Instauração Processo Administrativo
Processo nº 08700.011842/2025-78
Tipo de Processo: Finalístico: Processo Administrativo
Representante: Cade ex officio
Representados: Forma Office Comércio de Móveis e Interiores LTDA; Forma Style Seating Ergonomic LTDA; Fortline Indústria e Comércio de Móveis LTDA; Flexform Indústria e Comércio de Móveis LTDA; Mobilia DF Comercio e Representacoes LTDA.
Acolho a Nota Técnica nº 19/2025/CGAA9/SGA2/SG/CADE (SEI 1654408) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados, pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados Flexform Indústria e Comércio de Móveis LTDA (CNPJ 49.058.654/0001-65); Forma Office Comércio de Móveis e Interiores Ltda (CNPJ 09.813.581/0001-55); Forma Style Seating Ergonomic Ltda (CNPJ 26.365.896/0001-04); Mobilia DF Comercio e Representacoes Ltda (CNPJ 26.480.533/0001-01); Fortline Indústria e Comércio de Móveis Ltda. (CNPJ 08.368.875/0001- 52), a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no artigo 36, caput, incisos I a IV, e § 3º, inciso I, alíneas "a", "c" e "d", da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade.
Superintendente-Geral Substituto