Processo Administrativo nº 08700.005617/2023-31 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.005822/2025-68)
Representante: Cade ex officio.
Representados: Coordenação Geral dos Serviços de Praticagem da ZP-16 ("PRATICOZP16") e Sindicato dos Práticos dos Portos do Estado de São Paulo ("SINDIPRATICOS").
Advogados: Gilberto Luiz do Amaral, Cristiano Lisboa Yazbek, Guilherme Dometerco, Mayara Cristina de Mello Lobo, Mateus Rattmann Marcowcz, Priscila Dias e Távia Lorenzo Mota e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 91/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1638056) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos art. 13, inciso VI, alíneas seguintes e art. 72 da Lei nº 12.529, de 2011, decido pelo(a): (i) deferimento do pedido de cancelamento da oitiva do Sr. Marcus André de Souza e Silva postulado pelos Representados; (ii) reagendamento das oitivas agendas no âmbito da Nota Técnica nº 84/2025/CGAA06/SGA2/SG/CADE para as datas e horários definidos no âmbito da Tabela 03 da Nota Técnica nº 91/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1638056); (iii) intimação dos Representados por meio da publicação deste Despacho SG, acerca das datas e dos horários designados para a realização da colheita das oitivas estipulados na Tabela 03 da Nota Técnica nº 91/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1638056).
Superintendente-Geral Substituto