Comunicado
16/10/2025
#87286

Comunicado N° 44.046

Abre propostas para operações compromissadas com títulos públicos federais em data específica.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 17 de outubro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:

I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031 .


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 50% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 17/10/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 17/10/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 20/10/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 20/4/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 17/10/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

O que é o critério de percentual único em um leilão de títulos públicos?
O critério de percentual único é o método utilizado para apurar o resultado do leilão. Nele, o Banco Central do Brasil define um percentual máximo que está disposto a aceitar. Todas as propostas que apresentarem um percentual igual ou inferior a esse limite são consideradas vencedoras. Em seguida, o percentual máximo aceito pelo Banco Central é aplicado a todas as propostas vencedoras, unificando a taxa da operação.
Como as propostas são enviadas em um leilão de títulos públicos com compromisso de revenda?
As instituições financeiras devem submeter suas propostas por meio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). O envio é realizado na aba Ofpub/Ofdealer, selecionando a opção “Lançamento” no submenu “Operações Compromissadas”. Cada instituição pode apresentar um número limitado de propostas, como, por exemplo, o limite de 3 (três) estabelecido no comunicado de 16 de outubro de 2025.
Como o preço de venda dos títulos (PUvenda) é determinado nessas operações?
Os preços unitários de venda (PUvenda) dos títulos são definidos e informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab). A divulgação ocorre no dia da realização da operação, em um horário específico, por meio da página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação em que o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para uma instituição financeira, que por sua vez assume o compromisso de revendê-los de volta ao Banco Central em uma data futura pré-determinada. Durante o período da operação, a instituição compradora tem a liberdade para movimentar os títulos adquiridos.
Que informações devem constar em uma proposta para uma operação de venda de títulos com compromisso de revenda?
A proposta enviada por uma instituição financeira deve conter duas informações essenciais: o valor financeiro da oferta, expresso em milhares de reais, e um percentual com quatro casas decimais. Este percentual é aplicado sobre o fator diário da taxa Selic, após a dedução de uma unidade.
O que acontece após uma instituição financeira ter sua proposta aceita em um leilão de títulos públicos?
Após ter sua proposta aceita, a instituição financeira vencedora deve comunicar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) os detalhes de sua compra. É necessário informar o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos que serão adquiridos. Essa comunicação deve ser feita até um horário limite no mesmo dia do leilão, utilizando o módulo “Lastro” do sistema Selic.
Como é calculado o preço de revenda (PUrevenda) de um título em uma operação compromissada?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) é definido por uma fórmula matemática específica. Essa fórmula leva em consideração diversos elementos, como o preço unitário da venda inicial (PUvenda), o produtório do fator diário da taxa Selic durante a vigência da operação, o percentual único aceito no leilão e os valores de eventuais cupons de juros pagos pelo título no período. Caso não haja pagamento de cupons, seus valores são considerados zero na fórmula.
Qual é a regulamentação que baseia a realização de operações de venda de títulos com compromisso de revenda pelo Banco Central?
As operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda realizadas pelo Banco Central do Brasil são fundamentadas na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021. Este normativo estabelece as diretrizes para a condução dessas operações.
Quem pode participar das operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda anunciadas pelo Banco Central?
A participação nessas operações é restrita às instituições financeiras que fazem parte do módulo Ofpub, que é o sistema utilizado para o acolhimento das propostas de compra.
O que é o código 1047 no Selic?
O código 1047 é um código de registro utilizado no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Ele serve para identificar especificamente as operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda conduzidas pelo Banco Central do Brasil.
Quais tipos de títulos públicos podem ser objeto de uma operação de venda com compromisso de revenda?
Diversos tipos de títulos públicos podem ser ofertados, como Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT). Cada comunicado de leilão especifica quais títulos e respectivos vencimentos estão disponíveis para a operação.

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