Comunicado
11/11/2025
#88407

Comunicado N° 44.193

Anuncia oferta de operações compromissadas com títulos públicos para instituições financeiras.

Ilustração de resumo de norma
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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 12 de novembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 50% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 12/11/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 12/11/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 13/11/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 12/2/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 12/11/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Em qual ambiente do Selic a proposta deve ser registrada?
As propostas devem ser lançadas na aba Ofpub/Ofdealer, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
Quais categorias de títulos federais foram elegíveis para a operação compromissada anunciada para 12 de novembro de 2025?
Foram elegíveis:1. Letras do Tesouro Nacional (LTN) com vencimentos de 1º/4/2026 a 1º/1/2032.
2. Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B) com vencimentos de 15/8/2026 a 15/8/2060.
3. Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F) com vencimentos de 1º/1/2027 a 1º/1/2035.
4. Letras Financeiras do Tesouro (LFT) com vencimentos de 1º/3/2026 a 1º/12/2031.
O que a instituição vencedora deve fazer após ter sua proposta aceita?
Até as 16h de 12/11/2025, a instituição deve informar ao Demab, via módulo “Lastro” do Selic, o vencimento e o valor financeiro de cada título adquirido.
O que caracteriza uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora?
É uma operação compromissada em que o Banco Central do Brasil vende títulos públicos às instituições financeiras, exigindo que essas mesmas instituições se comprometam a revender os títulos de volta ao Banco Central em uma data futura já definida. Durante o período da operação, a instituição pode movimentar livremente os títulos.
Qual foi o valor financeiro máximo definido para essa oferta compromissada do Banco Central do Brasil?
O valor financeiro máximo foi R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
Qual critério o Banco Central utiliza para selecionar as propostas vencedoras?
Aplica-se o critério de percentual único: todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito são contempladas, e esse mesmo percentual é aplicado a todas as operações vencedoras.
Como as instituições financeiras devem apresentar suas propostas de taxa na operação?
Cada instituição pode enviar até três propostas, informando em cada uma: (a) o percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic (deduzido de uma unidade) e (b) o valor financeiro em milhares de reais.
O que representa o fator diário da taxa Selic na fórmula de revenda?
O fator diário (f) é o multiplicador publicado pelo Banco Central que reflete a taxa Selic acumulada de um dia útil para o outro, sendo utilizado para atualizar o valor do título durante o período da operação.
Qual é o efeito de não haver pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso?
Quando não há pagamento de cupom, os termos CJ1 e CJ2 da fórmula são iguais a zero, simplificando o cálculo do PUrevenda.
Quando e onde são divulgados os preços unitários de venda dos títulos?
Os preços unitários são informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11h30 de 12/11/2025 e publicados na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Qual código deve ser utilizado no Selic para registrar as operações compromissadas objeto deste comunicado?
As operações devem ser registradas sob o código 1047.
Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda) do título ao Banco Central?
O PUrevenda é obtido pela fórmula:PUrevenda = PUvenda × ∏k=1n{[(fk − 1) × S/100] + 1} − CJ1 × ∏k=1m{[(fk − 1) × S/100] + 1} − CJ2 × ∏k=1q{[(fk − 1) × S/100] + 1}Onde: PUvenda é o preço unitário de venda; fk é o fator diário da taxa Selic do dia útil k; S é o percentual ofertado; n, m, q são os números de dias úteis definidos; CJ1 e CJ2 são os cupons de juros unitários que, se pagos durante a vigência, reduzem o valor de revenda.
Quais são as datas de liquidação da venda e da revenda nessa operação compromissada?
A liquidação da venda ocorre em 13/11/2025; a liquidação da revenda, em 12/2/2026.
Existe limite por título que cada instituição pode adquirir?
Sim. Para cada título e vencimento, a instituição vencedora pode adquirir no máximo 50 % do valor total aceito para aquele título, respeitando o limite global de suas propostas.

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