Comunicado
17/10/2025
#90779

Comunicado N° 44.055

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda pelo Banco Central.

Ilustração de resumo de norma
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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 20 de outubro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 50% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 20/10/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 20/10/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 21/10/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 20/1/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 20/10/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Existem limites para a aquisição de um mesmo título por uma instituição financeira?
Sim. Em um leilão de venda de títulos, como o detalhado no comunicado de 17 de outubro de 2025, uma mesma instituição financeira pode adquirir, no máximo, 50% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s) para um mesmo título com o mesmo vencimento.
Quem está autorizado a participar das operações de venda de títulos com compromisso de revenda do Banco Central?
A participação nessas operações é restrita às instituições financeiras que fazem parte do módulo Ofpub.
Qual regulamentação fundamenta as operações de venda de títulos com compromisso de revenda do Banco Central?
As operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda, conforme o comunicado de 17 de outubro de 2025, são realizadas com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021. O conteúdo original não fornece um link para o documento.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação na qual o Banco Central do Brasil vende títulos públicos a uma instituição financeira, que assume o compromisso de revendê-los de volta ao Banco Central em uma data futura pré-determinada. Durante o período do compromisso, a instituição compradora pode movimentar livremente os títulos adquiridos.
Como é determinado o resultado de um leilão de venda de títulos com compromisso de revenda?
O resultado é apurado pelo critério de percentual único. O Banco Central do Brasil estabelece um percentual máximo que está disposto a aceitar, e todas as propostas com percentual igual ou inferior a esse limite são consideradas vencedoras.Esse percentual máximo aceito é então aplicado a todas as propostas vencedoras, unificando a taxa da operação para todos os participantes.
Como o preço de revenda de um título é calculado em uma operação compromissada?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) é calculado por uma fórmula matemática específica. A base do cálculo é o preço unitário de venda (PUvenda) original, que é capitalizado pela taxa da operação ao longo de sua vigência.Essencialmente, o preço de venda é multiplicado por um produtório que acumula a variação diária da taxa Selic, ajustada pelo percentual (S) aceito na proposta. Caso o título pague cupons de juros (CJ1, CJ2) durante o período do compromisso, esses valores são descontados do resultado final, também após serem capitalizados até a data da revenda. Se não houver pagamento de cupons, esses valores são considerados zero na fórmula.
Qual o código utilizado para registrar no Selic as operações de venda de títulos com compromisso de revenda?
As operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição compradora, como a detalhada no Comunicado de 17 de outubro de 2025, devem ser registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) sob o código 1047.
O que uma instituição financeira deve fazer após ter sua proposta aceita em um leilão?
Após a aceitação da proposta, a instituição deve informar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), até as 16h do dia da divulgação do resultado, os detalhes dos títulos que irá comprar. Essa comunicação deve especificar o vencimento e o valor financeiro de cada título e deve ser realizada por meio do módulo “Lastro” do Selic.
Como as instituições financeiras devem apresentar suas propostas nos leilões de títulos públicos?
As propostas devem ser formuladas informando o percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic (deduzido de uma unidade), e o valor financeiro desejado, em milhares de reais. Cada instituição pode apresentar um máximo de três propostas.O envio deve ser feito por meio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), na aba Ofpub/Ofdealer, utilizando a opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
Quais tipos de títulos públicos podem ser negociados nessas operações?
Os títulos públicos que podem ser objeto dessas operações incluem:Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT).Cada tipo de título possui vencimentos específicos que são detalhados no comunicado de cada oferta.
O que é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) é a infraestrutura do mercado financeiro brasileiro onde se processam a custódia e as operações com títulos públicos. No contexto de leilões do Banco Central, as instituições financeiras o utilizam para enviar propostas, por meio dos módulos Ofpub/Ofdealer, e para informar os detalhes dos títulos adquiridos, através do módulo “Lastro”.O Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) também utiliza o Selic para divulgar informações, como os preços dos títulos, em sua página na internet, que, conforme o comunicado de 17 de outubro de 2025, podia ser acessada em www.rtm.selic.gov.br.

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