Comunicado
15/10/2025
#87745

Comunicado N° 44.038

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda pelo Banco Central.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 16 de outubro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 50% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 16/10/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 16/10/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 17/10/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 16/1/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 16/10/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Como foi apurado o resultado da operação de venda de títulos de 16 de outubro de 2025?
O resultado foi determinado pelo critério de percentual único. O Banco Central do Brasil acatou todas as propostas que apresentaram um percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito. Esse percentual máximo aceito foi, então, aplicado a todas as propostas vencedoras da operação.
O que é o Demab?
Demab é a sigla para o Departamento de Operações do Mercado Aberto, uma unidade do Banco Central do Brasil. Ele é responsável por conduzir as operações de mercado aberto, como informar os preços de venda dos títulos e receber das instituições financeiras os detalhes das compras realizadas nos leilões.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação na qual o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para uma instituição financeira, que por sua vez assume o compromisso de revendê-los ao Banco Central em uma data futura pré-determinada. Durante o período da operação, a instituição compradora tem a permissão para movimentar livremente os títulos adquiridos.
O que é o Selic?
O Selic, ou Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, é a plataforma utilizada para a realização de operações com títulos públicos. Nele, as instituições financeiras podem submeter propostas em leilões, por meio do módulo Ofpub/Ofdealer, e informar detalhes das operações ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), utilizando o módulo “Lastro”. A página do Selic na internet, no endereço www.rtm.selic.gov.br, também é utilizada para a divulgação de informações, como os preços unitários dos títulos.
Quais tipos de títulos públicos foram ofertados na operação de 16 de outubro de 2025?
Na operação realizada em 16 de outubro de 2025, foram ofertados os seguintes títulos públicos, com diversos vencimentos:
  • Letras do Tesouro Nacional (LTN)
  • Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B)
  • Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F)
  • Letras Financeiras do Tesouro (LFT)
Como as propostas para a operação de venda de títulos de 16 de outubro de 2025 deveriam ser formuladas?
Cada instituição financeira poderia apresentar no máximo 3 (três) propostas. Em cada uma, deveriam ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic (deduzido de uma unidade) e o valor financeiro desejado, em milhares de reais. As propostas deveriam ser enviadas por meio da aba Ofpub/Ofdealer do sistema Selic.
Quais instituições podem participar das operações de venda de títulos com compromisso de revenda anunciadas pelo Banco Central?
A participação nessas operações é restrita às instituições financeiras que fazem parte do módulo Ofpub.
Como o pagamento de cupom de juros afeta o cálculo do preço de revenda de um título?
Se um título pagar cupom de juros (identificados como CJ1 para o primeiro e CJ2 para o segundo) durante o período da operação compromissada, esses valores são subtraídos no cálculo do preço final de revenda. O valor de cada cupom é trazido a valor presente na data da revenda, utilizando a taxa da operação. Caso não haja pagamento de cupom no período, os valores de CJ1 e CJ2 na fórmula são considerados zero.
Qual foi o valor máximo da oferta de títulos públicos de 16 de outubro de 2025 e quais os limites para os participantes?
O valor financeiro máximo da oferta foi de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais). Para um mesmo título e vencimento, cada instituição financeira poderia adquirir, no máximo, 50% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s).
Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda) em uma operação compromissada?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) é calculado por uma fórmula que leva em consideração o preço unitário de venda inicial (PUvenda), o fator diário da taxa Selic durante o período da operação, e o percentual (S) definido como resultado do leilão. A fórmula consiste em capitalizar o preço de venda pela taxa da operação e subtrair o valor de eventuais cupons de juros pagos pelo título durante a vigência do compromisso. Os valores dos cupons também são capitalizados pela mesma taxa, considerando o período entre o pagamento do cupom e a data de revenda.

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