Norma
15/10/2025

Instrução Normativa BCB N° 676

Estabelece procedimentos para liquidação e amortização de dívidas de produtores rurais afetados por eventos adversos.

Resumo

Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos operacionais para o registro de liquidação e amortização de dívidas de produtores rurais afetados por eventos adversos, com base na MP nº 1.314/2025 e Resolução CMN nº 5.247/2025.

📄 Registros no Sicor:

  • Liquidação de dívida: Status SOR06.
  • Amortização (renegociação): Status SOR05.
  • A norma define códigos específicos para Fonte de Recursos (Tesouro Nacional ou Recursos Livres), tipo de Beneficiário, Programa (Pronaf/Pronamp) e Base Legal.

🔑 Identificação de Dívidas: Foi criado um padrão de código com 11 dígitos para identificar dívidas originais de CPR e outros empréstimos no campo NumRefBCCORRenegc.

📊 Reporte ao SCR: As operações devem ser enviadas no Documento 3040 sob a submodalidade “Financiamentos rurais - investimento” (código 0802).

🧾 Contabilidade (Cosif): Foram definidas rubricas contábeis específicas para as operações, separando as que utilizam Recursos do Tesouro Nacional daquelas com Recursos Livres.

Esta Instrução Normativa detalha os procedimentos operacionais que as instituições financeiras devem seguir para registrar a liquidação ou amortização de dívidas de produtores rurais afetados por eventos adversos, conforme a Medida Provisória nº 1.314/2025 e a Resolução CMN nº 5.247/2025.

Registros no Sicor (Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro)

As operações devem ser classificadas com um status específico:

• Liquidação de dívidas: Utilizar o status SOR06.

• Amortização de dívidas: A nova operação criada para a parte renegociada deve receber o status SOR05.

Preenchimento de Campos no Sicor - Art. 1º da Res. CMN 5.247/2025 (Recursos do Tesouro Nacional)

Para operações enquadradas neste artigo, os campos devem ser preenchidos da seguinte forma:

• Fonte de recursos: Código “0100” (TESOURO NACIONAL).

• Beneficiário: Códigos “001” (produtor rural), “002” (cooperativa prestadora de serviço), “003” (cooperativa como produtor) ou “004” (associação). Para os códigos “002” e “004”, é necessário enviar a lista de cooperados/associados via COR0001.

• Programa: “0001” (Pronaf), “0050” (Pronamp) ou “0999” (demais casos).

• Grupo_COR0001_Renegc: O campo CodBaseLegalRenegc deve ser preenchido com “Res. CMN 5.247/2025 - Art. 1º”.

Preenchimento de Campos no Sicor - Art. 2º da Res. CMN 5.247/2025 (Recursos Livres)

Para estas operações, as regras são:

• Fonte de recursos: Código “0402” (RECURSOS LIVRES).

• Beneficiário: Seguir as mesmas orientações acima, mas dispensando o envio de listas de cooperados/associados.

• Grupo_COR0001_Renegc: O campo CodBaseLegalRenegc deve ser preenchido com “Res. CMN 5.247/2025 - Art. 2º”.

Identificação de Dívidas (CPR e outros empréstimos)

Quando a dívida original for uma Cédula de Produto Rural (CPR) ou um empréstimo específico, o campo NumRefBCCORRenegc no Sicor deve ser preenchido com um código de 11 dígitos, seguindo esta estrutura:

• Dígitos 1 e 2: Ano de emissão (ex: “21” para 2021).

• Dígitos 3 e 4: Mês de emissão.

• Dígito 5: “5” para CPR ou “6” para empréstimo.

• Últimos 6 dígitos: Últimos seis dígitos do número de registro da CPR ou do IPOC da operação no SCR.

Reporte ao SCR e Contabilização (Cosif)

• SCR (Documento 3040): As operações de renegociação devem ser enviadas com a submodalidade “Financiamentos rurais - investimento” (código 0802).

• Cosif: As operações devem ser escrituradas em rubricas contábeis específicas, separadas por fonte de recurso:

  • Recursos do Tesouro Nacional: 1.6.3.45.00.00-9, 3.8.1.20.60.10-1 e 3.8.1.20.60.90-5.

  • Recursos Livres: 1.6.3.05.00.00-3, 3.8.1.20.60.15-6 e 3.8.1.20.60.95-0.

Por fim, a norma recomenda que todas as dívidas de um mesmo mutuário sejam, preferencialmente, consolidadas em uma única operação (RefBacen), admitindo exceções em caso de heterogeneidade das dívidas, operações em outras instituições ou inviabilidade operacional.