Comunicado
28/11/2025
#88280

Comunicado N° 44.297

Institui operações compromissadas de venda de títulos públicos com livre movimentação para instituições dealers.

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O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, e nos arts. 11 e 12 da Resolução BCB nº 180, de 19 de janeiro de 2022, torna público que, em todo dia útil, a partir de 1º de dezembro de 2025, as instituições credenciadas a operar como dealers com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) poderão realizar operações compromissadas de venda de títulos públicos, com livre movimentação, da carteira do Banco Central do Brasil, com as seguintes características:

I – títulos: os informados pelo Demab, em todo dia útil, no módulo Ofdealers, opção “Consulta de títulos disponíveis para Empréstimo”.

II – quantidade ofertada de cada título: 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade existente na carteira do Banco Central do Brasil;

III – preço unitário de venda: o preço aceito pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas e informado, em todo dia útil, pelo Demab, na página do Banco Central na internet (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/selicbaixar);

IV – horário: das 14h30 às 16h30;

V – data de liquidação da venda: no próprio dia da contratação; e

VI – data de liquidação da recompra: no dia útil seguinte ao da contratação da venda.

2. Para os fins do disposto neste Comunicado, consideram-se títulos públicos da carteira do Banco Central do Brasil:

I – os custodiados em contas de sua titularidade no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzidos os que estão sob compromisso de revenda; e

II – os com rendimento prefixado ou com valor nominal atualizado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exceto aqueles com prazo de vencimento inferior a 10 (dez) dias.

3. O preço unitário de recompra pelo Banco Central do Brasil de cada título será calculado de acordo com a seguinte fórmula:

                                     
             PUrecomprai = PUvendai x [1 + (MTS - P)] (1/252) - CJi, em que:

I – PUrecomprai corresponde ao preço unitário de recompra, pelo Banco Central do Brasil, do i-ésimo título, arredondado na oitava casa decimal;

II – PUvendai corresponde ao preço unitário, aceito pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas, de venda do i-ésimo título;

III – MTS corresponde à meta da Taxa Selic, de que trata o regulamento anexo à Resolução BCB nº 61, de 13 de janeiro de 2021, vigente no dia da contratação da operação de venda;

IV – P corresponde ao percentual de 0,15% (quinze centésimos por cento); e

V – CJi corresponde ao cupom de juros unitário pago pelo i-ésimo título na data do compromisso.

4. A instituição dealer deverá solicitar a operação no módulo Ofdealers, opção “Consulta/Solicitação” do submenu “Empréstimo de Títulos”, informando, para cada título, a quantidade a ser adquirida.

5. A quantidade máxima de cada título que qualquer instituição dealer poderá ter sob compromisso de revenda ao Banco Central do Brasil decorrente de operação prevista neste Comunicado é limitada a 10% (dez por cento) da quantidade total do título em mercado.

6. Cada operação compromissada de venda deverá ser conjugada com operação compromissada de compra pelo Banco Central do Brasil de qualquer outro título público registrado no Selic, exceto aqueles com prazo de vencimento ou de pagamento de juros inferior a 10 (dez) dias.

7. A operação compromissada de compra será liquidada no dia de sua contratação, e o respectivo compromisso de revenda, no dia útil subsequente.

8. As operações compromissadas de venda e de compra e os compromissos de recompra e de revenda serão liquidados pelos resultados compensados.

9. A diferença entre os valores financeiros das operações compromissadas de venda e de compra deve ser, necessariamente, positiva e inferior ao preço unitário do título objeto da compra pelo Banco Central do Brasil.

10. O preço unitário de revenda pelo Banco Central do Brasil de cada título será calculado de acordo com a seguinte fórmula:

                                 
              PUrevendaj = PUcompraj x [1 + MTS] (1/252), em que:

I – PUrevendaj corresponde ao preço unitário de revenda, pelo Banco Central do Brasil, do j-ésimo título, arredondado na oitava casa decimal;

II – PUcompraj corresponde ao preço unitário, aceito pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas, de compra do j-ésimo título; e

III – MTS corresponde à taxa definida no inciso III do terceiro parágrafo.

11. As operações compromissadas de venda, com livre movimentação dos títulos, e de compra, sem livre movimentação dos títulos, serão registradas no Selic sob os códigos “1044” ou “1047” e “1054”, respectivamente.

12. Os comandos para a liquidação das operações compromissadas de venda, com livre movimentação dos títulos (“1044” ou “1047”) e de compra, sem livre movimentação dos títulos (“1054”) serão automaticamente transmitidos para o Selic a partir do módulo Ofdealers. Destaque-se que os comandos das operações de retorno (“1056” ou “1059”) não serão automáticos, devendo ser transmitidos ao Selic pelo participante.[MS1] 

13. Serão considerados dias úteis aqueles definidos pelo Conselho Monetário Nacional para fins de operações praticadas no mercado financeiro.

