A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do inciso II do artigo 41 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024, na modalidade de videoconferência.
EM 11 DE NOVEMBRO DE 2025, TERÇA-FEIRA, ÀS 09H30MIN, E EM 12 DE NOVEMBRO DE 2025, ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO DIA.
Relatora: Paula Christine Schlee
001) 18600.061578/2025-03 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Clínica Médica e Odontológica Saúde Inclusão Medicina Ltda. (09.407.153/0001-22) (Recorrente), Adriano Silva Huland (OAB/CE 17.038) (Advogado) e André Luis Andrade de Oliveira (OAB/CE 29.223) (Advogado).
002) 18600.061583/2025-16 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Icom do Brasil Radiocomunicação Ltda. (15.554.813/0001-09) (Recorrente) e Samuel Oliveira Maciel (OAB/MG 72.793) (Advogado).
Relator: Sérgio Varella Bruna
003) 19957.012778/2022-12 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), UHY Bendoraytes & Cia. Auditores Independentes (42.170.852/0001-77) (Recorrente), Flávio Augusto Guedes Viana (Recorrente), Rafael de Moura Rangel Ney (OAB/RJ 89.979) (Advogado), Daniel Ferreira da Ponte (OAB/RJ 95.368) (Advogado) e Vanessa Fagundes Cavalcante (OAB/RJ 233.374) (Advogada).
004) 19957.014308/2024-47 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida) e Inforcont Auditores Independentes (09.496.375/0001-69) (Recorrente).
Relatora: Ilene Patricia de Noronha Najjarian
005) 18600.113382/2024-12 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Lylian Soraya Jatobá Pedraza (Recorrente) e Gabriel Druda Deveikis (OAB/SP 329.752) (Advogado).
Relator: Valdir Carlos Pereira Filho
006) 11893.100877/2021-41 - Recurso - COAF
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Bari Automóveis Ltda. (40.830.572/0001-12) (Recorrente), José de Souza Coelho Neto (Recorrente), André Pissolito Campos (OAB/SP 261.263) (Advogado), Nathália Satzke Barreto (OAB/SP 393.850) (Advogada) e André Kruschewsky Lima (OAB/BA 17.533) (Advogado).
007) 11893.100879/2021-31 - Recurso - COAF: Embargos de Declaração
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Interessado), MRH Veículos Ltda. (22.704.850/0001-03) (Embargante), Marcel Visconde (Embargante), Regis Schuch (Embargante) e Isabela Amorim Diniz Ferreira (OAB/SP 297.012) (Advogada).
Relator: Ary Alves da Costa Neto
008) 19957.016206/2023-85 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Rafael Lucchesi (Recorrente), Luiz Antônio de Sampaio Campos (OAB/RJ 75.714) (Advogado), Fernanda Pereira Carneiro (OAB/SP 147.277) (Advogada) e Victor Corrêa Bellino (OAB/SP 487.999) (Advogado).
Relator: Gryecos Attom Valente Loureiro
009) 19957.005450/2021-51 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Quick Job Serviços Domésticos Ltda. (12.747.548/0001-89) (Recorrente), Thiago Augusto Faria Rossi Gomes (OAB/SP 286.847) (Advogado) e Igor Beltrami Hummel (OAB/SP 174.884) (Advogado).
010) 18600.027115/2018-85 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Banco do Nordeste do Brasil S.A. (07.237.373/0001-20) (Recorrente), Walfrido Jorge Warde Júnior (OAB/SP 139.503) (Advogado), Marcel Mascarenhas dos Santos (OAB/DF 31.580) (Advogado), Henrique Machado Fernandes Moreira (OAB/DF 18.357) (Advogado) e Duilio Credidio Squassoni (OAB/SP 453.522) (Advogado).
Relator: Renato da Câmara Pinheiro
011) 18600.113306/2024-15 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Fabyo Luiz Assunção (Recorrente), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB/MS 9.129) (Advogado) e Kaio Bertozi de Souza Abu-Jamra (OAB/MS 20.421) (Advogado).
Relatora: Maria Cecilia Rossi
012) 18600.114091/2024-41 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Maria Isabel da Silva Kurban (Recorrente) e Victor Wolszczak (OAB/RJ 169.407) (Advogado).
Relator: Emmanuel Sousa de Abreu
013) 18600.113358/2024-83 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Paulo Ricardo Tonet Camargo (Recorrente) e Rafael Henrique de Melo Lima (OAB/DF 20.298) (Advogado).
