Ato de Concentração nº 08700.008124/2025-14.
Requerentes: Telefônica Brasil S.A. e Caisse de Dépôt et Placement du Québec
Advogados: Milena Fernandes Mundim, Cristianne Saccab Zarzur e outros.
Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer n° 18/2025/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1642999) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.
Superintendente-Geral