Comunicado
25/11/2025
#89844

Comunicado N° 44.279

Divulga nomes aprovados para cargos em órgãos estatutários de instituições financeiras e sociedades autorizadas.

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Divulgamos o nome aprovado de pessoas eleitas/nomeadas para cargos de órgãos estatutários ou contratuais de instituições financeiras, administradoras de consórcio e demais sociedades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil:

Processo: 297028.   Data do despacho: 21.11.2025.
Instituição: Banco Genial S.A. (CNPJ 45.246.410).
Ato societário: Assembleia Geral Extraordinária de 13.10.2025.
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Fábio Rodrigo Reis Oliveira (CPF 310.554.798-30).

Processo: 296896.   Data do despacho: 24.11.2025.
Instituição: Belvo Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 43.215.815).
Ato societário: Alteração Contratual de 22.10.2025.
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Kevin Julian Nakabashi (CPF 410.059.308-21).
                

                   Carolina Pancotto Bohrer
               Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

O que significa "Processo" em publicações do Banco Central do Brasil sobre aprovação de administradores?
Processo é o número identificador dado pelo Banco Central do Brasil (BCB) a cada pedido formal que envolve a eleição ou nomeação de membros de órgãos estatutários ou contratuais de instituições supervisionadas. Esse número permite acompanhar todo o trâmite administrativo, desde a entrada do requerimento até o despacho final que autoriza ou nega o pleito.
O que é considerado "Órgão estatutário" no âmbito de instituições financeiras?
"Órgão estatutário" refere-se às estruturas de governança previstas no estatuto ou contrato social da entidade, como Diretoria, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal. Membros desses órgãos exercem funções estratégicas e, em instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil, sua eleição ou nomeação depende de autorização prévia do regulador.
Qual é a função do "despacho" em decisões do Banco Central do Brasil sobre administradores de instituições financeiras?
O despacho é o ato administrativo por meio do qual o Banco Central do Brasil comunica sua decisão acerca de um processo, indicando, por exemplo, a aprovação de nomes para cargos de diretoria ou outros órgãos estatutários. O documento registra a data da decisão e formaliza a autorização para que o indicado exerça a função.
Quem é o Departamento de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil?
O Departamento de Organização do Sistema Financeiro é a unidade do Banco Central do Brasil responsável pelo acompanhamento, autorização e fiscalização de aspectos societários das instituições financeiras, cooperativas de crédito, administradoras de consórcio e instituições de pagamento. Entre suas atribuições está analisar os processos de eleição e nomeação de administradores.
O que se entende por "Ato societário" em comunicações de instituições financeiras?
Ato societário é o evento formal, como Assembleia Geral Extraordinária ou Alteração Contratual, pelo qual uma instituição financeira ou outra entidade autorizada altera sua estrutura societária ou administrativa. Esses atos precisam ser registrados e submetidos ao Banco Central do Brasil quando envolvem cargos sujeitos à sua autorização.
Qual é o papel da Assembleia Geral Extraordinária em bancos e instituições financeiras?
A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) reúne acionistas ou quotistas fora do calendário ordinário para deliberar assuntos específicos, como mudança de estatuto, eleição de administradores ou aprovação de operações relevantes. Suas decisões têm efeito jurídico imediato, mas em instituições financeiras a posse de novos administradores depende ainda de autorização do Banco Central do Brasil.
Para que serve a Alteração Contratual em sociedades limitadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central?
A Alteração Contratual modifica cláusulas do contrato social de uma sociedade limitada, podendo incluir mudança de objeto social, capital, endereço ou composição dos administradores. Quando a sociedade é autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil, alterações que envolvam administradores precisam ser submetidas à aprovação da autarquia.
Quais tipos de sociedades precisam de autorização do Banco Central para funcionar?
Precisam de autorização do Banco Central do Brasil: instituições financeiras (bancos, sociedades de crédito, corretoras, distribuidoras, cooperativas de crédito, entre outras), administradoras de consórcio e instituições de pagamento. Essas entidades somente podem iniciar ou alterar suas atividades essenciais mediante aprovação prévia do BCB.
Qual é a importância do CNPJ e do CPF em publicações oficiais sobre administradores de instituições financeiras?
O CNPJ identifica a pessoa jurídica (instituição financeira ou instituição de pagamento) perante a Receita Federal e demais órgãos reguladores, enquanto o CPF identifica o administrador como pessoa física. A divulgação desses números garante transparência e permite a verificação pública da regularidade cadastral de ambos.
Por que o Banco Central exige aprovação prévia de diretores de instituições financeiras?
O Banco Central do Brasil realiza a análise de integridade, experiência e capacidade dos indicados para assegurar que os administradores possuam reputação ilibada e qualificação técnica compatível, minimizando riscos ao sistema financeiro e protegendo o público usuário de serviços financeiros.

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