Comunicado
01/12/2025
#90431

Comunicado N° 44.306

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda para instituições financeiras.

Ilustração de resumo de norma
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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 2 de dezembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 2/12/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 2/12/2025, a partir das 12:30 horas;
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V – data de liquidação da venda: 3/12/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 4/3/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 2/12/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
Gustavo Andrade Barbosa de Souza
Chefe, em exercício

Perguntas e respostas

Quando ocorrem a liquidação da venda e a liquidação da revenda dos títulos?
A liquidação da venda está agendada para 3 de dezembro de 2025, enquanto a liquidação da revenda (retorno dos títulos ao Banco Central do Brasil) ocorrerá em 4 de março de 2026.
Após ter uma proposta aceita, qual o prazo para a instituição informar os detalhes dos títulos adquiridos?
A instituição deve comunicar ao Demab, até as 16h00 de 2/12/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos comprados, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.
Qual é o período de recebimento de propostas para essa operação?
As propostas são acolhidas das 12h00 às 12h30 do dia 2 de dezembro de 2025.
Qual é o procedimento para envio das propostas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)?
As propostas devem ser registradas na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, utilizando a opção “Lançamento” dentro do submenu “Operações Compromissadas”.
Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda) do título?
O PUrevenda é calculado a partir da fórmula:

PUrevenda = PUvenda × Πk=1n{[(fk – 1) × S/100] + 1} – CJ1 × Πk=1m{[(fk – 1) × S/100] + 1} – CJ2 × Πk=1q{[(fk – 1) × S/100] + 1}

Onde:
PUvenda é o preço unitário de venda definido pelo Banco Central;
fk é o fator diário da taxa Selic de cada dia útil;
S é o percentual ofertado pela instituição (com 4 casas decimais);
n é o número de dias úteis entre a liquidação da venda e a da revenda;
CJ1 e CJ2 são, respectivamente, o primeiro e o segundo cupom de juros unitário pagos durante o compromisso (se houver);
m e q correspondem aos dias úteis entre o pagamento de cada cupom e a data da revenda;
Π representa o produtório (produto sucessivo) dos termos indicados.
Quais títulos públicos federais podem ser negociados na operação anunciada em 2 de dezembro de 2025?
Podem ser utilizados os seguintes títulos, cada um com vencimentos específicos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B): 15/8/2026, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F): 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035;
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031.
Como o Banco Central define as propostas vencedoras nessa operação?
É aplicado o critério de percentual único: todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil são consideradas vencedoras, e esse mesmo percentual é aplicado a todas elas.
Quantas propostas cada instituição pode encaminhar e quais informações devem constar nelas?
Cada instituição financeira pode apresentar até 3 (três) propostas. Em cada proposta devem constar:
1. O percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade;
2. O valor financeiro pretendido, expresso em milhares de reais.
Qual normativa serve de base para a realização dessa operação compromissada?
A operação é realizada com fundamento na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
Onde e quando são divulgados os preços unitários de venda dos títulos?
Os preços unitários são divulgados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11h30 de 2/12/2025 na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – www.rtm.selic.gov.br.
Qual código deve ser utilizado para registrar essas operações no Selic?
As operações devem ser registradas sob o código 1047 no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Qual é o valor financeiro máximo da oferta e o limite por título para cada instituição financeira?
O valor financeiro máximo da oferta é de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais). Para um mesmo título e vencimento, cada instituição financeira pode adquirir até 100% do valor de suas propostas aceitas.
O que caracteriza uma "operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda"?
Trata-se de uma operação em que o Banco Central do Brasil vende títulos públicos a instituições financeiras, mediante o compromisso contratual de que essas instituições deverão revender os mesmos títulos ao Banco Central numa data futura previamente estabelecida. Durante o período do compromisso, os títulos podem ser livremente movimentados pela compradora.
O que acontece se não houver pagamento de cupons de juros durante o período do compromisso?
Nesse caso, os termos CJ1 e CJ2 da fórmula de cálculo do PUrevenda são considerados iguais a zero.

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