Norma
20/08/2020

Instrução Normativa BCB N° 6

Altera procedimentos para adesão ao Pix e atualiza requisitos para testes e verificação de soluções.

Resumo

Esta norma atualiza os requisitos e o cronograma de testes obrigatórios para as instituições que estavam em processo de adesão ao Pix em 2020.

📅 Cronograma de Testes Homologatórios: Define os prazos finais para a realização de testes funcionais, de segurança e de capacidade, com ajustes finais até 16 de outubro de 2020.

💻 Testes no DICT: Detalha os testes obrigatórios de gestão de chaves (registro, exclusão, portabilidade), sincronismo de bases e proteção contra varredura de dados.

📈 Teste de Capacidade: Exige que as instituições provem sua capacidade de processamento, com metas de consultas por segundo que variam conforme o número de clientes.

🔔 Nova Funcionalidade: Inclui a obrigatoriedade de testar a funcionalidade de "notificação de infração", essencial para o tratamento de fraudes.

📱 Validação de Aplicativos: Estabelece um processo de três etapas para a aprovação da experiência do usuário (UX) nos aplicativos, incluindo o envio de anteprojeto, projeto completo e versão final.

Esta Instrução Normativa altera a Carta Circular nº 4.056/2020 para detalhar os procedimentos e cronogramas obrigatórios para a adesão das instituições ao Pix, focando nos testes formais de acesso ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) e na verificação das soluções para os usuários finais.

A norma estabeleceu um calendário rigoroso de testes homologatórios, com prazos definidos entre junho e outubro de 2020, visando garantir a prontidão das instituições para o lançamento do sistema de pagamentos instantâneos.

Anexo I: Requisitos e Prazos para Testes Formais de Acesso ao DICT

O anexo atualizado detalha os testes obrigatórios que as instituições devem realizar para se conectar ao DICT. Os principais são:

• Gestão de Chaves Pix: Inclui o registro, a exclusão e a consulta de todos os tipos de chaves (telefone, e-mail, CPF, CNPJ e chave aleatória/EVP). O prazo para estes testes foi de 1º de junho a 15 de julho de 2020.

• Portabilidade e Reivindicação de Posse: Testes para iniciar, cancelar e confirmar processos de portabilidade e reivindicação de chaves, com prazo de 1º de julho a 15 de agosto de 2020.

• Segurança e Sincronismo: As instituições devem declarar a implementação de mecanismos de proteção contra varredura de dados e realizar testes de verificação de sincronismo de suas bases com o DICT. Estes testes ocorreram entre julho e setembro de 2020.

• Teste de Capacidade: Um teste de estresse crucial, com requisitos de performance escalonados de acordo com o número de contas transacionais da instituição:

  • Até 1 milhão de contas: 1.000 consultas de chaves em 60 segundos.
  • Entre 1 e 10 milhões de contas: 2.000 consultas de chaves em 60 segundos.
  • Mais de 10 milhões de contas: 4.000 consultas de chaves em 60 segundos.

• Notificação de Infração: A norma adiciona a obrigatoriedade de testar a funcionalidade de notificação de infração, incluindo abertura, recebimento, cancelamento e análise de processos. O prazo foi de 1º a 30 de setembro de 2020.

O período final para ajustes em todos os testes foi estabelecido até 16 de outubro de 2020.

Anexo II: Verificação de Aderência das Soluções aos Usuários Finais

Este anexo define as etapas para a aprovação da experiência do usuário (UX) nos aplicativos das instituições. O processo foi dividido em três fases:

  1. Envio do Anteprojeto do Aplicativo (até 15 de julho de 2020): Apresentação inicial da localização e dinâmica das funcionalidades do Pix no aplicativo.

  2. Envio do Projeto Completo (até 31 de agosto de 2020): Detalhamento de todas as jornadas do usuário, como autenticação, iniciação de pagamentos (manual, chave Pix, QR Code), notificações, comprovantes, devoluções e gerenciamento de chaves.

  3. Ajustes e Envio da Versão Final (até 16 de outubro de 2020): Período para implementar as correções solicitadas pelo Banco Central.

Por fim, a norma reforça que a conclusão bem-sucedida do processo de adesão implica a aceitação integral de todas as regras do Regulamento do Pix.