INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 6, DE 20 DE
AGOSTO DE 2020
Altera
a Carta Circular nº 4.056, de 25 de maio de 2020, que estabelece os
procedimentos necessários para a adesão ao PIX, desde o seu lançamento.
O Chefe do Departamento
de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso V, do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de
2015, e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 da Resolução BCB nº 1, de
12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam alterados
os dispositivos normativos que conferem competência ao signatário da Carta
Circular nº 4.056, de 25 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“O
Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
(Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso V, do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27
de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 da
Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,” (NR)
Art. 2º A Carta Circular nº 4.056, de
25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
12. ..........................................................................................................
.........................................................................................................................
§
1º ..................................................................................................................
.........................................................................................................................
VII
- teste da funcionalidade de notificação de infração.
.........................................................................................................................
§
4º Pelo menos uma mensagem dos testes de que trata o § 1º deve estar
devidamente assinada.
§
5º Os testes de que trata o inciso V do § 1º devem ser realizados por meio de
simulação de operações com pelo menos uma instituição que utiliza o serviço de
acesso direto ao DICT provido pela instituição com acesso direto.” (NR)
“Art.
22. Além do atendimento ao disposto nesta Carta Circular, a conclusão com
sucesso do processo de adesão ao Pix implica a adesão às regras, às condições e
aos procedimentos estabelecidos no Regulamento do Pix.” (NR)
Art. 3º O Anexo I da
Carta Circular nº 4.056, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Anexo
I – Requisitos e prazos para cumprimento dos testes formais para acesso ao DICT
|
Objeto
dos testes
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Para
fins de cumprimento, a instituição deve:
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Período
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1.
Funcionalidades de registro, exclusão e consulta de chaves para endereçamento
|
I –
registrar pelo menos uma chave para endereçamento de cada tipo (número de
telefone celular, e-mail, CPF, CNPJ e Endereço Virtual de Pagamento – EVP);
II – excluir pelo menos uma chave para endereçamento de cada tipo (número de
telefone celular, e-mail, CPF, CNPJ e Endereço Virtual de Pagamento – EVP); e
III – consultar pelo menos uma chave para endereçamento de cada tipo (número
de telefone celular, e-mail, CPF, CNPJ e Endereço Virtual de Pagamento –
EVP).
|
1º.6.2020 a
15.7.2020
9h às 18h
dias úteis
|
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|
2.
Funcionalidades de portabilidade e de reivindicação de posse de chaves para
endereçamento
|
I – iniciar
processo de portabilidade ou de reivindicação de posse com número de telefone
celular, com e-mail, com CPF e com CNPJ;
II – cancelar pelo menos um processo de portabilidade ou de reivindicação de
posse que esteja com status “Em aberto”; e
III – confirmar pelo menos um processo de portabilidade ou de reivindicação
de posse que esteja com status “Em aberto”.
|
1º.7.2020 a
15.8.2020
9h às 18h
dias úteis
|
|
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3.
Mecanismos de proteção à varredura do DICT e da base de dados interna dos
participantes
|
I – enviar
declaração, para o e-mail [email protected], com afirmação de que a realização
de duas consultas sucessivas de um mesmo usuário está gerando como resultado
o mesmo “PI-PayerId” para ambas as consultas; e
II – enviar declaração, para o e-mail [email protected], com afirmação de que a
instituição possui mecanismos adequados de proteção à varredura da sua base
de dados interna.
|
1º.8.2020 a
30.9.2020
|
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|
4.
Funcionalidade de verificação de sincronismo
|
I –
registrar pelo menos mil chaves para endereçamento de um tipo específico
(número de telefone celular, e-mail, CPF, CNPJ ou Endereço Virtual de
Pagamento – EVP) e solicitar verificação de sincronismo desse tipo de chave
para endereçamento; e
II – simular falta de sincronismo entre o DICT e a base de dados interna e
identificar as chaves para endereçamento divergentes por meio de arquivo de
identificadores de conteúdo (CIDs) registrados no DICT.
|
1º.7.2020 a
31.8.2020
9h às 18h
dias úteis
(exceção:
CIDs – 16h às 18h
dias úteis)
|
|
|
5.
Simulação de pedidos enviados por participantes que acessam o DICT de forma
indireta (todas as funcionalidades)
|
Executar,
em nome de outra instituição, os testes de que tratam os itens 1, 2 e 4
(objeto dos testes).
|
1º.7.2020 a
31.8.2020
9h às 18h
dias úteis
|
|
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6.Teste
de capacidade
|
I
– Consultar mil chaves diferentes em um intervalo de 60 segundos e receber
resposta do DICT com sucesso, caso a instituição mantenha até um milhão de
contas transacionais;
II – consultar duas mil chaves diferentes em um intervalo de 60 segundos e
receber resposta do DICT com sucesso, caso a instituição mantenha entre um
milhão e dez milhões de contas transacionais; ou
III – consultar quatro mil chaves diferentes em um intervalo de 60 segundos e
receber resposta do DICT com sucesso, caso a instituição mantenha mais de dez
milhões de contas transacionais.
