A Instrução Normativa BCB nº 112, de 9 de junho de 2021, altera a Instrução Normativa BCB nº 49, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix. As principais mudanças incluem a atualização do Anexo I, que especifica os requisitos para cumprimento dos testes formais para acesso ao DICT.
O Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:
- Etapa III - Execução dos testes: Detalha os testes que devem ser realizados pelas instituições para acessar o DICT, incluindo registro de chaves, consultas, verificação de sincronismo, ACK de claims, fluxo de claims, fluxo de Infraction Report e fluxo de Refund.
Os testes são divididos em sete categorias, cada uma com um número específico de testes e funcionalidades a serem verificadas. Por exemplo:
Número do teste 1: Registro de Entry - Registrar uma chave de cada tipo.
Número do teste 2: Consulta a Entry - Consultar uma chave de cada tipo.
Número do teste 3: Verificação de Sincronismo - Realizar com sucesso uma verificação de sincronismo.
Número do teste 4: ACK de Claim - Realizar ACK de todas as claims geradas pelo Banco Central do Brasil, em que é doador, em até um minuto.
Número do teste 5: Fluxo de Claim - Criar, confirmar, completar e cancelar pelo menos um claim, atuando como reivindicador.
Número do teste 6: Fluxo de Infraction Report - Criar, confirmar, completar e cancelar pelo menos um Infraction Report.
Número do teste 7: Fluxo de Refund - Criar e completar pelo menos um Refund por falha operacional do PSP do pagador e um Refund por fundada suspeita de fraude.
Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
Para mais detalhes, acesse o documento completo aqui.