Processo nº 08700.007461/2023-22
Tipo de Processo: Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração - APAC
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex officio
Representadas: Liga Do Futebol Brasileiro (Libra); ABC Futebol Clube (ABC); Associação Atlética Ponte Preta (Ponte Preta); Atlético Mineiro S.A.F. (Atlético Mineiro); Clube De Regatas Do Flamengo (Flamengo); Esporte Clube Bahia S.A.F. (Bahia); Esporte Clube Vitória (Vitória); Grêmio Foot Ball Porto Alegrense (Grêmio); Gremio Novorizontino (Novorizontino); Guarani Futebol Clube (Guarani); Ituano Futebol Clube (Ituano); Mirassol Futebol Clube (Mirassol); Paysandu Sport Club (Paysandu); Red Bull Bragantino Futebol Ltda. (Red Bull Bragantino); Sampaio Corrêa Futebol Clube (Sampaio Corrêa); Santos Futebol Clube (Santos); São Paulo Futebol Clube (São Paulo); Sociedade Esportiva Palmeiras (Palmeiras); e, Sport Club Corinthians Paulista (Corinthians).
Advogados: Gabriel Nobrega Goyanes de Andrade e João Vitor Teles Pimentel.
DESPACHO DECISÓRIO
VERSÃO PÚBLICA ÚNICA
1. RELATÓRIO
1. Trata-se de procedimento de denúncia de ato de concentração concernente à constituição da Liga do Futebol Brasileiro ("Libra"), instaurado em 24.10.2023 pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Para além da Libra, constam como Representadas as seguintes agremiações esportivas: ABC Futebol Clube ("ABC"); Associação Atlética Ponte Preta ("Ponte Preta"); Atlético Mineiro S.A.F. ("Atlético Mineiro"); Clube de Regatas do Flamengo ("Flamengo"); Esporte Clube Bahia S.A.F. ("Bahia"); Esporte Clube Vitória ("Vitória"); Grêmio Foot Ball Porto Alegrense ("Grêmio"); Grêmio Novorizontino ("Novorizontino"); Guarani Futebol Clube ("Guarani"); Ituano Futebol Clube ("Ituano"); Mirassol Futebol Clube ("Mirassol"); Paysandu Sport Club ("Paysandu"); Red Bull Bragantino Futebol LTDA. ("Red Bull Bragantino"); Sampaio Corrêa Futebol Clube ("Sampaio Corrêa"); Santos Futebol Clube ("Santos"); São Paulo Futebol Clube ("São Paulo"); Sociedade Esportiva Palmeiras ("Palmeiras"); e Sport Club Corinthians Paulista ("Corinthians").
2. Em 17.09.2025, a Superintendência-Geral elaborou a Nota Técnica nº 21/2025/SG-TRIAGEM AC/SGA1/SG/CADE (SEI n° 1623701), na qual concluiu que "a constituição da Liga do Futebol Brasileiro configura estrutura de joint venture contratual, cuja submissão ao controle prévio desta autarquia era mandatória anteriormente à sua implementação, caracterizando-se, destarte, a prática de gun jumping". Fundamentada nessa conclusão, determinou o encaminhamento do APAC ao Tribunal Administrativo para providências pertinentes.
3. Em 19.09.2025, processou-se a distribuição do feito à presente relatoria, conforme atestado pela Certidão de Distribuição (SEI n° 1625256).
4. Em 03.10.2025, exarei o Despacho Decisório nº 70/2025/GAB4/CADE, no qual determinei o seguinte:
1. Com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Resolução CADE nº 24/2019, intime-se todos os Representados para que se manifestem sobre o teor da Nota Técnica nº21/2025/SG-TRIAGEM AC/SGA1/SG/CADE (SEI n° 1623701) e do presente despacho, no prazo de 5 dias úteis.
2. A fim de complementar a instrução processual deste feito, determino que a Representada Liga do Futebol Brasileiro - Libra, apresente no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
I - Integralidade dos instrumentos constitutivos e suas alterações, compreendendo: ata de constituição datada de 03.05.2022 e estatutos sociais consolidados; atas de assembleias gerais que deliberaram sobre adesão de novos membros, notadamente Atlético Mineiro, Remo e Volta Redonda; documentação relativa à saída dos clubes Botafogo-SP, Ituano, Mirassol, Novorizontino, Ponte Preta e Corinthians;
II - Todos os contratos, acordos e instrumentos negociais celebrados no âmbito da estruturação e operacionalização da venda de direitos de transmissão dos clubes da Liga do Futebol Brasileiro - Libra e
III - Eventuais instrumentos firmados com a Liga Forte União do Brasil (LFU), incluindo acordo para comercialização conjunta de direito da Série B, acordos operacionais entre blocos e suposto Memorando de Entendimento sobre eventual unificação das ligas.