As
consultas devem durar dez minutos e devem ser distribuídas de forma homogênea
ao longo do tempo, com o total de operações sendo igual a:
I
– dez mil, caso a instituição mantenha até um milhão de contas transacionais;
II
– vinte mil, caso a instituição mantenha entre um milhão e dez milhões de
contas transacionais; ou
III
– quarenta mil, caso a instituição mantenha mais de dez milhões de contas
transacionais.
|
de
1º.8.2020 a 30.9.2020
9h
às 18h
dias
úteis
|
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7.
Funcionalidade de notificação de infração
|
I
– abrir um processo de notificação de infração;
II
– receber uma notificação de infração;
III
– cancelar uma notificação de infração aberta; e
IV
– analisar um processo de notificação de infração.
|
1º.9.2020 a
30.9.2020
9h às 18h
dias úteis
|
|
|
Ajustes
finais
|
Até
16.10.2020
9h
às 18h
dias
úteis
|
”(NR)
|
Art. 4º O Anexo II da Carta Circular
nº 4.056, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo
II – Requisitos e prazos para o processo de verificação de aderência das
soluções aos usuários finais
|
Etapas
|
Para fins de cumprimento, a instituição deve:
|
Período
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1.
Envio de anteprojeto de aplicativo para telefone celular
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Enviar
anteprojeto de aplicativo para telefone celular indicando a forma pretendida
de disponibilização do Pix, apresentando, no mínimo:
I – a dinâmica de acionamento do ambiente dedicado ao Pix;
II – a localização das funcionalidades do Pix no ambiente geral do
aplicativo; e
III
– a apresentação geral das opções do aplicativo que envolvem funcionalidades
relacionadas ao Pix (por exemplo, pagamentos, transferências, etc.),
incluindo menus, atalhos e botões de acesso rápido, se existirem.
|
de
1º.6.2020 a 15.7.2020
|
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2.Envio
de projeto de aplicativo para telefone celular
|
Enviar
projeto de aplicativo para telefone celular, que deverá conter, pelo menos,
as seguintes indicações:
I – forma de autenticação do usuário;
II – forma de disponibilização dos seguintes procedimentos para a iniciação
de um Pix:
a) inserção manual dos dados do usuário recebedor pelo usuário pagador;
b) inserção de chave Pix; e
c) leitura de QR Code;
III – forma de disponibilização de iniciação de um Pix por meio da inserção
dos cinco tipos de chave Pix:
a) número de telefone celular;
b) endereço de e-mail;
c) número de inscrição no CPF;
d) número de inscrição no CNPJ; e
e) chave aleatória;
IV – forma de disponibilização das informações do usuário recebedor após a
consulta ao DICT de um Pix iniciado por meio da inserção de chave Pix;
V – forma de disponibilização das mensagens de erro;
VI – forma de notificação ao usuário pagador após a conclusão com sucesso de
uma transação;
VII – forma de notificação ao usuário recebedor após a conclusão com sucesso
de uma transação;
VIII – forma de apresentação do comprovante de um Pix;
IX – forma de disponibilização de iniciação de um Pix por meio da inserção
manual dos dados do usuário recebedor;
X – forma de apresentação do Pix no extrato das transações;
XI – forma de disponibilização da devolução;
XII – forma de disponibilização da opção de gerenciamento de chaves Pix;
XIII – forma de disponibilização das informações relativas às chaves Pix
registradas;
XIV – forma de disponibilização do registro de chaves Pix;
XV – forma de disponibilização da exclusão de chaves Pix;
XVI – forma de disponibilização da portabilidade de chaves Pix;
XVII – forma de comunicação com o usuário após recebimento de pedido de
portabilidade de chave Pix;
XVIII – forma de notificação ao usuário de conclusão, com sucesso e com
insucesso, de operações de registro, de exclusão, de portabilidade e de
reivindicação de posse de chave Pix;
XIX – forma de disponibilização das informações do usuário recebedor após a
leitura de um QR Code estático;
XX – forma de disponibilização das informações do usuário recebedor após a
leitura de um QR Code dinâmico;
XXI – forma de disponibilização de opção para gerar QR Code.
|
de
1º.8.2020 a 31.8.2020
|
|
|
3.
Ajustes no projeto e envio da versão final de projeto de aplicativo para
telefone celular
|
A
depender da análise de cada projeto.
|
de
1º.8.2020 a 16.10.2020
|
”(NR)
|
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação.
Angelo José Mont Alverne Duarte