Altera a 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, aprovada pela Portaria STN/MF nº 699, de 7 de julho de 2023.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e o § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações na 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF com efeitos para o exercício de 2025.
Parágrafo único. A versão da 14ª edição do MDF, com as alterações aprovadas por esta portaria, e a síntese com o resumo e justificativas das alterações efetuadas serão disponibilizadas no endereço eletrônico <https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos>.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.