Norma
14/10/2025
#195220

PORTARIA CGRAJ/SUSEP n.º 2768

Cadastra a ACHMEA REINSURANCE COMPANY N.V. como ressegurador eventual e ratifica procuradora.

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Perguntas e respostas

Quem foi designado como procurador da ACHMEA REINSURANCE COMPANY N.V. no Brasil?
A Portaria CGRAJ/SUSEP Nº 2768/2025 ratifica a designação da Sra. Cristiane Locateli Todeschini como procuradora da ACHMEA REINSURANCE COMPANY N.V.
O que a Portaria CGRAJ/SUSEP Nº 2768/2025 estabelece sobre a empresa ACHMEA REINSURANCE COMPANY N.V.?
A Portaria CGRAJ/SUSEP Nº 2768, de 14 de outubro de 2025, estabelece o cadastro da ACHMEA REINSURANCE COMPANY N.V. como um ressegurador eventual.A empresa é descrita como uma sociedade organizada e existente de acordo com as leis dos Países Baixos.
O que é a SUSEP?
SUSEP é a sigla para Superintendência de Seguros Privados. É um órgão que possui diretorias, como a Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta (DIORE), com competências para realizar o cadastro de empresas de resseguro, por exemplo.
Qual a base legal para o cadastro de um ressegurador eventual, conforme a Portaria CGRAJ/SUSEP Nº 2768/2025?
O cadastro de um ressegurador eventual, conforme detalhado na Portaria, fundamenta-se no artigo 23 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, combinado com o artigo 28 e seguintes da Circular SUSEP n° 700, de 04 de abril de 2024.A competência para tal ato também é amparada pelo inciso III do artigo 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007.

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