Norma
26/11/2025
#229726

DESPACHO SG Nº 30, DE 25 de novembro de 2025

Arquiva inquérito administrativo por ausência de indícios de infração à ordem econômica.

Inquérito Administrativo nº 08700.009005/2024-06

Representante: StopClub Tecnologia Soluções e Serviços LTDA

Advogados: Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Jéssica Gusman Gomes e outros

Representado: Uber do Brasil Tecnologia LTDA

Advogados: Barbara Rosenberg, José Inacio Ferraz de Almeida Prado Filho, Maria Eduarda de Jesus Genova.

Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 97/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1661142) à presente Decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos.

Superintendente-Geral

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