Comunicado
02/12/2025
#86575

Comunicado N° 44.315

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 3 de dezembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 3/12/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 3/12/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 4/12/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 5/3/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 3/12/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
Gustavo Andrade Barbosa de Souza
Chefe, em exercício

Perguntas e respostas

O que é o PUrevenda na fórmula apresentada e como é arredondado?
PUrevenda é o preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data de recompra, sendo arredondado na oitava casa decimal.
Qual é o valor financeiro máximo oferecido para a operação?
O montante máximo é de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
Qual código deve ser utilizado no Selic para registrar as operações compromissadas referentes a esse comunicado?
O registro deve ser feito no Selic sob o código 1047.
Qual é o limite de propostas que cada instituição financeira pode apresentar?
Cada instituição pode apresentar no máximo três propostas.
O que caracteriza a operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda descrita?
Trata-se de uma operação compromissada em que o Banco Central do Brasil vende títulos públicos a instituições financeiras, assumindo o compromisso de recomprá-los em data futura previamente estabelecida. Durante o período, os títulos podem ser livremente movimentados pela instituição compradora.
Quais módulos do Selic são citados para envio de propostas e informação de lastro?
As propostas são enviadas pela aba Ofpub/Ofdealer, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”, e o lastro deve ser informado posteriormente no módulo “Lastro”.
Qual é o significado dos termos CJ1 e CJ2 na fórmula de cálculo do preço de revenda?
CJ1 é o primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso e CJ2 é o segundo cupom de juros unitário pago no mesmo período. Caso não haja pagamento de cupom, ambos são considerados iguais a zero.
Em que datas ocorrem a liquidação da venda e da revenda dos títulos?
A liquidação da venda é realizada em 4/12/2025 e a liquidação da revenda em 5/3/2026.
Quais tipos de títulos públicos podem ser negociados nessa operação compromissada?
São quatro tipos: Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT), cada um com vencimentos específicos listados no comunicado.
Como é definido o preço unitário de venda dos títulos?
O preço unitário de venda corresponde aos valores divulgados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11h30 de 3/12/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) disponível em www.rtm.selic.gov.br.
Como deve ser informado o percentual usado na proposta da instituição financeira?
O percentual, com quatro casas decimais, deve incidir sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e ser acompanhado do valor financeiro em milhares de reais.
O que representa o fator diário da taxa Selic (f) na fórmula?
f é o fator diário da taxa Selic divulgado pelo Banco Central do Brasil, correspondente ao dia útil k-ésimo utilizado na capitalização até a data de revenda.
Qual o critério de aceitação das propostas pelo Banco Central do Brasil?
Aplica-se o critério de percentual único: todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito são consideradas vencedoras, recebendo o mesmo percentual final.

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