Aprova a alteração da classificação das Fontes ou Destinações de Recursos, a partir do exercício de 2025.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e o § 2º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a inclusão das novas classificações por fonte ou destinação de recursos relacionada a seguir.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se os efeitos a partir do exercício de 2025.