Comunicado
18/11/2025
#86787

Comunicado N° 44.246

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda pelo Banco Central.

Ilustração de resumo de norma
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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 19 de novembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 50% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 19/11/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 19/11/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 21/11/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 20/2/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 19/11/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
Beatriz da Costa Lourenço
Chefe, em exercício

Perguntas e respostas

Quais são as principais datas da operação anunciada para 19/11/2025?
• Recebimento de propostas: 19/11/2025, das 12h00 às 12h30.
• Divulgação do resultado: 19/11/2025, a partir das 12h30.
• Liquidação da venda: 21/11/2025.
• Liquidação da revenda: 20/02/2026.
O que ocorre se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso?
Nesse caso, os termos CJ1 e CJ2 são considerados iguais a zero na fórmula do PUrevenda.
Em qual módulo do Selic as instituições devem submeter propostas para a operação e qual caminho seguir?
As propostas devem ser lançadas na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
Quais tipos de títulos públicos federais podem participar dessas operações e quais são alguns exemplos de vencimentos elegíveis?
São admitidos quatro grupos de títulos:a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos de 1º/4/2026 a 1º/1/2032.b) Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B): vencimentos de 15/8/2026 a 15/8/2060.c) Notas do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F): vencimentos de 1º/1/2027 a 1º/1/2035.d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos de 1º/3/2026 a 1º/12/2031.
Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda) e quais variáveis compõem a fórmula?
O PUrevenda é obtido multiplicando o preço unitário de venda (PUvenda) por um produtório que incorpora o fator diário da taxa Selic (f) ajustado pelo percentual da proposta (S). A fórmula também desconta, quando aplicável, os cupons de juros unitários (CJ1 e CJ2) que ocorram durante a vigência do compromisso. As principais variáveis são:• PUvenda: preço unitário de venda.
f: fator diário da Selic para cada dia útil.
S: percentual ofertado.
n, m, q: números de dias úteis em cada intervalo relevante.
CJ1 e CJ2: cupons de juros que vençam dentro do período.
P: simboliza o produtório (produto sucessivo) dos termos indicados.
Como são fixados os preços unitários de venda dos títulos nessas operações?
Os preços unitários de venda são divulgados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11h30 de 19/11/2025 na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) – www.rtm.selic.gov.br.
O que significa a apuração do resultado pelo critério de "percentual único"?
Todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central são vencedoras, e esse mesmo percentual é aplicado de modo uniforme a todas elas.
Qual código deve ser utilizado para registrar essas operações compromissadas no Selic?
As operações devem ser registradas sob o código 1047.
Quais informações devem constar em cada proposta e qual é o limite de propostas por instituição?
Cada proposta, limitada a três por instituição, deve indicar: 1) o percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic menos uma unidade, e 2) o valor financeiro pretendido, expresso em milhares de reais.
Qual é o valor financeiro máximo da oferta realizada em 19/11/2025 e qual o limite por título/vencimento para cada instituição?
O valor financeiro máximo da oferta é de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais). Cada instituição pode adquirir, de um mesmo título/vencimento, no máximo 50 % do valor de suas propostas que forem aceitas.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora?
É uma operação compromissada em que o Banco Central vende determinados títulos públicos a instituições financeiras e, simultaneamente, firma o compromisso de recomprá-los em uma data futura predeterminada. Nesse arranjo, a instituição compradora se obriga a revender os títulos ao Banco Central na data acordada, podendo movimentá-los livremente até lá.

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