Norma
30/04/2021

Instrução Normativa BCB N° 104

Altera procedimentos para adesão e testes de homologação ao Pix, incluindo requisitos para acesso ao DICT e dispensas para provedores de conta transacional.

A Instrução Normativa BCB Nº 104, de 30 de abril de 2021, altera a Instrução Normativa BCB nº 49, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix. As principais alterações incluem:

  • Participantes com acesso direto ao DICT devem realizar testes de homologação com pelo menos uma instituição com acesso indireto (Art. 12-A).

  • Dispensa de testes para provedores de conta transacional que utilizarem aplicativo de outro participante do Pix (Art. 17-A).

  • Instituições devem confirmar entrada em produção na data comunicada pelo Decem (Art. 19).

  • Instituições devem concluir testes da etapa homologatória em cinco meses (Art. 24).

  • Dispensa de operação restrita para cooperativas singulares de crédito (Art. 24-A).

  • Participantes do Pix com acesso direto ao DICT devem ser aprovados nos testes formais de homologação (Art. 26-A).

Além disso, foram atualizados os anexos da Instrução Normativa BCB nº 49:

  • Anexo I: Requisitos para testes formais de acesso ao DICT.

  • Anexo II: Procedimentos para instrução processual e obtenção do código Sisbacen.

  • Anexo III: Formulário de adesão ao Pix para instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

  • Anexo IV: Formulário de adesão ao Pix para instituições não autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

A Instrução Normativa BCB Nº 104 entrou em vigor na data de sua publicação.

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