014) 18600.114192/2024-12 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e R&G Investimentos e Participações S.A. (21.151.939/0001-27) (Recorrente).
Processo com pedido de vista:
Relator: Ary Alves da Costa Neto
015) 10372.100147/2023-29 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples (54.276.936/0001-79) (Recorrente), Paulo Sérgio Tufani (Recorrente), Raul Antonio Correa da Silva (Recorrente), Julian Fonseca Peña Chediak (OAB/RJ 78.241) (Advogada), Julio Maia Vidal (OAB/RJ 125.312) (Advogado), Marina Antunes Maciel Sertã (OAB/RJ 224.261) (Advogada) e Thiago Feijó de Moraes (OAB/RJ 248.9811) (Advogado).
Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Gryecos Attom Valente Loureiro, na 497ª Sessão.
Total de processos: 15 (quinze).
a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento" (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.
b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 4º do art. 28 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 1.387, de 30 de agosto de 2024: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente independentemente de nova convocação e publicação.".
c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos dos artigos 33, 34 e 50 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:
"Art. 33 - Desejando proferir sustentação oral, deverão os advogados constituídos, o representante legal do recorrente ou a pessoa a quem for conferido mandato com poderes específicos, requerer à Secretaria-Geral, até vinte e quatro horas antes do início da sessão, suas inscrições para fazê-lo, podendo ainda, requerer, no mesmo prazo, que seja o feito julgado prioritariamente, desde que justificado, sem prejuízo das prioridades legais.
Parágrafo único. A ausência do participante inscrito para a realização de sustentação oral não impedirá o julgamento do recurso de seu interesse."
"Art. 34 (...)
IX - no caso de continuidade de julgamento interrompido em sessão anterior, havendo mudança na composição do Colegiado, poderá ser dada possibilidade de nova sustentação oral às partes, à critério do Presidente, ainda que já a tenham feito, e tomados todos os votos, ressalvado o disposto no inciso V, do caput;
X - nas sessões por videoconferência gravadas, não será permitida nova sustentação oral às partes, ainda que haja mudança de composição;"
"Art. 50 (...)
§10. Não haverá sustentação oral no julgamento dos embargos de declaração."
Formulário para solicitação de sustentação oral ou pedido de preferência: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia.
d) ENVIO DE MEMORIAIS - Em atenção a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018), informamos que, a partir de 23 de setembro de 2025, o envio de memoriais ao CRSFN passou a ser realizado exclusivamente por peticionamento intercorrente no processo administrativo correspondente, por meio do sistema SEI.
Recomendamos que o cadastro como usuário externo SEI/MGI seja feito assim que o processo for autuado neste Colegiado. Isso assegura o envio correto e dentro do prazo de manifestações e documentos. (Usuário Externo - Serviços Compartilhados)
Para agendamento de reuniões para a entrega de memoriais, ou em caso de dúvidas, favor contatar a Secretaria Geral pelo e-mail: [email protected].
Conforme artigos 21 e 48 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:
"Art. 21. A realização de audiência prévia com o Relator ou demais Conselheiros poderá ser solicitada por qualquer das partes legitimadas a atuarem no processo, devendo, quando representada por patrono, constar dos autos o instrumento de outorga com os respectivos poderes.
§1º A solicitação de audiência será encaminhada à Secretaria-Geral, por e-mail, e o agendamento ocorrerá mediante verificação da disponibilidade dos membros do Colegiado.
§2º A audiência, ainda que o pedido seja dirigido apenas ao Relator ou ao Presidente, deverá contar com a participação de pelo menos um servidor da Secretaria-Geral, dando oportunidade aos demais Conselheiros de também acompanharem a reunião.
§3º A audiência ocorrerá, preferencialmente, por videoconferência, utilizando-se a ferramenta tecnológica disponibilizada pelo Ministério da Fazenda, com registro em ata das pessoas presentes e dos assuntos tratados."
"Art. 48. Aos legitimados para o uso da palavra, de que trata o art. 33, será facultada a apresentação de memoriais por escrito.
Parágrafo único. A manifestação de que trata o caput deverá ser formalizada nos autos após a publicação da pauta e até o momento anterior ao início da sessão de julgamento, sob pena de preclusão."
e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria CRSFN/MF nº 279, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos com exercício no CRSFN), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente. Conforme disponibilizado na página do CRSFN na internet: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/acesso-a-informacao/legislacao.
Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído; bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a respeito de processos fora do ambiente das audiências.
Em 24 de outubro de 2025
Secretário-Geral do Conselho