Comunicado
03/11/2025
#87812

Comunicado N° 44.143

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda para instituições financeiras.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 4 de novembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 50% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 4/11/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 4/11/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 5/11/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 4/2/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 4/11/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Quantas propostas cada instituição financeira podia apresentar e quais informações obrigatórias deveriam constar?
Cada participante pôde enviar até três propostas. Em cada uma, era obrigatório informar:
• o percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade;
• o valor financeiro pretendido, expresso em milhares de reais.
Quais foram as datas de liquidação da venda e da revenda dos títulos?
A liquidação financeira da venda ocorreu em 5/11/2025 e a liquidação da revenda está marcada para 4/2/2026.
Quais categorias de títulos públicos foram aceitas na oferta de 4 de novembro de 2025?
Foram admitidos quatro grupos de papéis federais:a) Letras do Tesouro Nacional (LTN);
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B);
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F);
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
O que caracteriza a operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora?
Trata-se de uma operação em que o Banco Central do Brasil vende títulos públicos a uma instituição financeira, permanecendo acordado que, em data futura predeterminada, essa instituição recomprará os mesmos títulos do Banco Central. Durante o período do compromisso, os títulos podem ser livremente movimentados pela compradora.
Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda)?
O PUrevenda é obtido multiplicando-se o PUvenda por uma série de fatores que capitalizam a taxa Selic diária ajustada pelo percentual acordado (S) e descontam os cupons de juros pagos durante a vigência do compromisso. A fórmula exige as seguintes variáveis: f (fator diário Selic), S (percentual ofertado), n, m e q (dias úteis entre eventos), além de CJ1 e CJ2 (cupons unitários). O resultado é arredondado na oitava casa decimal.
Em qual módulo do Selic as propostas tinham de ser registradas?
As propostas deviam ser lançadas na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
Qual critério foi utilizado para selecionar as propostas vencedoras?
Aplicou-se o critério de percentual único. Todas as ofertas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central foram consideradas vencedoras, recebendo esse mesmo percentual.
O que acontece quando não há pagamento de cupom de juros durante o período do compromisso?
Nessa situação, os parâmetros CJ1 e CJ2 da fórmula de PUrevenda são iguais a zero, eliminando qualquer ajuste por cupons.
Como foi definido o preço unitário de venda (PUvenda) dos títulos na data da oferta?
O PUvenda correspondeu aos preços divulgados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11h30 de 4/11/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (www.rtm.selic.gov.br).
Qual código deve ser utilizado para registrar esse tipo de operação no Selic?
As operações devem ser registradas sob o código 1047.
Qual foi o valor financeiro máximo estabelecido para a oferta e o limite por título/vencimento por instituição?
O limite global foi de R$ 5.000.000.000,00. Para cada título ou vencimento, uma mesma instituição pôde adquirir, no máximo, 50% do valor de suas propostas aceitas.

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