3. Determina-se seja dada publicidade ao presente procedimento de APAC. Informações comercialmente sensíveis poderão ser objeto de pedido de tratamento confidencial, devidamente fundamentado nos termos dos arts. 50 e 51 do Regimento Interno do CADE.
24. Os documentos deverão ser apresentados preferencialmente em formato digital, organizados sistematicamente com índice analítico que permita identificação e localização eficiente das informações.
25. O descumprimento injustificado da presente requisição caracteriza infração administrativa prevista no art. 40 da Lei nº 12.529/2011, sujeitando os responsáveis a multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de medidas cautelares previstas no art. 84 do mesmo diploma legal.
5. Em 06.10.2025, foram enviados ofícios para todos os Representados no processo, encaminhando, para ciência e providências, o Despacho Decisório nº 70/2025/GAB4/CADE, bem como a Nota Técnica nº 21/2025/SG-TRIAGEM AC/SGA1/SG/CADE. O texto dos ofícios esclarecia que o prazo de cinco dias úteis previsto no Despacho Decisório nº 70/2025/GAB4/CADE passaria a contar a partir da publicação do despacho no Diário Oficial da União (DOU) ou da confirmação de recebimento do ofício, o que ocorresse primeiro.
Número - Ofício - Destinatário - SEI
1 - 7814/2025 - Liga do Futebol Brasileiro - Libra - 1633989
2 - 7821/2025 - ABC Futebol Clube (ABC) - 1634151
3 - 7822/2025 - Associação Atlética Ponte Preta (Ponte Preta) - 1634155
4 - 7823/2025 - Atlético Mineiro S.A.F. (Atlético Mineiro) - 1634170
5 - 7825/2025 - Clube de Regatas do Flamengo (Flamengo) - 1634182
6 - 7826/2025 - Esporte Clube Bahia S.A.F. (Bahia) - 1634192
7 - 7854/2025 - Esporte Clube Vitória (Vitória) - 1634454
8 - 7828/2025 - Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense (Grêmio) - 1634206
9 - 7829/2025 - Grêmio Novorizontino (Novorizontino) - 1634207
10 - 7831/2025 - Guarani Futebol Clube (Guarani) - 1634228
11 - 7833/2025 - Ituano Futebol Clube (Ituano) - 1634231
12 - 7834/2025 - Mirassol Futebol Clube (Mirassol) - 1634232
13 - 7835/2025 - Paysandu Sport Club (Paysandu) - 1634235
14 - 7836/2025 - Red Bull Bragantino Futebol Ltda. (Red Bull Bragantino) - 1634242
15 - 7838/2025 - Sampaio Corrêa Futebol Clube (Sampaio Corrêa) - 1634247
16 - 7839/2025 - Santos Futebol Clube (Santos) - 1634254
17 - 7841/2025 - São Paulo Futebol Clube (São Paulo) - 1634262
18 - 7842/2025 - Sociedade Esportiva Palmeiras (Palmeiras) - 1634266
19 - 7844/2025 - Sport Club Corinthians Paulista (Corinthians) - 1634280
6. No dia 07.10.2025, o Despacho Decisório foi publicado no Diário Oficial da União. Portanto, o prazo para envio dos esclarecimentos solicitados por este Gabinete encerrar-se-ia no dia 14.10.2025.
7. Após o envio e recebimento dos Ofícios por diversas partes, este Gabinete recebeu os seguintes pedidos de prorrogação de prazo para resposta aos Ofícios enviados, com solicitação de prazos diversos, conforme relação abaixo:
Requerente - Solicitação de dilação de prazo
Clube de Regatas Flamengo - SEI 1637354
Mirassol Futebol Clube - SEI 1637839
São Paulo Futebol Clube - SEI 1637850
Ituano Futebol Clube - SEI 1637868
Grêmio Novorizontino SAF - SEI 1637911
Santos Futebol Clube - SEI 1638151
Esporte Clube Bahia S.A.F - SEI 1638408
8. Com vistas a assegurar o adequado e integral fornecimento das informações complementares solicitadas por este Gabinete, mas sem prejudicar a celeridade e a razoável duração do processo, defiro a extensão do prazo para apresentação das informações solicitadas no Despacho Decisório nº 70/2025/GAB4/CADE e respectivos ofícios, por 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste ato no Diário Oficial da União.
9. Aplica-se a referida dilação de prazo de forma comum a todas os Representados e/ou oficiados do presente processo.
DISPOSITIVO
10. Por todo o exposto, defiro dilação de prazo por mais 10 (dez) dias úteis, contados em fruição comum para todos os Representados e/ou oficiados no presente processo, a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial da União (DOU).
É o despacho que submeto à homologação.
Conselheiro-Relator