 2025.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação na qual o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para uma instituição financeira, que por sua vez assume o compromisso de revendê-los de volta ao Banco Central em uma data futura pré-determinada. Durante o período da operação, a instituição compradora tem a liberdade de movimentar os títulos adquiridos.
O que é o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab)?
O Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) é a unidade do Banco Central do Brasil responsável por divulgar os preços unitários de venda dos títulos públicos antes do leilão. As instituições com propostas aceitas também devem informar ao Demab, através do sistema Selic, quais títulos e valores financeiros foram objeto de sua compra.
Como o resultado de um leilão de títulos públicos com compromisso de revenda é definido?
O resultado é apurado pelo critério de percentual único. O Banco Central do Brasil define um percentual máximo que está disposto a aceitar. Todas as propostas que apresentarem um percentual igual ou inferior a esse teto são consideradas vencedoras. O percentual máximo aceito pelo Banco Central é então aplicado a todas as propostas vencedoras, unificando a taxa da operação.
Como as propostas são enviadas nos leilões de títulos públicos do Banco Central?
As propostas devem ser enviadas por meio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). As instituições financeiras utilizam a aba Ofpub/Ofdealer e a opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas” para registrar suas ofertas. Cada instituição pode apresentar um número limitado de propostas, que no caso da operação de 14 de outubro de 2025, foi de no máximo três.
Qual é a base regulatória para as operações de venda de títulos com compromisso de revenda?
As operações de venda de títulos com compromisso de revenda, como a detalhada no comunicado de 13 de outubro de 2025, são realizadas com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021. Este ato normativo do Banco Central do Brasil estabelece as diretrizes para tais operações.

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