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Altera procedimentos e prazos para compartilhamento e atualização de dados por prestadoras de serviços públicos.
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Altera a Portaria SGD/MGI nº 6.545, de 11 de agosto de 2025, que define os procedimentos e os prazos para compartilhamento e atualização dos dados pelas prestadoras de serviços públicos, em atendimento ao art. 8º do Decreto nº 12.428, de 3 de abril de 2025, e dispõe sobre as diretrizes para a gestão dos dados compartilhados.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 12.428, de 3 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º A Portaria SGD/MGI Nº 6.545, de 11 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. O operador deverá disponibilizar o relatório de conformidade sobre a adoção de medidas de privacidade e de segurança da informação ao controlador do processo de qualificação, sempre que solicitado, observado o disposto no art. 12 e as práticas previstas no Framework de Privacidade e Segurança da Informação, de que trata o art. 7º da Portaria SGD/MGI nº 852, de 28 de março de 2023.
Parágrafo único. O primeiro envio do relatório de conformidade deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias a partir do início da vigência desta Portaria, dispensando a necessidade de formalização por parte do controlador do processo de qualificação." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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