Comunicado
23/10/2025
#91008

Comunicado N° 44.091

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda para instituições financeiras.

Ilustração de resumo de norma
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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 24 de outubro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:

I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031 .


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 50% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 24/10/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 24/10/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 27/10/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 27/4/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 24/10/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Quais são as datas de liquidação da venda e da revenda dos títulos?
A liquidação da venda ocorrerá em 27/10/2025 e a liquidação da revenda em 27/4/2026.
Onde as instituições financeiras devem registrar as operações desta oferta?
Os registros devem ser efetuados no Selic utilizando o código 1047.
Quais informações a instituição deve prestar ao Demab após ter sua proposta aceita?
Até as 16h de 24/10/2025, a instituição deve informar, por meio do módulo “Lastro” do Selic, o vencimento e o valor financeiro de cada título adquirido.
Qual é o valor financeiro máximo da oferta e o limite por título para cada instituição financeira?
O valor financeiro máximo é de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais). Cada instituição pode adquirir, no máximo, 50 % do valor de suas propostas aceitas em um mesmo título e vencimento.
Qual módulo e opção do Selic devem ser usados para o lançamento das propostas?
As propostas devem ser inseridas na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
Qual critério o Banco Central utiliza para selecionar as propostas vencedoras?
Adota-se o critério de percentual único: são aceitas todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo determinado pelo Banco Central, aplicando-se esse mesmo percentual a todos os vencedores.
Como é determinado o preço unitário de venda (PUvenda) dos títulos nesta operação?
O PUvenda corresponde aos preços informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11h30 de 24/10/2025 na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
O que caracteriza uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição compradora?
Trata‑se de uma operação compromissada (repo) em que o Banco Central vende títulos públicos a uma instituição financeira e, simultaneamente, assume o compromisso de recomprá-los numa data futura determinada. Durante o período da operação, a instituição compradora pode movimentar livremente os títulos.
O que ocorre com as variáveis CJ1 e CJ2 se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso?
Nesse caso, tanto CJ1 quanto CJ2 assumem o valor zero na fórmula de cálculo do PUrevenda.
Quantas propostas cada instituição pode apresentar e quais dados devem constar em cada uma?
Cada participante pode apresentar até três propostas. Em cada proposta devem constar:
• o percentual, com quatro casas decimais, a aplicar sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade;
• o valor financeiro pretendido, expresso em milhares de reais.
Qual é a fórmula para calcular o preço unitário de revenda (PUrevenda) e o que representam suas variáveis principais?
PUrevenda = PUvenda × Πk=1n{[(fk − 1) × S/100] + 1} − CJ1 × Πk=1m{[(fk − 1) × S/100] + 1} − CJ2 × Πk=1q{[(fk − 1) × S/100] + 1}.

Onde:
• PUrevenda – preço unitário de revenda, arredondado na 8ª casa decimal;
• PUvenda – preço unitário de venda definido pelo Demab;
• fk – fator diário da taxa Selic do k-ésimo dia útil;
• S – percentual informado na proposta;
• n – número de dias úteis entre a liquidação da venda (inclusive) e da revenda (exclusive);
• CJ1 e CJ2 – cupons de juros unitários pagos durante o compromisso;
• m e q – dias úteis entre o pagamento dos cupons e a liquidação da revenda;
• Π – produtório (produto sequencial) dos fatores indicados.
Quais vencimentos de NTN-B podem ser utilizados na operação compromissada?
15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060.
Quais são os vencimentos das Letras do Tesouro Nacional (LTN) contemplados nesta operação?
1/7/2026, 1/10/2026, 1/4/2027, 1/7/2027, 1/10/2027, 1/1/2028, 1/7/2028, 1/1/2029, 1/7/2029, 1/1/2030 e 1/1/2032.
Quais vencimentos de LFT podem ser negociados nesta oferta?
1/9/2026, 1/3/2027, 1/9/2027, 1/3/2028, 1/9/2028, 1/3/2029, 1/9/2029, 1/3/2030, 1/6/2030, 1/9/2030, 1/12/2030, 1/3/2031, 1/6/2031, 1/9/2031 e 1/12/2031.
Quais títulos públicos podem ser negociados nessa oferta do Banco Central do Brasil?
Estão incluídas:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN);
b) Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B);
c) Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F);
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
Quais são os vencimentos de NTN-F previstos para essa operação?
1/1/2027, 1/1/2029, 1/1/2031, 1/1/2033 e 1/1/2035.

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