Norma
30/10/2025

Instrução Normativa BCB N° 679

Altera procedimentos para adesão ao Pix, incluindo ajustes no Mecanismo Especial de Devolução e testes formais de validação.

Resumo

Assinaturas: formulários da etapa cadastral devem ser assinados por diretor responsável.

⛔ Pendências pós-cadastral podem levar ao indeferimento do pleito. 👤 Exigência de diretor responsável pelo sistema RDR. 🧪 Novos testes formais: • Mensageria (SPI) para provedores de conta transacional direto/indireto — janela 10–20/11/2025; indiretos testam com o liquidante; dispensa para cooperativas singulares com central como liquidante. • Recuperação de valores (DICT, acesso direto) — obrigatório para quem não concluir a adesão até 23/01/2026; facultativo para quem concluir até essa data.

📅 Vigência imediata; planeje e execute homologações no prazo.

Altera a IN BCB nº 511/2024 (rito de adesão ao Pix) com foco em assinatura de documentos, tratamento de pendências pós-etapa cadastral, reforço de governança e inclusão de novos testes formais de homologação. Entra em vigor na data da publicação.

Assinatura e pendências na etapa cadastral — Os formulários apresentados durante a etapa cadastral devem ser assinados por diretor responsável pela instituição. Pendências identificadas após a conclusão da etapa cadastral podem levar ao indeferimento do pleito. Recomenda-se revisão minuciosa antes de finalizar a etapa para evitar risco de indeferimento posterior.

Governança — Inclui a exigência de indicação do diretor responsável pelo sistema RDR no conjunto de informações do processo. Garanta a designação e o cadastro dos diretores pertinentes (Pix, segurança cibernética e RDR) conforme as regras vigentes da IN BCB nº 511.

Novos testes formais de homologação

Mensageria de envio de transações Pix liquidadas nos sistemas dos próprios participantes (Art. 20-A, XV; Art. 43-A): aplicável às instituições pleiteantes que serão provedoras de conta transacional com participação no SPI, direta ou indireta.

  • : provedores de conta transacional com acesso direto ao SPI e provedores com acesso indireto ao SPI.

  • Dispensa: cooperativa singular de crédito filiada a cooperativa central de crédito que tenha a central como liquidante no SPI.

  • Organização do teste (indiretos): deve ser realizado junto ao participante liquidante.

  • Prazos (Art. 98-A): realização com sucesso entre 10/11/2025 e 20/11/2025 para participantes do Pix e para instituições em adesão que concluam a etapa homologatória até 20/11/2025; quem não concluir a homologatória até essa data deve realizar os testes durante a própria etapa homologatória.

Funcionalidade de recuperação de valores no DICT (Art. 20-A, XVI; Art. 43-B): direcionada a participantes com acesso direto ao DICT.

  • Quem deve testar: participantes com acesso direto ao DICT nas modalidades provedor de conta transacional, liquidante especial e instituição usuária.

  • Obrigatoriedade e transição: instituições em adesão que não concluírem o processo até 23/01/2026 devem concluir com sucesso os testes durante a etapa homologatória; até 23/01/2026, a realização é facultativa para participantes e aderentes que concluam a adesão.

Mecanismo Especial de Devolução (MED) — A norma informa ajuste de dispositivos relacionados ao MED, vinculados à funcionalidade de recuperação de valores no DICT. Detalhes específicos do MED não estão descritos no conteúdo disponibilizado nesta publicação.

Impactos práticos e riscos — As instituições devem: i) garantir assinatura dos formulários pelo diretor responsável; ii) prevenir pendências cadastrais, inclusive as detectáveis após a conclusão da etapa; iii) planejar e executar os novos testes de mensageria (SPI) no período de 10–20/11/2025 ou durante a homologatória conforme aplicável; iv) preparar-se para a validação da recuperação de valores no DICT, com atenção ao marco de 23/01/2026; v) coordenar testes com o liquidante no caso de participação indireta.

Ações recomendadas — Revalidar documentação e governança (incluindo RDR), alinhar cronograma com equipes de tecnologia e com o participante liquidante, registrar evidências de homologação e manter comunicação tempestiva com o Banco Central conforme os procedimentos da IN BCB nº 511.