14.  No dia 24 de dezembro, se dia útil, e no último dia útil de cada ano, o horário de solicitação da operação será das 10h30 às 11h30.

15.  O Comunicado 38.265, de 31 de janeiro de 2022, fica sem efeito a partir de 1º de dezembro de 2025.

 

Gustavo Andrade Barbosa de Souza
          Chefe Substituto do Departamento de Operações do Mercado Aberto

 

Perguntas e respostas

Quais códigos são usados no Selic para registrar essas operações?
As operações de venda com livre movimentação dos títulos usam os códigos “1044” ou “1047”. As operações de compra sem livre movimentação utilizam o código “1054”. Os retornos correspondentes empregam os códigos “1056” ou “1059”, que devem ser inseridos manualmente pelo participante.
Quando as operações compromissadas de venda de títulos com livre movimentação podem ser efetuadas?
A partir de 1º de dezembro de 2025, em todos os dias úteis, no horário das 14h30 às 16h30. Nos dias 24 de dezembro (se dia útil) e no último dia útil do ano, o horário é reduzido para das 10h30 às 11h30.
Quem pode realizar operações compromissadas de venda de títulos públicos da carteira do Banco Central do Brasil?
Somente as instituições credenciadas a operar como dealers junto ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) do Banco Central do Brasil podem realizar essas operações.
As operações compromissadas de compra precisam ser pareadas a outra operação?
Sim. Cada operação compromissada de venda deve ser conjugada com uma operação compromissada de compra, envolvendo qualquer outro título público registrado no Selic, excluídos os títulos com vencimento ou pagamento de juros inferior a 10 dias.
Como se calcula o preço unitário de recompra (PUrecompra) de um título pelo Banco Central?
Utiliza-se a fórmula:
PUrecomprai = PUvendai × [1 + (MTS – 0,15%)]1/252 – CJi, em que:
PUvendai = preço unitário de venda do título i;
MTS = meta da Taxa Selic vigente na data da venda (Regulamento anexo à Resolução BCB nº 61/2021);
0,15% = percentual a deduzir da MTS;
CJi = cupom de juros unitário pago pelo título na data do compromisso.
O resultado é arredondado na oitava casa decimal.
Como deve ser realizada a solicitação da operação por parte do dealer?
A solicitação é feita no módulo Ofdealers, opção “Consulta/Solicitação” do submenu “Empréstimo de Títulos”, indicando a quantidade desejada de cada título.
Qual é a condição de compensação financeira entre as operações de venda e compra?
A diferença entre os valores financeiros da operação compromissada de venda e da operação compromissada de compra deve ser positiva e inferior ao preço unitário do título adquirido pelo Banco Central.
Quais títulos públicos estão disponíveis para venda nessas operações?
São os títulos informados diariamente pelo Demab no módulo Ofdealers (opção “Consulta de títulos disponíveis para Empréstimo”). Eles podem ter rendimento prefixado ou serem atualizados pelo IPCA, exceto se o prazo de vencimento for inferior a 10 dias.
Quais são as datas de liquidação das operações de venda e de recompra?
A venda é liquidada no próprio dia da contratação e a recompra ocorre no primeiro dia útil subsequente.
Qual o limite máximo que cada dealer pode deter de um título sob compromisso de revenda ao Banco Central?
Cada dealer pode ter, no máximo, 10% da quantidade total em mercado de qualquer título obtido por meio dessas operações.
O que se entende por "títulos públicos da carteira do Banco Central do Brasil" para fins dessas operações?
Incluem-se: (i) títulos custodiados em contas do Banco Central no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), descontados os já comprometidos em revenda, e (ii) títulos prefixados ou indexados ao IPCA, desde que tenham prazo de vencimento igual ou superior a 10 dias.
Qual é a regra para o preço unitário de venda dos títulos públicos nessas operações?
O preço unitário de venda é o mesmo preço aceito pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas, divulgado diariamente pelo Demab na página do Banco Central (bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/selicbaixar).
Quais comandos de liquidação são automáticos no Selic?
Os comandos das operações de venda com livre movimentação (“1044” ou “1047”) e de compra sem livre movimentação (“1054”) são transmitidos automaticamente do módulo Ofdealers para o Selic. Já os comandos de retorno (“1056” ou “1059”) devem ser enviados manualmente pelo participante.
Como é determinada a quantidade ofertada de cada título público?
Em cada dia útil, o Banco Central oferece até 25% da quantidade de cada título existente em sua carteira para as operações compromissadas de venda.
Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda) pelo Banco Central?
Aplica-se a fórmula:
PUrevendaj = PUcompraj × [1 + MTS]1/252, na qual:
PUcompraj = preço unitário de compra do título j;
MTS = meta da Taxa Selic vigente no dia da compra.
O resultado é arredondado na oitava casa decimal.

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