Comunicado
08/12/2025
#90563

Comunicado N° 44.348

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda para instituições financeiras.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 9 de dezembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 9/12/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 9/12/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 10/12/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 11/3/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 9/12/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Qual módulo do Selic é usado para informar o lastro dos títulos após a aceitação da proposta?
O módulo “Lastro” do Selic.
Existe restrição de quantidade por título em relação à proposta aceita?
Sim. Para cada título e respectivo vencimento, cada instituição pode adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s).
Qual código deve ser utilizado para registrar essas operações no Selic?
As operações devem ser registradas sob o código 1047.
Como são tratados os cupons de juros na fórmula quando não ocorre pagamento durante a operação?
Quando não há pagamento de cupom de juros entre a liquidação da venda e a data de revenda, os valores CJ1 e CJ2 são iguais a zero, eliminando esses termos da fórmula.
Onde os preços unitários de venda são publicados?
Na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), às 11h30 do dia da oferta.
Onde as propostas devem ser registradas no Sistema Selic?
No menu Ofpub/Ofdealer, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
Quantas propostas cada instituição financeira pode apresentar?
Cada instituição pode enviar até 3 (três) propostas.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda (repo)?
É uma operação em que o Banco Central do Brasil vende títulos públicos a instituições financeiras com o compromisso contratual de recomprá-los em data futura predeterminada. Durante o intervalo entre a venda e a revenda, os títulos podem ser livremente movimentados pelo comprador.
Quais são as datas de liquidação da operação anunciada?
Liquidação da venda: 10/12/2025. Liquidação da revenda: 11/03/2026.
O que representa o fator diário da taxa Selic (f) na fórmula de PUrevenda?
É o valor diário divulgado pelo Banco Central que reflete a variação da taxa Selic para o k-ésimo dia útil do período da operação.
Que informação percentual deve constar em cada proposta?
Deve constar o percentual (com 4 casas decimais) a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic, deduzido de uma unidade.
Qual departamento do Banco Central é responsável pela divulgação dos preços unitários de venda?
O Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).
Qual é o limite financeiro global desta oferta de operações compromissadas?
O valor financeiro máximo é de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
Qual é a fórmula para calcular o preço unitário de revenda (PUrevenda)?
PUrevenda = PUvenda × Π{[(fk − 1) × S/100] + 1}n − CJ1 × Π{[(fk − 1) × S/100] + 1}m − CJ2 × Π{[(fk − 1) × S/100] + 1}q, onde os produtos Π vão de k = 1 até o número de dias úteis correspondente. Todos os termos são definidos em detalhes no próprio comunicado.
Qual janela de tempo foi destinada para o envio das propostas no dia 09/12/2025?
Das 12h00 às 12h30 (horário de Brasília).
Como o Banco Central seleciona as propostas vencedoras?
Aplica-se o critério de percentual único: são aceitas todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo definido pelo Banco Central. Esse mesmo percentual é aplicado a todas as propostas vencedoras.
Quais tipos de títulos públicos podem ser utilizados nas operações compromissadas divulgadas em dezembro de 2025?
Podem ser utilizados quatro tipos de títulos federais: Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT), cada qual com lista específica de vencimentos elegíveis.

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