Norma
18/11/2025
#229310

DESPACHO SG Nº 25, de 17 de novembro de 2025

Determina encerramento da fase instrutória e estabelece prazos para apresentação de novas alegações em processo administrativo.

Novas Alegações

Processo Administrativo nº 08700.006871/2018-99 (Apartado de Acesso Restrito ao CADE e aos Representados nº 08700.006872/2018-33).

Representante(s): CADE Ex Officio

Representado(s): Chiva Saneamento Brasil Indústria e Comércio de Conexões Ltda.; Duro PVC; Indústria e Comércio de Plásticos Majestic Ltda; Alexandre Puschel; André Luís Fauth; Aurélio de Paula; Carlos Ravache Cornelsen; Cezar Martins de Oliveira; Donato Zanatta; Edson Fritsch; Eduardo Muratore Bicca; Gilvane Freitas de Castro; José Antônio dos Santos Neto; Leonardo Brito Ferreira; Luís Fernando Pereira Rios; Márcio Cecílio Pessiquelli; Rafael Ghesti Abage; Rodrigo Ângelo Inácio; Sadi Marini Júnior; Vagner Pereira; Vitor Paulo Ferrari; Wagner Ronald Moraes Telles.

Advogado(s): Aimoré Od Rocha; Alexandre Iunes Machado; Ana Paula Ratti Mattar; Beatriz de Mattos Queiroz; Bruna Pereira; Caio César Franco de Lima; Camila Lisboa Martins; Cláudio Gonçalves Rodrigues; Eduardo Estanislau Tobera Filho; Erica Sumie Yamashita; Fernanda Bobrow Salgado; Franklin Batista Gomes; Hélio Bobrow; Henrique Fachetti Machado; Luis Cláudio Nagalli Guedes De Carmargo; Luiz Augusto Bernardini de Carvalho; Luiz Filipe Couto Dutra; Manoel Veloso; Mariana de Azevedo Castro César; Marina Zaparoli Beretta; Vitor Werebe e outros.

Tendo em vista a Nota Técnica nº 104/2025/CGAA6/SG/SG/CADE (SEI nº 1656566) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido, pois, pelo encerramento da fase instrutória, ficando os colaboradores de Acordo de Leniência e/ou Termo de Compromisso de Cessação notificados para a apresentação de Novas Alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Despacho. Passado este prazo, ficam os demais Representados intimados para apresentação de Novas Alegações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. o artigo 156 do Regimento Interno do CADE. Posteriormente, a Superintendência-Geral proferirá as suas conclusões definitivas acerca dos fatos investigados. Ao Protocolo para providências. Publique-se.

Superintendente-Geral Substituto

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